Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Convite para o fortalecimento da Frente Parlamentar de Apoio à Defesa Cibernética, destacando os prejuízos causados por fraudes bancárias. Solicitação de despacho do Projeto de Decreto Legislativo nº 119/2025, de autoria de S. Exa., sobre a pesca artesanal da tainha em Santa Catarina; e do Projeto de Lei nº 893/2025, também de autoria de S. Exa., que trata da exceção da verdade em CPIs. Citação ao artigo do Prof. Manoel Gonçalves Ferreira Filho intitulado “A imperiosa volta à normalidade constitucional e democrática”.

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }, Direito Penal e Penitenciário, Processo Legislativo, Processo Penal, Segurança Digital:
  • Convite para o fortalecimento da Frente Parlamentar de Apoio à Defesa Cibernética, destacando os prejuízos causados por fraudes bancárias. Solicitação de despacho do Projeto de Decreto Legislativo nº 119/2025, de autoria de S. Exa., sobre a pesca artesanal da tainha em Santa Catarina; e do Projeto de Lei nº 893/2025, também de autoria de S. Exa., que trata da exceção da verdade em CPIs. Citação ao artigo do Prof. Manoel Gonçalves Ferreira Filho intitulado “A imperiosa volta à normalidade constitucional e democrática”.
Publicação
Publicação no DSF de 13/03/2025 - Página 11
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Jurídico > Processo > Processo Penal
Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática > Segurança Digital
Matérias referenciadas
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, APOIO, SENADOR, COMBATE, FRAUDE, CRIME CIBERNETICO, CONTA BANCARIA, OBJETIVO, IMPEDIMENTO, PREJUIZO, NATUREZA FINANCEIRA, CIDADÃO, BANCOS.
  • SOLICITAÇÃO, CELERIDADE, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI, SUSTAÇÃO, NORMAS, PESCA ARTESANAL, ESTADO DE SANTA CATARINA (SC).
  • APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEGISLAÇÃO, EXCEÇÃO, VERDADE, OBJETIVO, POSSIBILIDADE, INVESTIGAÇÃO, CALUNIA, PUNIÇÃO, RESPONSAVEL.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discursar.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, assumo a tribuna para fazer, na tarde de hoje, três registros.

    O primeiro deles precede o convite que eu vou reiterar a todos os Srs. Senadores e Sras. Senadoras, convite que é extensivo à Câmara dos Deputados, para que fortaleçamos a Frente Parlamentar de Apoio à Defesa Cibernética, Senador Fernando Dueire, que é um parceiro de primeiro momento. E vou acostar a essa conclamação duas matérias, uma do Estadão de ontem, de que vou pedir a transcrição: "Brasileiros perdem até 51 bilhões em fraudes bancárias [...]"; e do O Estado de S. Paulo de hoje, p. A13 – não sei se é em homenagem a alguma particularidade, se fosse p. A11, todo mundo iria dizer que era comigo –: "Fraude bancária bate R$10,1 bilhões e chefe da Polícia Federal fala em 'cangaço digital'". Ou seja, isso que era uma guerra silenciosa está saltando e assaltando o povo brasileiro.

    E esclareço, complementarmente, também acostando e pedindo para que conste dos Anais da Casa, que o levantamento feito pela Serasa com consumidores brasileiros diz que "50,7% dos brasileiros foram vítimas de fraudes no último ano, um salto de 9 pontos porcentuais em relação a 2023". Desses, 54% afirmaram ter perdido dinheiro. Ou seja: não é uma coisa de outro planeta, nem é uma coisa distante. Creio que a participação de Deputados e Senadores na Frente Parlamentar de Apoio à Defesa Cibernética vem ao encontro das necessidades do povo brasileiro.

    Em segundo lugar, venho aqui para pedir à Mesa que despache, com a rapidez possível, o projeto de decreto legislativo que apresentei ontem, o Projeto de Decreto Legislativo nº 119, de 2025, que pretende sustar normas, a meu ver, abusivas, como proclamei ontem, a respeito da pesca artesanal de tainha no meu Estado de Santa Catarina.

    Aproveito, também, para pedir a atenção e o despacho da Mesa para o Projeto de Lei nº 893, que protocolei nesta semana, que trata da inclusão da instituição da exceção da verdade, que permite conferir se está havendo calúnia ou não, punir quem é o responsável pela calúnia e também exige que fatos não sejam tirados por nenhuma espécie de relatório de uma Comissão Parlamentar de Inquérito.

    O que me motiva a isso é o que eu vivi na CPI do dia 8 de janeiro. Eu apresentei, preto no branco, sem quebrar sigilo, as mensagens da Abin aos integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência. Uma delas previa a invasão do Congresso Nacional, datada de 19h40 do dia 6 de janeiro. Isto chegou às 48 agências que integravam o Sistema Brasileiro de Inteligência e este fato – fato – foi retirado do relatório que prevaleceu na CPI.

    A exceção da verdade serve para preservar a honra de quem é agredido e serve também para que a verdade não seja espancada por um relatório que a maioria aprove. Exceção da verdade é um instituto jurídico e a CPI é uma arma da oposição, seja de agora, seja de ontem, seja da oposição de amanhã, para fiscalizar. Se é apresentado um fato concreto, ninguém tem o direito de omitir o fato concreto. Seria mais ou menos como selecionar provas, selecionar indícios, do que se acusa – do que se acusa –, largamente, no meio jurídico, a denúncia da Procuradoria-Geral da República; mas, neste particular, eu não vou entrar no mérito. Eu vou defender que o instrumento exceção da verdade fortalece a democracia e fortalece as Comissões Parlamentares de Inquérito no futuro, para que não haja essa perseguição à verdade com a opção por uma meia verdade.

    Finalmente, quero pedir a transcrição nos Anais do Congresso Nacional, hoje no Senado, de um artigo publicado na revista Consultor Jurídico, no dia 14 de janeiro deste ano. Recomendo a leitura a todos: "A imperiosa volta à normalidade constitucional e democrática". É a minha homenagem ao Prof. Manoel Gonçalves Ferreira Filho, 90 anos de idade, lúcido, professor emérito da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, que nos brindou com essa advertência.

    Três meses depois dessa data, no próximo dia 14 de março, estará completando seis anos de existência – seis anos – o excepcional, arbitrário, antijurídico e antidemocrático Inquérito 4.781, o chamado “inquérito do fim do mundo”. Seis anos! Naquela época, os que eram oposição diziam – e um disse isso, eu não vou revelar o nome, um colega nosso – que aquilo era um AI-5. Pois este AI-5 está demorando seis anos. A diferença é que este ocorre em plena democracia, no regime democrático. Ele é um agente corrosivo da democracia, da liberdade, que vai completar seis anos de existência na próxima sexta-feira, dia 14 de março.

    Então, eu peço a transcrição do artigo memorável do Prof. Manoel Gonçalves Ferreira Filho, do qual vou extrair um pensamento só: todo homem que tem poder é levado a dele abusar, mas vai prosseguir até achar limites; ele não para; ele jamais vai se autoconter. Isso é do livro Espírito das Leis, capítulo 4º, livro XI. Todo homem que experimenta e é bem sucedido...

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – ... e infringe a lei, passa por cima das instituições – como está acontecendo – e não é contido, ele não vai parar por conta própria. Quem disse isso não fui eu. Eu apenas extraio desse memorável artigo de que eu peço, repito, a transcrição, juntamente com as matérias que mencionei.

    Reitero o pedido de que a Mesa despache o PDL 119, de 2025, e o projeto de lei que versa sobre a exceção da verdade, que é o Projeto de Lei 893, também deste ano.

    Muito obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/03/2025 - Página 11