Pronunciamento de Esperidião Amin em 02/04/2025
Discussão durante a 17ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4262, de 2020, que "Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, para especificar a terapia nutricional a ser aplicada à pessoa com transtorno do espectro autista".
Apelo para que se coloque em pauta, para votação no Congresso Nacional, o Veto (VET) n° 5, de 2025, que "Veto parcial aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 121 de 2024, que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, da Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001; prevê instituição de fundo de equalização federativa; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e a Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023".
- Autor
- Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
- Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Pessoas com Deficiência,
Saúde:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4262, de 2020, que "Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, para especificar a terapia nutricional a ser aplicada à pessoa com transtorno do espectro autista".
-
Dívida Pública,
Fundos Públicos,
Operação Financeira:
- Apelo para que se coloque em pauta, para votação no Congresso Nacional, o Veto (VET) n° 5, de 2025, que "Veto parcial aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 121 de 2024, que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, da Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001; prevê instituição de fundo de equalização federativa; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e a Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023".
- Publicação
- Publicação no DSF de 03/04/2025 - Página 38
- Assuntos
- Política Social > Proteção Social > Pessoas com Deficiência
- Política Social > Saúde
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Operação Financeira
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, PROTEÇÃO, DIREITOS, PESSOA COM DEFICIENCIA, AUTISMO, CRITERIOS, NUTRIÇÃO, ALIMENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, PROFISSIONAL DE SAUDE.
- DISCUSSÃO, VETO (VET), INSTRUMENTO, PAGAMENTO, DIVIDA, Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), CESSÃO DE DIREITOS, FUNDO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, DEVERES, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, OPERAÇÃO FINANCEIRA, EXECUÇÃO, OBRAS, INFRAESTRUTURA, LOGISTICA, AUTORIZAÇÃO, AMORTIZAÇÃO, CARATER EXTRAORDINARIO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, COOPERAÇÃO, ENTE FEDERADO, APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, AJUSTE FISCAL, REVISÃO, CREDOR, UNIÃO FEDERAL, OBJETIVO, AUMENTO, PRODUTIVIDADE, MUDANÇA CLIMATICA, SEGURANÇA PUBLICA, EDUCAÇÃO, ENSINO PROFISSIONALIZANTE, CRITERIOS, ADESÃO, REFINANCIAMENTO, JUROS, MIGRAÇÃO, REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, RESSALVA, PROIBIÇÃO, REQUISITOS, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, OBRIGATORIEDADE, LIMITAÇÃO, DESPESA, ESTABELECIMENTO, FUNDO FINANCEIRO, FOMENTO, EQUIDADE, PUBLICAÇÃO, BALANÇO, RESULTADO, PROVIDENCIA, FUTURO, DEDUÇÃO, VALOR, PARCELA, OBRA PUBLICA, BENEFICIARIO, PRORROGAÇÃO, ADIAMENTO, CALAMIDADE PUBLICA, EVENTO, CLIMA, REDUÇÃO, TAXA, CONTRATO, RECEBIMENTO, AUSENCIA, COMPENSAÇÃO, PRESERVAÇÃO, PRERROGATIVA, INCORPORAÇÃO, SALDO DEVEDOR, DISPENSA, CUMPRIMENTO, META FISCAL, RELAÇÃO, DESPESA CORRENTE, RECEITA CORRENTE, COMPROMISSO, EXERCICIO FINANCEIRO, PEDIDO, SUSPENSÃO, APLICAÇÃO, DISPOSITIVOS, PRAZO, EXECUTIVO, REGULAMENTAÇÃO, COMPATIBILIDADE, LEI FEDERAL.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) – Sr. Presidente, eu quero apenas reiterar o que já lhe pedi no dia 11 de março passado e que, hoje, no pequeno expediente – digamos assim –, eu pedi à Mesa.
O Propag (Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados)...
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – ... é uma conquista da Federação e da Casa da Federação. V. Exa., Senador Davi, foi o Relator; o então Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, foi o autor; e nós conseguimos aprovar – creio que com a anuência do Governo, aqui representado pelo Senador Jaques Wagner, que, eu não preciso dizer, conta com respeito e admiração de todos nós.
O Presidente da República aplicou alguns vetos no texto. Não se pode discutir o seu direito. Agora, pense comigo: um Governador de estado vai aderir ao Propag – que é o nome do programa, a Lei 212, Lei Complementar 212 – com ou sem vetos? É uma decisão séria. Então, em nome da nossa responsabilidade... Eu nem quero dizer se devemos votar assim ou assado – cada um vai se defender –, mas são 11 vetos.
No caso do meu estado, são dois vetos sobre matéria que eu considero absolutamente tranquila, posto que foi largamente debatida e até autorizada. Mas eu reconheço que as circunstâncias são outras. Cabe ao Congresso deliberar e cabe ao Governo se manifestar; eu acredito em acordo também.
Mas, sem querer entrar no mérito, o meu pedido é: paute, por favor, Presidente, na primeira sessão do Congresso Nacional, a apreciação dos vetos que foram aplicados, constitucionalmente, pelo Governo, à atual Lei Complementar 212.
É o meu pedido, que eu reitero publicamente. Sei que outros Governadores já pediram, inclusive o do meu estado – e, se eu fosse Governador, eu pediria também. Então, cumpro com o meu dever ao fazer esse apelo a V. Exa.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Antes de passar a palavra à Senadora Ministra Damares Alves, quero registrar, Senador Esperidião Amin, que recebi hoje, na Presidência do Senado, o nosso querido ex-Senador e atual Governador de Santa Catarina, Senador Jorginho Mello, nosso amigo. Ele levou a preocupação também, enquanto Governador do estado, para que nós pudéssemos encaminhar, na deliberação em uma reunião conjunta do Congresso Nacional, os vetos em relação ao Propag.
O nosso Presidente Rodrigo Pacheco, que foi o autor do projeto e o construiu, com interlocutores do Governo Federal, em especial o Ministro Fernando Haddad, está tratando desta matéria e ajudando a construir a manutenção ou a derrubada dos vetos relacionados ao Propag, porque, em alguns casos concretos, a essência da nova renegociação do Propag se perde em relação a alguns vetos essenciais.
O Presidente Rodrigo Pacheco, eu e o Ministro Haddad estamos tratando, com o Governo, com o Senador Wagner, com a Ministra Gleisi e com o Ministro da Casa Civil, a possibilidade de, na primeira sessão do Congresso Nacional, buscarmos um entendimento. Em especial, no caso do veto de Santa Catarina, é apenas a reposição ou o desconto do que o estado investiu em uma rodovia federal para que pudesse abater na renegociação das dívidas.
Então, ao que me consta, esse é um dos menores problemas que nós teremos na sessão do Congresso em relação aos vetos do Propag.
Concedo a palavra à Senadora Damares Alves.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Muito obrigado, Presidente.