Pronunciamento de Jaime Bagattoli em 17/12/2024
Discussão durante a 185ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 143, de 2024, que "Altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, para dispor sobre as sociedades cooperativas de seguros, as operações de proteção patrimonial mutualista, bem como sobre o termo de compromisso e o processo administrativo sancionador no âmbito da Superintendência de Seguros Privados (Susep); altera a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, para dispor sobre hipóteses de dispensa de autorização para atos relativos a eleição e posse de administradores e membros de conselhos estatutários de entidades abertas de previdência complementar; altera a Lei nº 10.190, de 14 de fevereiro de 2001, para dispor sobre responsabilidade de administradores, regimes especiais de insolvência e medidas preventivas aplicáveis às sociedades cooperativas de seguros e às administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista; altera a Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, para dispor sobre a contratação de operações de resseguro por sociedades cooperativas de seguros e por administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista; altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Proteção Patrimonial Mutualista, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta; estabelece regras e condições para regularização da situação de associações que especifica; revoga dispositivo da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964; e dá outras providências".
- Autor
- Jaime Bagattoli (PL - Partido Liberal/RO)
- Nome completo: Jaime Maximino Bagattoli
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Fiscalização e Controle da Atividade Econômica,
Sistema Financeiro Nacional,
Tributos:
- Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 143, de 2024, que "Altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, para dispor sobre as sociedades cooperativas de seguros, as operações de proteção patrimonial mutualista, bem como sobre o termo de compromisso e o processo administrativo sancionador no âmbito da Superintendência de Seguros Privados (Susep); altera a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, para dispor sobre hipóteses de dispensa de autorização para atos relativos a eleição e posse de administradores e membros de conselhos estatutários de entidades abertas de previdência complementar; altera a Lei nº 10.190, de 14 de fevereiro de 2001, para dispor sobre responsabilidade de administradores, regimes especiais de insolvência e medidas preventivas aplicáveis às sociedades cooperativas de seguros e às administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista; altera a Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, para dispor sobre a contratação de operações de resseguro por sociedades cooperativas de seguros e por administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista; altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Proteção Patrimonial Mutualista, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta; estabelece regras e condições para regularização da situação de associações que especifica; revoga dispositivo da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964; e dá outras providências".
- Publicação
- Publicação no DSF de 18/12/2024 - Página 109
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Fiscalização e Controle da Atividade Econômica
- Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
- Economia e Desenvolvimento > Tributos
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, SISTEMA NACIONAL, SEGURO PRIVADO, CRITERIOS, CRIAÇÃO, FUNCIONAMENTO, COOPERATIVA, GESTÃO, FUNDO FINANCEIRO, SEGUROS, RESSARCIMENTO, DANOS, PROTEÇÃO, PATRIMONIO, GRUPO, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, MEMBROS, ASSOCIAÇÃO CIVIL, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, COMPETENCIA, FISCALIZAÇÃO, ATUAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP), FIXAÇÃO, INFRAÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, RESPONSABILIDADE CIVIL, RESPONSABILIDADE PENAL, RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA, CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR, LEI COMPLEMENTAR, PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, ASSENTIMENTO PREVIO, APROVAÇÃO, ORGÃO FISCALIZADOR, HIPOTESE, ELEIÇÃO, POSSE, ADMINISTRADOR, CONSELHO, POSSIBILIDADE, CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP), DISPENSA, EXIGENCIA, LEI FEDERAL, TAXA DE FISCALIZAÇÃO, MERCADO, RESSEGURO, ABRANGENCIA, ADMINISTRAÇÃO, CONTRIBUINTE, ALIQUOTA, RECOLHIMENTO, PRAZO DETERMINADO, ADAPTAÇÃO, ESTATUTO, ATIVIDADE, RECURSOS FINANCEIROS, SUSPENSÃO, SANÇÃO, EXIGIBILIDADE, MULTA, ANISTIA, EXTINÇÃO, PUNIBILIDADE, INCIDENCIA, NORMAS, REGIME JURIDICO, SOCIEDADE, CAPITALIZAÇÃO.
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) – Quero cumprimentar o Relator Weverton e dizer para vocês que esse PLP 143 vai ser complementado com o PL 1.070, que é o que vai regulamentar o problema das associações.
Essa questão era um sonho das cooperativas de crédito de participarem das seguradoras. Agora, nós temos no Brasil n seguradoras, centenas de seguradoras, de associações de pequenos empresários caminhoneiros. Eles têm uma associação própria que tem lá 200, 250, 300 caminhões – um tem um caminhão, outro tem dois, outro tem cinco –, e essas associações precisam ser regulamentadas, mas elas não podem ser de forma igual, como a Susep queria, no início, que acontecesse. Por quê? Porque o valor que esses associados pagam para essa seguradora é um valor sem fins lucrativo praticamente, só tem administração, e essa administração tem que ser regulamentada, e que fique dentro das próprias associações, porque senão nós vamos desaparecer com os pequenos caminhoneiros, pequenos empresários que estão nesse segmento, que já é um segmento muito difícil, um segmento complicadíssimo com o que nós estamos vivendo nos dias de hoje. E, para isso, nós precisamos regulamentar através do PL 1.170.
Parabéns, Weverton, e parabéns às cooperativas, por esse avanço dessa nova etapa de seguro de veículos de carga, enfim, das seguradoras.
Obrigado, Presidente.