Pela ordem durante a 172ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apoio ao anúncio da indicação do Senador Alessandro Vieira como Relator do Projeto de Lei nº 5582, de 2025, que trata do marco legal de combate ao crime organizado do Brasil, quando a proposição iniciar sua tramitação nesta Casa.

Manifestação de apoio ao requerimento, apresentado pelo Senador Zequinha Marinho, de inserção em ata de voto de censura ao Chanceler da Alemanha, Friedrich Merz, por sua atitude xenófoba e pela fala preconceituosa contra a cidade de Belém (PA), sede da COP 30.

Pedido de inclusão em pauta do Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 25, de 2018, que "Dispõe sobre a regulamentação da profissão de marinheiro profissional de esporte e recreio".

Registro da realização da primeira sessão, fora de Brasília, da Frente Parlamentar da Economia do Mar.

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direito Eleitoral, Direito Penal e Penitenciário, Processo Penal, Segurança Pública:
  • Apoio ao anúncio da indicação do Senador Alessandro Vieira como Relator do Projeto de Lei nº 5582, de 2025, que trata do marco legal de combate ao crime organizado do Brasil, quando a proposição iniciar sua tramitação nesta Casa.
Assuntos Internacionais:
  • Manifestação de apoio ao requerimento, apresentado pelo Senador Zequinha Marinho, de inserção em ata de voto de censura ao Chanceler da Alemanha, Friedrich Merz, por sua atitude xenófoba e pela fala preconceituosa contra a cidade de Belém (PA), sede da COP 30.
Trabalho e Emprego:
  • Pedido de inclusão em pauta do Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 25, de 2018, que "Dispõe sobre a regulamentação da profissão de marinheiro profissional de esporte e recreio".
Economia e Desenvolvimento:
  • Registro da realização da primeira sessão, fora de Brasília, da Frente Parlamentar da Economia do Mar.
Publicação
Publicação no DSF de 19/11/2025 - Página 45
Assuntos
Jurídico > Direito Eleitoral
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Jurídico > Processo > Processo Penal
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Outros > Assuntos Internacionais
Política Social > Trabalho e Emprego
Economia e Desenvolvimento
Matérias referenciadas
Indexação
  • PEDIDO, INCLUSÃO, PAUTA, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, EXERCICIO PROFISSIONAL, MARINHEIRO, ATIVIDADE, CONDUTOR, EMBARCAÇÃO, ESPORTE AQUATICO.
  • REALIZAÇÃO, SESSÃO, FRENTE PARLAMENTAR, ECONOMIA, MAR.
  • APOIO, SENADOR, ZEQUINHA MARINHO, REQUERIMENTO, VOTO DE CENSURA, CHANCELER, ALEMANHA, FRIEDRICH MERZ, DISCRIMINAÇÃO, XENOFOBIA, BELEM (PA), CONFERENCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇA DO CLIMA (COP).
  • APOIO, ANUNCIO, ESCOLHA, RELATOR, SENADOR, ALESSANDRO VIEIRA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRIME HEDIONDO, HIPOTESE, DOMINIO, FAVORECIMENTO, CRIME ORGANIZADO, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, PREVISÃO, PERDA, BENS, INSTRUMENTO, CRIME, POSSIBILIDADE, SUSPENSÃO, CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURIDICAS (CNPJ), EMPRESA, TIPICIDADE, PENA, HOMICIDIO QUALIFICADO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR, MILICIA, LESÃO CORPORAL, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, AMEAÇA GRAVE, SEQUESTRO, CARCERE PRIVADO, FURTO, ROUBO, EXTORSÃO, RECEPTAÇÃO, TRAFICO, DROGA, ENTORPECENTE, CODIGO ELEITORAL, PROIBIÇÃO, ALISTAMENTO ELEITORAL, REU PRESO, PRISÃO PROVISORIA, AUSENCIA, TRANSITO EM JULGADO, SENTENÇA CONDENATORIA, CRIAÇÃO, MARCO LEGAL, COMBATE, BRASIL, OBJETIVO, DEFINIÇÃO, PUNIÇÃO, VIOLENCIA, CRIME CONTRA A PAZ PUBLICA, SEGURANÇA, FUNCIONAMENTO, INSTITUIÇÕES, FIXAÇÃO, CONDUTA, FATO CRIMINOSO, COMPETENCIA JURISDICIONAL, PROCESSO PENAL, PROCEDIMENTO, INQUERITO POLICIAL, INVESTIGAÇÃO, ESPECIE, MEDIDA CAUTELAR, CONSEQUENCIA, BANCO DE DADOS, PORTE DE ARMA, CORRELAÇÃO, LAVAGEM DE DINHEIRO, ALIENAÇÃO JUDICIAL, ANTECIPAÇÃO, DEPOSITO, CONTAS, PENA DE PERDIMENTO, DESTINAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), CODIGO DE PROCESSO PENAL, AUDIENCIA DE CUSTODIA, VIDEOCONFERENCIA, PREVALENCIA, PRISÃO PREVENTIVA, EFEITO SUSPENSIVO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, MONITORAMENTO, GRAVAÇÃO, VISITA, ENCONTRO, PRESO, AUMENTO, PROGRESSÃO.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem. Por videoconferência.) – Quero agradecer ao Senador Eduardo Braga.

    E efetivamente, Presidente, eu fiz essa solicitação há cerca de 12 minutos e gostaria de, em primeiro lugar, cumprimentá-lo pelo anúncio do nome do Senador Alessandro Vieira para ser o Relator da proposta que receberemos da Câmara, referente ao chamado projeto antifacção.

    E digo mais, acho que o Senado tem que celebrar o fato de termos dois delegados Senadores, dois delegados de polícia do porte do Senador Alessandro Vieira e do Senador Fabiano Contarato, que reúnem também todas as condições legislativas e profissionais para o exercício da Presidência da CPI do Crime.

    Peço ainda, Sr. Presidente, eu já tinha me solidarizado com o Senador Lucas Barreto; portanto, eu acrescento à solicitação da bancada do Estado do Pará, também da bancada completa do Estado do Amapá, uma vez que eu já tinha me solidarizado, no começo desta sessão ordinária, com o Senador Lucas Barreto, que falou sobre esse mesmo tema, ou seja, as palavras do Chanceler da Alemanha.

    E finalmente, Presidente, eu faço um apelo a V. Exa. para que seja colocado na Ordem do Dia das próximas, se não for possível amanhã, das próximas sessões do Senado Federal, o Projeto de Lei nº 25, de 2018, aprovado na Comissão de Assuntos Sociais, o relatório da Senadora Leila Barros, repito, PL nº 5.812 de origem, Projeto de Lei da Câmara nº 218 e que agora tramita no Senado Federal, desde 2019, com aprovação do parecer, o relatório da Senadora Leila Barros. Portanto, o projeto está pronto para ser apreciado. Deve ter havido alguma objeção, por ser a regulamentação de uma profissão, mas acho que o Senado deve deliberar e eu tenho motivos para fazer o pedido.

    Concluo. Hoje pela manhã nós realizamos a primeira sessão, fora de Brasília, da Frente Parlamentar da Economia do Mar. Tratamos sobre o assunto capacitação, capacitação profissional desta vastidão econômica e social que constitui a economia do mar. E a reivindicação que adveio dessa sessão da Frente Parlamentar da Economia do Mar foi a apreciação desse projeto de lei que regulamenta a profissão de marinheiro profissional de esporte e de recreio, ou seja, o motorista da lancha ou do barco motorizado.

    É o apelo que eu faço, Presidente.

    Se houver alguma objeção, naturalmente nós discutiremos tal objeção, uma vez que o projeto já foi aprovado na Câmara e aprovado na Comissão de Assuntos Sociais pelo relatório da Senadora Leila Barros.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/11/2025 - Página 45