Pela Liderança durante a 99ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 639, de 2025, que "Susta a Portaria nº 425, de 13 de maio de 2025, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, que constitui Grupo Técnico com o objetivo de realizar estudos complementares de natureza fundiária necessários à identificação e delimitação da reivindicação indígena Karajá denominada Lago Grande, localizada no Município de Santa Terezinha, no Estado do Mato Grosso, e no Município de Pium, no Estado de Tocantins, passando a ser denominada como Rènõà Bero".

Defesa da aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 641, de 2025, que "Susta a Portaria nº 771, de 5 de setembro de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que declara de posse permanente dos Povos Indígenas Apiaká, Munduruku e Isolados a Terra Indígena Apiaká do Pontal e Isolados, localizada no Município de Apiacás, Estado de Mato Grosso".

Autor
Jayme Campos (UNIÃO - União Brasil/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Controle Externo, População Indígena:
  • Defesa da aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 639, de 2025, que "Susta a Portaria nº 425, de 13 de maio de 2025, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, que constitui Grupo Técnico com o objetivo de realizar estudos complementares de natureza fundiária necessários à identificação e delimitação da reivindicação indígena Karajá denominada Lago Grande, localizada no Município de Santa Terezinha, no Estado do Mato Grosso, e no Município de Pium, no Estado de Tocantins, passando a ser denominada como Rènõà Bero".
Controle Externo, População Indígena:
  • Defesa da aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 641, de 2025, que "Susta a Portaria nº 771, de 5 de setembro de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que declara de posse permanente dos Povos Indígenas Apiaká, Munduruku e Isolados a Terra Indígena Apiaká do Pontal e Isolados, localizada no Município de Apiacás, Estado de Mato Grosso".
Publicação
Publicação no DSF de 27/08/2025 - Página 68
Assuntos
Organização do Estado > Fiscalização e Controle > Controle Externo
Política Social > Proteção Social > População Indígena
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO, PORTARIA, FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS (FUNAI), CRIAÇÃO, GRUPO, OBJETIVO, ESTUDO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, IDENTIFICAÇÃO, REIVINDICAÇÃO, LIMITAÇÃO, AREA, COMUNIDADE INDIGENA, MUNICIPIO, SANTA TEREZINHA (MT), PIUM (TO).
  • LIDERANÇA, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO, PORTARIA, MINISTERIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA, DECLARAÇÃO, POSSE, COMUNIDADE INDIGENA, TERRAS, MUNICIPIO, APIACAS (MT).

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Pela Liderança.) – Sr. Presidente, ilustre e eminente Senador Humberto Costa, Sras. e Srs. Senadores, eu venho hoje à tribuna para comunicar que apresentei dois projetos legislativos.

    O primeiro susta os efeitos da Portaria nº 425, da Funai, de maio de 2025, que marca a retomada dos estudos relativos a uma reivindicação de demarcação de área pelo povo indígena Carajá, no Município de Santo Terezinha, em Mato Grosso. A área em questão está localizada na região de Lago Grande, às margens do Rio Araguaia, bem na divisa com o Estado de Tocantins.

    Lá, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, existe uma comunidade centenária, de Lago Grande, abrigando inúmeras famílias de proprietários rurais e muitas pousadas, visto que a região tem um grande potencial turístico, principalmente na área da pesca.

    O segundo o projeto do decreto legislativo susta a portaria do Poder Executivo referente à demarcação da Terra Indígena Apiacá, localizada no Município de Apiacás, em Mato Grosso. A terra tem mais de 982 mil hectares e está sobreposta ao Parque Nacional do Juruena, unidade de conservação e de proteção integral.

    É importante lembrar, Sras. e Srs. Senadores, que em 2023 aprovamos aqui uma legislação, a Lei nº 14.701, de 2023, tratando do processo de reconhecimento e de demarcação de terra indígena. O ponto principal da lei, apenas para relembrar, foi a introdução de um marco temporal na definição do que seja uma terra tradicionalmente ocupada pelos povos indígenas. Esse marco é o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

    O cenário é muito simples, Sr. Presidente. De acordo com o inciso II do art. 4º da lei, a ausência da comunidade indígena, em 5 de outubro de 1988, na área pretendida, descaracteriza o seu enquadramento como terra tradicionalmente ocupada.

    Ora, esse é justamente o caso de Lago Grande. Desde 1910, existe ali, ocupando uma área de 5 mil hectares, uma comunidade que hoje continua crescendo graças à agricultura e ao turismo. Por si só, a retomada da reivindicação indígena Carajá fere o estabelecido pela lei que aprovamos em 2023. É uma violação ao ordenamento jurídico do país. O processo havia parado em 2007. Não haveria razão para retomá-la agora, diante da nova regulamentação que existe, desde 2023, com o marco temporal das terras indígenas. O mesmo cenário envolve a reivindicação indígena Apiacá.

    A ideia de criar uma nova reserva indígena em Santa Terezinha e Apiacás, ambas em território mato-grossense, traz inquietação e angústia para as famílias estabelecidas lá há décadas, que ficam na incerteza e na insegurança, muitas vezes sem condições de acompanhar devidamente os detalhes desse processo todo.

    Além do mais, Sr. Presidente, as audiências de conciliação sobre a lei do marco temporal foram encerradas recentemente pelo STF, com uma série de pendências a se resolver.

(Soa a campainha.)

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) – O Governo, por sua vez, anunciou que em breve deverá apresentar um plano transitório de regularização das terras indígenas. Parece-me precipitado, dessa forma, retomar qualquer processo de demarcação nesse contexto.

    Por essas razões, Sr. Presidente, estou propondo a sustação das portarias do Poder Executivo referentes à demarcação de terras indígenas em Mato Grosso.

    É não apenas prudente, mas também justo com a comunidade local que esses processos sejam interrompidos até o total esclarecimento das questões pendentes, em função da análise do STF e dos planos do Governo relativos a isso.

    Não custa lembrar, Sras. e Srs. Senadores, que esta Casa aprovou o PLD 717, de 2024, de autoria do Senador Esperidião Amin, para sustar decretos que homologam terras indígenas em Santa Catarina.

    Uma iniciativa que...

(Soa a campainha.)

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) – Uma iniciativa que preserva o direito de propriedade privada, garante segurança jurídica e promove a paz social.

    Sem negar o direito dos povos indígenas de apresentarem suas reivindicações quando justas e amparadas pelas leis, temos de reconhecer também os iguais direitos que têm a população que hoje vive e trabalha em Lago Grande e em Apiacás.

    É com esse espírito que vou apresentar esses dois projetos de decretos legislativos, para trazer segurança e tranquilidade a todos os povos que residem nesses territórios, em respeito ao marco temporal das terras indígenas.

    Fazendo assim, Sr. Presidente, concluindo, eu volto a dizer aqui que os povos indígenas, de fato, querem meios para trabalhar. Infelizmente, estão abandonados e precisando de apoio para que possam viver dignamente, sobretudo nos estados de população de povos indígenas, como o é o querido Mato Grosso.

    Feito isso...

(Soa a campainha.)

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) – ...apoiado muito os povos indígenas de Mato Grosso.

    Na última segunda-feira, entreguei lá, fruto dos nossos recursos através das nossas emendas, recursos para aquisição de tratores, de pneu, de carretinhas para transporte da produção, calcareadeiras, caminhonetes e senti a alegria de cinco tribos de indígenas, cinco etnias, de terem essa oportunidade.

    Eu espero que o Governo Federal, através do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, possa, com certeza, olhar para os povos originários, mas nunca perder de vista também o pequeno produtor daquele estado que, muitas vezes, está há mais de 20, 30 anos em alguma propriedade.

    Portanto, eu quero ser o porta-voz daqueles mais fracos, daqueles que dependem visceralmente de políticas públicas e decentes. E aqui faço isso, com certeza, respeitando a sociedade mato-grossense, principalmente a classe trabalhadora.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/08/2025 - Página 68