Pronunciamento de Jayme Campos em 21/10/2025
Pela Liderança durante a 149ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Defesa do Projeto de Lei no. 4719/2020, que estabelece a isenção de tributos federais para a doação de medicamentos à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, às santas casas de misericórdia, à Cruz Vermelha Brasileira e a entidades beneficentes certificadas. Expectativa com a votação pelo Plenário do Senado Federal do Projeto de Lei Complementar no.185/2024, que regulamenta a aposentadoria especial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
- Autor
- Jayme Campos (UNIÃO - União Brasil/MT)
- Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela Liderança
- Resumo por assunto
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Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária },
Saúde Pública:
- Defesa do Projeto de Lei no. 4719/2020, que estabelece a isenção de tributos federais para a doação de medicamentos à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, às santas casas de misericórdia, à Cruz Vermelha Brasileira e a entidades beneficentes certificadas. Expectativa com a votação pelo Plenário do Senado Federal do Projeto de Lei Complementar no.185/2024, que regulamenta a aposentadoria especial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
- Publicação
- Publicação no DSF de 22/10/2025 - Página 37
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
- Política Social > Saúde > Saúde Pública
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, ISENÇÃO FISCAL, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), HIPOTESE, DOAÇÃO, MEDICAMENTOS, DESTINAÇÃO, UNIÃO, ESTADOS, MUNICIPIOS, DISTRITO FEDERAL (DF), SANTA CASA DE MISERICORDIA, CRUZ VERMELHA, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, ATUAÇÃO, ASSISTENCIA SOCIAL, SAUDE, EDUCAÇÃO, COMPETENCIA, REGULAMENTAÇÃO, SECRETARIA ESPECIAL, RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
- DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONCESSÃO, APOSENTADORIA ESPECIAL, PARIDADE, INTEGRALIDADE, AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Pela Liderança.) – Sr. Presidente, querido amigo Senador Izalci, que preside esta sessão na tarde de hoje, Sras. e Srs. Senadores, primeiro, também quero me associar aqui à alegria e ao contentamento do povo amapaense e, sobretudo, dos colegas Senadores – o Senador Lucas Barreto, o Senador Davi e o Senador Randolfe – que, com certeza, fizeram um trabalho maravilhoso e conseguiram, no dia de ontem, um grande avanço, uma grande vitória, com a liberação do Ibama para que possam fazer os primeiros estudos em relação à possibilidade de exploração da Margem Equatorial.
Sr. Presidente, eu subo a esta tribuna para defender o Projeto nº 4.719, de 2020, pautado na sessão de hoje, uma proposta de profundo alcance social que estabelece isenção de tributos federais sobre a doação de medicamentos à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios, às Santas Casas de Misericórdia, à Cruz Vermelha Brasileira e às entidades beneficentes de assistência à saúde. Essa medida é aparentemente simples, mas tem o valor de salvar vidas.
Vivemos um momento em que o sistema público de saúde precisa de reforço real, não apenas de discursos. É preciso criar mecanismos concretos que ampliem o acesso da população a medicamentos e tratamentos. É exatamente isto o que o projeto propõe: estimular a solidariedade e facilitar a doação de remédios que, muitas vezes, acabam parados por barreiras burocráticas ou pela carga tributária excessiva.
Sras. e Srs. Senadores, as Santas Casas de Misericórdia desempenham, há séculos, um papel insubstituível na saúde brasileira. São instituições que oferecem atendimento digno, gratuito e humanizado às famílias mais vulneráveis, especialmente onde o estado nem sempre chega.
A Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá, por exemplo, é um símbolo dessa dedicação. Com mais de 200 anos de história, tinha sido, até então, um verdadeiro porto seguro para os milhões de mato-grossenses que buscam socorro, tratamento e esperança. Não podemos permitir que uma instituição dessa importância feche as portas por falta de recursos, de medicamentos ou de apoio do poder público.
Lamentavelmente, Senadora Zenaide, que é médica competente e, com certeza, já fez e faz, todos os dias, um serviço relevante à sociedade do seu estado, a Santa Casa de Misericórdia, infelizmente, Senador Izalci, fechou suas portas, e o estado fez uma intervenção e assumiu. Todavia, o estado agora, infelizmente, parece que, diante da inauguração do novo hospital, quer fechar as portas da Santa Casa. Isso não é possível, sobretudo porque foi à praça, agora, pelo Tribunal Regional do Trabalho, pela Justiça trabalhista, para vender um prédio histórico daquele, por uma verdadeira micharia, que representa, pela sua história, uma verdadeira micharia para pagar os direitos trabalhistas de vários trabalhadores que contribuíram, com certeza, com aquela instituição. Todavia, eu entendo que isso é negar o direito à saúde, não tenho dúvida alguma, sobretudo àqueles que mais precisam.
Portanto, nós estamos num esforço muito grande, com o envolvimento da própria sociedade, para não permitir que esse prédio seja leiloado...
(Soa a campainha.)
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) – ... para que possa atender à nossa população. Entretanto, eu espero que, com certeza, o próprio Governo do Estado de Mato Grosso adquira aquele prédio. Se não for, em último caso, que a própria Prefeitura de Cuiabá mantenha a tradição, a história daquilo que, com certeza, é um símbolo da saúde em nosso estado.
O PL 4.719 é, portanto, um passo concreto para fortalecer a rede filantrópica da saúde e aliviar o peso financeiro das instituições que salvam vidas diariamente. Ao isentar de tributos as doações de medicamentos, estamos incentivando as empresas, os laboratórios e os distribuidores a contribuírem com o sistema de saúde sem penalidades fiscais. Essa proposta tem um caráter humanitário e republicano. Ela não beneficia um grupo ou um setor específico; beneficia o povo brasileiro, que precisa de mais acesso, mais medicamentos e mais amparo.
Mas, Sras. e Srs. Senadores – já estou concluindo, S. Exa., Sr. Presidente Izalci –, a saúde pública de Mato Grosso e do Brasil precisa de melhorias concretas e não de promessas. Precisamos de medidas que reduzam a burocracia, ampliem o atendimento e assegurem, com certeza, que nenhum cidadão fique sem tratamento por falta de remédio.
A aprovação deste projeto chega em boa hora. É uma resposta à realidade das santas casas, dos hospitais filantrópicos, das prefeituras, das secretarias de saúde, que enfrentam dificuldades diárias para manter estoques de medicamentos e atender, com dignidade, à população. Vamos dar sinal claro de que o Parlamento brasileiro está ao lado de quem salva vidas, ao lado dos hospitais filantrópicos e ao lado das Santas Casas de Misericórdia, instituições que sustentam o SUS em suas bases e que não podem ser esquecidas.
A saúde é um direito e um dever do Estado, e nós, como representantes do povo, temos o dever de garantir que esse direito seja efetivado. Com a aprovação deste projeto, honraremos a tradição e a solidariedade do povo brasileiro, e fortalecendo o elo mais importante entre o Estado e o cidadão. Dessa forma, Sr. Presidente, este é um direito à vida, e espero que este projeto seja aprovado no dia de hoje.
Estou acompanhando também o Projeto nº 185, de 2024, que já tramitou. Estamos pedindo que seja votado o PL 185, que atende os nossos agentes comunitários, os agentes de saúde, com direito, com certeza, a uma pensão especial, ou seja, a uma aposentadoria especial. Participei há poucos minutos da CAE e vi que é uma necessidade, é necessário que nós aprovemos, se possível hoje, ou amanhã, na próxima sessão, esse Projeto 185, que vai atender, com certeza, e fazer justiça aos nossos agentes comunitários e aos nossos agentes de saúde.
Muito obrigado, Sr. Presidente.