Discurso durante a 49ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Celebração da aprovação, pelo Senado Federal, do Projeto de Lei no. 2159/2021, que cria a Lei Geral de Licenciamento Ambiental, e do Projeto de Lei no. 5066/2020, que dispõe sobre o estímulo à pesquisa e à adoção de novas tecnologias na exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.

Discurso sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2159, de 2021, que "Dispõe sobre o licenciamento ambiental; regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e 9.985, de 18 de julho de 2000; revoga dispositivo da Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988; e dá outras providências."

Discurso sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5066, de 2020, que "Modifica a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para dispor sobre o estímulo à pesquisa e à adoção de novas tecnologias na exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos."

Autor
Chico Rodrigues (PSB - Partido Socialista Brasileiro/RR)
Nome completo: Francisco de Assis Rodrigues
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Desenvolvimento Regional, Desenvolvimento Sustentável, Educação, Energia, Licitação e Contratos, Meio Ambiente, Mineração, Organização Federativa { Federação Brasileira , Pacto Federativo }, Pesquisa Científica, Relações Internacionais, Transporte Terrestre:
  • Celebração da aprovação, pelo Senado Federal, do Projeto de Lei no. 2159/2021, que cria a Lei Geral de Licenciamento Ambiental, e do Projeto de Lei no. 5066/2020, que dispõe sobre o estímulo à pesquisa e à adoção de novas tecnologias na exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.
Meio Ambiente:
  • Discurso sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2159, de 2021, que "Dispõe sobre o licenciamento ambiental; regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e 9.985, de 18 de julho de 2000; revoga dispositivo da Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988; e dá outras providências."
Educação:
  • Discurso sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5066, de 2020, que "Modifica a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para dispor sobre o estímulo à pesquisa e à adoção de novas tecnologias na exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos."
Publicação
Publicação no DSF de 24/05/2025 - Página 19
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Desenvolvimento Regional
Meio Ambiente > Desenvolvimento Sustentável
Política Social > Educação
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Administração Pública > Licitação e Contratos
Meio Ambiente
Infraestrutura > Minas e Energia > Mineração
Organização do Estado > Organização Federativa { Federação Brasileira , Pacto Federativo }
Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática > Pesquisa Científica
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Relações Internacionais
Infraestrutura > Viação e Transportes > Transporte Terrestre
Matérias referenciadas
Indexação
  • CELEBRAÇÃO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REVOGAÇÃO, EXIGENCIA, UNIDADE, CONSERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, ORGÃO, GESTOR, AUTORIZAÇÃO, LICENÇA AMBIENTAL, EMPREENDIMENTO, AUMENTO, PENA, AUSENCIA, CONSTRUÇÃO, REFORMA, OBRAS, SERVIÇO, POLUIÇÃO, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, OBRIGATORIEDADE, ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA), CRIAÇÃO, LEI GERAL, NORMAS GERAIS, LICENCIAMENTO, ATIVIDADE, UTILIZAÇÃO, RECURSOS NATURAIS, DIRETRIZ, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEFINIÇÃO, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, SISTEMA, INTEGRAÇÃO, DISPONIBILIDADE, DADOS, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, FIXAÇÃO, PRAZO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, CRITERIOS, CUSTEIO, DESPESA.
  • NECESSIDADE, APROVAÇÃO, MARCO REGULATORIO, LICENCIAMENTO AMBIENTAL, PARALISAÇÃO, IMPEDIMENTO, OBRA PUBLICA, RODOVIA, ESTADO DO AMAZONAS (AM), ESTADO DE RORAIMA (RR), BRASIL, AUTORIZAÇÃO, PESQUISA, OLEO, GAS, MARGEM EQUATORIAL, ESTADO DO PARA (PA), ESTADO DO AMAPA (AP), LINHA DE TRANSMISSÃO, ENERGIA, BARRAGEM DE TUCURUI, FERROVIA, SINOP (MT).
  • CELEBRAÇÃO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, INCENTIVO, PESQUISA, ADOÇÃO, TECNOLOGIA, EXPLORAÇÃO, PRODUÇÃO, PETROLEO, GAS NATURAL, HIDROCARBONETO, ACRESCIMO, CLAUSULA, CONTRATO, PARTILHA, OBRIGATORIEDADE, INVESTIMENTO, DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO.

    O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Para discursar.) – Caro Presidente Hamilton Mourão, V. Exa. assumindo a Presidência dos trabalhos me dá a oportunidade de fazer o meu pronunciamento hoje, mas antes eu gostaria de comentar alguns temas que foram importantes durante essa semana.

    Primeiro, as conquistas do PL 5.066, que estabelece a partilha dos recursos para que possam as universidades, as academias, principalmente do Norte e Nordeste, também terem a oportunidade de receber recursos para pesquisa em petróleo e gás. E o outro, o PL 2.159, do marco do licenciamento ambiental, que obviamente vem flexibilizar sem descuidar do cuidado que nós devemos ter com as questões ambientais. Vejam, foi incompreendido em alguns momentos, ou talvez em vários momentos, o relatório da Senadora Tereza Cristina, quando mostrava, na verdade, o porquê da necessidade de, nesses mais de 20 anos, se debater esse marco do licenciamento ambiental, o marco regulatório.

    E aí eu quero citar apenas alguns tópicos que vêm exatamente ao encontro, Presidente, desse interesse nacional. Eu estou falando aqui de forma incontestável: o que acontecia, o radicalismo dos ambientalistas, a demora, o prejuízo, os prejuízos imensuráveis que causaram, obviamente, ao nosso país.

    Vou dar o primeiramente exemplo. A BR-319, que é o traço de união entre o Brasil do Norte – e leia-se, Amazonas e Roraima – e o resto do Brasil. O Amazonas, Manaus, é a única capital do planeta Terra – Manaus, vou repetir, é a única capital do planeta Terra – que não tem ligação rodoviária. Isso dificulta a vida de milhares de pessoas, de milhões de pessoas. A população do Amazonas chega a 5 milhões ou 4,5 milhões de habitantes, a de Roraima chega a 750 mil habitantes. Aí já se vão quase 5 milhões de habitantes, ou um pouco mais, que não têm acesso rodoviário ao Brasil. Ponto. Por quê? Pelo radicalismo dos ambientalistas em não conceder autorização para asfaltamento daquele trecho da BR-319, Manaus-Porto Velho.

    Na época da pandemia, o que se viu foram milhares de pessoas morrendo no Estado do Amazonas, especialmente pela não chegada de oxigênio, porque não ele pode ser feito através de transporte aéreo, tinha que ser rodoviário – nós recebemos primeiro esse oxigênio da Venezuela, e não do Brasil. Então, essa questão da BR-319 está puramente sob a responsabilidade e o impedimento dos ambientalistas.

    A questão da Margem Equatorial. A autorização, gente, é apenas uma autorização para pesquisa de petróleo e gás na Margem Equatorial entre o Amapá e o Estado do Pará. Então, são números incontestáveis!

    O Linhão de Tucuruí, no meu estado, a maior dificuldade, a maior polêmica que se arrastou por quase 15 anos. Um processo licitado, concluído exatamente pela passagem em uma reserva indígena, com 125km – os uaimiris-atroaris –, o que não impede em absolutamente nada a preservação ambiental e também os cuidados com as populações aborígenes, as populações indígenas. Aquela população ali, depois... eles em si, hoje, estão muito satisfeitos: eles acompanham a construção, fiscalizam a construção, recebem royalties da construção do Linhão de Tucuruí. E, finalmente, no início de 2023, já agora no Governo do Presidente Lula – iniciada e votada no Governo do Presidente Bolsonaro –, foi que se viabilizou a execução dessa obra, ou seja, é uma ação de Estado, não é só de Governo, mas os ambientalistas teimavam em também criar dificuldades, porque ia derrubar uma árvore, ou duas árvores, ou dez árvores, etc. Faça a reposição florestal!

    Mais de 5 mil obras paralisadas no Brasil, mais de 5 mil obras! Hoje – hoje – dia 25... perdão, hoje, dia 23 – perdão, estou adiantado já –, são mais de 5 mil obras paradas em função das licenças ambientais. Mais de 3,5 mil projetos impedidos de continuar a sua elaboração, porque necessitam também da concessão da liberação da licença ambiental. É R$1,7 trilhão – vou repetir, é bom repetir, sim –, R$1,7 trilhão de recursos em investimentos parados no Brasil. Vou repetir pela terceira vez: R$1,7 trilhão paralisado por conta de licenças ambientais!

    Vou dar outro dado: a Ferrogrão, que liga Sinop, no Mato Grosso – o celeiro, o coração da produção de proteína no Brasil –, ao Porto de Miritituba, no Pará, com dificuldades imensuráveis por uma concessão naquele eixo da estrada, para que os caminhões possam passar e levar a produção para exportação, para a Ásia, para a Europa, e para outros países do mundo.

    Portanto, Sr. Presidente, essas pendências devem-se fundamentalmente ao radicalismo no licenciamento ambiental. E, olha, eu gostaria de deixar bem claro para toda a população brasileira que eu sou engenheiro agrônomo e um dos defensores intransigentes do meio ambiente. Você pode explorar sem destruir, pode fazer reposição florestal, você pode cuidar das áreas de proteção, você pode, na verdade, fazer investimentos que paralelamente mantenham a questão da sustentabilidade. Portanto, é importante que esse PL 2.159, do licenciamento ambiental, aprovado, passe a vigorar, mas tenha todos, absolutamente todos os cuidados ambientais devidos! Agora, o que não se pode, na verdade, é parar no tempo. Quanto a isso, nós somos absolutamente contra.

    E como pronunciamento, Sr. Presidente, que eu gostaria de fazer hoje – até por uma questão de justiça àqueles que ajudaram –, essa semana nós aprovamos um projeto que é fundamental para o desenvolvimento científico e tecnológico do Brasil, de forma equitativa, em todas as regiões do Brasil, gerando conhecimento e emprego em todo o Brasil, reverberando no desenvolvimento também do meu Estado de Roraima. O acordo que apresentamos no Plenário desta Casa contou com a participação de todos os Senadores que são interessados na matéria; do Governo também houve a participação efetiva neste projeto; e, logicamente, de todos aqueles que, de uma forma direta, acompanharam com uma precisão cirúrgica esse projeto importante para o Brasil, de autoria do Senador Plínio Valério. O Senador Plínio Valério se debruçou muito tempo sobre esse projeto e obviamente nos sugeriu a relatoria. Não poderia ser diferente a nossa dedicação para que se pudesse, juntamente com a nossa assessoria, ir à exaustão das negociações, e ele chegasse ao dia em que chegou e ser aprovado.

    Ajustamos vários pontos. Todos cederam um pouco para podermos encontrar uma solução que atendesse o interesse de todo o país. Como eu dizia antes, no comentário que falava há pouco tempo sobre a CBF, política é a convivência e os interesses dos contrários, dos dois lados. Todos muitas vezes têm as suas razões, e o centro é o ponto de equilíbrio de qualquer acordo na vida, tanto aqui no Parlamento quanto na vida fora do Parlamento, no cotidiano das pessoas.

    No acordo que fizemos, as universidades e centros de pesquisas têm assegurado 50% dos recursos advindos dos contratos entre operadoras e ANP (Agência Nacional do Petróleo).

    E, num prazo de cinco anos, cada região do Brasil receberá pelo menos 10% dos recursos para estimular a pesquisa e a adoção de novas tecnologias nas áreas de exploração, produção, transporte, refino e processamento de petróleo, gás e outros hidrocarbonetos livres; produção e uso de biocombustíveis e outras fontes renováveis de energia; eficiência energética; e pesquisas geológicas que podem levar a descobertas de nióbio, terras-raras e outros minerais importantíssimos para o desenvolvimento do Brasil. São minerais que estão, obviamente, hoje, na mira dos grandes conglomerados empresariais do mundo. E o Brasil tem reservas ainda não totalmente identificadas.

    O Prof. Vladimir de Souza, um gigante do Departamento de Geologia da Universidade Federal de Roraima, preparou um relatório que demonstra que, de 1998 a abril de 2025, os investimentos decorrentes dos contratos entre as operadoras e a ANP somam R$30,5 bilhões de reais – R$30,5 bilhões! Vejam, colegas, o volume de recursos de que estamos falando nos últimos 26 anos! Desses, a Petrobras foi responsável por pouco mais de 72%; e os demais 16 operadores, pelo restante.

    Originalmente, pela Lei 9.478, de 1997, do Governo de Fernando Henrique, as universidades das Regiões Norte e Nordeste deveriam receber o mínimo de 40% desses recursos. Essa distribuição foi derrubada em 2012. Desde então, o CT-Petro não recebe mais verbas dos royalties do petróleo, restando somente as verbas do PDI, dos contratos das operadoras com a ANP de que tratamos aqui.

    Com o nosso acordo, revertemos em parte esse mínimo, e as Regiões Norte e Nordeste receberão 10% cada, juntamente com 10%, mínimos, para o Centro-Oeste e 10%, mínimos, para o Sudeste do Brasil.

    De 1998 até abril de 2025, dos R$35,3 bilhões, as universidades e os centros de pesquisas aos quais nós nos reportamos receberam R$15,7 bilhões, pouco mais de 40% dos recursos, um montante que vinha sendo reduzido ano a ano. Com esse acordo firmado por nós, voltarão a receber o mínimo de 50%. A maior parte dos recursos foram direcionados para empresas de pesquisa das operadoras, que receberam R$19,6 bilhões.

    Para ressaltar a relevância desses recursos, foram R$855 milhões aplicados em centros da Marinha do Brasil, para importantes estudos em áreas marítimas, que resultaram na ampliação da plataforma continental, levando a ONU a reconhecer a soberania brasileira sobre uma área de 360 mil quilômetros quadrados entre o Amapá e o Estado do Rio Grande do Norte.

    Algumas instituições procuraram o nosso gabinete argumentando contra o PL 5.066, de 2020, que traz divisão mais equitativa desses recursos para todo o Brasil, em qualquer de suas versões, inclusive contra essa versão que acordamos. Alegaram que os centros de pesquisas das Regiões Norte e Nordeste não teriam capacidade de desenvolver pesquisas e pedem um período de dez anos para implementação. A própria ANP (Agência Nacional do Petróleo) estabelece um máximo de cinco anos para os projetos de PDI, e, em especial, a parte de inovação contempla um horizonte de dezoito meses a dois anos, ou seja, um argumento para o prazo de dez anos não condiz com a realidade dos projetos.

    E ficamos, na verdade, indignados com isso. Por quê? Alegavam eles que os estados da Região Norte e Nordeste e as universidades não tinham capacidade de desenvolver essas pesquisas. E, lá atrás, há 50 anos, eles também, do Sudeste, não tinham capacidade de desenvolver essas pesquisas! E os investimentos começaram, foram desenvolvendo, e hoje é um exemplo a pesquisa, principalmente de águas profundas, no mundo, fruto também de recursos dessa natureza. Portanto, sim, senhor, quando fizemos o acordo, foi para incluir os estados da Região Norte e Nordeste, para que pudessem ter disponíveis recursos para aplicarem nessa pesquisa de petróleo e gás, de que o nosso subsolo é riquíssimo.

    E os beneficiários, Senador Hamilton Mourão? Com certeza, deverão também alcançar esses jovens, que eu gostaria de mostrar, que visitam hoje o Senado. Quem sabe dali não saia algum geólogo, um grande pesquisador em petróleo e gás, enriquecendo, portanto, o patrimônio da população brasileira?

    Caros Senadores e Senadoras, em todo esse período, os centros de pesquisa do Norte receberam minguados R$67 milhões, e só uma empresa prestadora de serviço, a FMC Technologies, recebeu R$6,2 bilhões. Só uma empresa recebeu R$6,2 bilhões contra apenas R$67 milhões para os centros de pesquisa do Norte do Brasil, mas nós corrigimos isso com esse projeto. Os Senadores tiveram a consciência coletiva, e o Governo teve a capacidade de fazer esse filtro e de entender a dimensão dos estados do Nordeste e do Norte, que têm abundância de ocorrências minerais no seu subsolo.

    O que queremos é exatamente isto: com o mínimo de 10% por região, desenvolver os centros de pesquisa regionais, para que sejam capacitados para fazer as pesquisas necessárias nas áreas que definimos nesse grande acordo.

    Observe-se que, no início, como a ANP estabeleceu o mínimo de 50% do montante a ser destinado a universidades e centros de pesquisa, esses obtiveram um papel mais preponderante. A partir de 2015, esse montante para universidades e centros de pesquisa foi sendo reduzido para se aumentarem os investimentos em empresas privadas da cadeia de fornecedores da empresa. Desde então, as universidades e centros de pesquisas vêm perdendo o protagonismo e diminuindo, percentualmente, em relação ao montante de recursos alocados para desenvolver essas atividades.

    Garantindo 50% dos recursos para centros de pesquisa e universidades, na forma do texto acordado neste Senado Federal, daremos forte apoio aos centros de pesquisas, inclusive para os centros de pesquisa das Forças Armadas brasileiras, autorizadas na ANP para receberem recursos.

(Soa a campainha.)

    O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR) – O setor privado também levanta dúvidas sobre a fiscalização da utilização desses recursos pelos centros de pesquisa e as universidades.

    Eu pergunto: de que forma está sendo fiscalizado o uso dos R$6,2 bilhões entregues à FMC? De que forma estão sendo fiscalizados esses recursos de R$6,2 bilhões que estão sendo executados pela FMC?

    No texto que o Senado Federal aprovou ontem, criamos espaço para que o Poder Executivo regulamente e crie mecanismos para dar transparência aos resultados obtidos com os recursos investidos. Isso é um passo fundamental para dar maior transparência e permitir maior fiscalização do uso dos recursos, independentemente se estão sendo aplicados por universidades federais ou por empresas privadas. Queremos saber o que estamos obtendo com esses recursos da pesquisa, desenvolvimento e inovação (PDI).

    Quero lembrar a todos que a Constituição Federal estabelece que o mar territorial, os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva e os recursos minerais do subsolo são bens da União; e é com uma espécie de competência delegada que a ANP (Agência Nacional do Petróleo) obriga a aplicação desses recursos em pesquisa, desenvolvimento e inovação em universidades e empresas privadas.

    O texto aprovado no PL 5.066, de 2020, do qual eu fui o Relator, contou com o acordo de todas as partes. Inclusive – inclusive! – quem poderia virar as costas e concordou, por entender a abrangência do projeto, foi a Petrobras.

    E, aqui, eu quero fazer um agradecimento especial ao Governo, que participou ativamente...

(Soa a campainha.)

    O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR) – ... de todas as etapas, e a todos os Senadores que nos ajudaram a construir um texto melhor, na figura do Senador Carlos Portinho.

    E vamos solicitar à Câmara dos Deputados um carinho especial por esse projeto de lei, que é um verdadeiro instrumento para investimentos para o desenvolvimento do Brasil e para a sua soberania nacional.

    Sr. Presidente, não poderia deixar de fazer este pronunciamento aqui hoje, porque é um ganho enorme para pesquisa e desenvolvimento na área de petróleo e gás do Brasil. Tenho certeza de que os estados do Norte e Nordeste, agora, as universidades, especialmente, estão agradecidos pela brilhante iniciativa do Senador Plínio Valério, ao propor esse projeto. E quero dizer que nós estamos com o sentimento de dever cumprido por relatar esse importante projeto para o Brasil.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/05/2025 - Página 19