Pela Liderança durante a 182ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Elogios à atuação do Presidente do Senado Federal na tramitação da recente indicação para composição do STF e defesa da PEC no. 45/2025, da qual S. Exa. é o primeiro signatário, que modifica esse processo de escolha, com críticas ao modelo atual de definição dos indicados. Preocupação com a política antimanicomial, com pedido de tramitação do Projeto de Lei no.1637/2019 para restabelecer internações psiquiátricas compulsórias.

Pela Liderança sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2025, que "Modifica o processo de escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal”.

Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1637, de 2019, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, para dispor sobre a imposição de medida de segurança ao inimputável”.

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Atuação do Senado Federal, Saúde Pública:
  • Elogios à atuação do Presidente do Senado Federal na tramitação da recente indicação para composição do STF e defesa da PEC no. 45/2025, da qual S. Exa. é o primeiro signatário, que modifica esse processo de escolha, com críticas ao modelo atual de definição dos indicados. Preocupação com a política antimanicomial, com pedido de tramitação do Projeto de Lei no.1637/2019 para restabelecer internações psiquiátricas compulsórias.
Agentes Políticos, Poder Judiciário:
  • Pela Liderança sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2025, que "Modifica o processo de escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal”.
Direito Penal e Penitenciário:
  • Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1637, de 2019, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, para dispor sobre a imposição de medida de segurança ao inimputável”.
Publicação
Publicação no DSF de 03/12/2025 - Página 58
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
Política Social > Saúde > Saúde Pública
Administração Pública > Agentes Públicos > Agentes Políticos
Organização do Estado > Poder Judiciário
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • ELOGIO, ATUAÇÃO, PRESIDENTE, SENADO, PROCESSO, TRAMITAÇÃO, INDICAÇÃO, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).
  • LIDERANÇA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROCESSO, ESCOLHA, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), COMPETENCIA PRIVATIVA, SENADO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), PROCEDIMENTO, FORMAÇÃO, LISTA DE ESCOLHA.
  • LIDERANÇA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, LEI FEDERAL, IMPOSIÇÃO, MEDIDA DE SEGURANÇA, COMPROVAÇÃO, CAPACIDADE, FUNÇÃO, CUSTODIA, INTERNAÇÃO COLETIVA, ACRESCIMO, VIGILANCIA, LIBERDADE, CONTINUIDADE, MONITORAMENTO, PRAZO, REQUISITOS, INTERNAÇÃO COMPULSORIA.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela Liderança.) – Na verdade, Sr. Presidente, primeiro é para endossar toda a solidariedade manifestada pelos meus colegas Senadores à condução de V. Exa. com relação à sabatina. É um direito, e eu sempre defendi de o Presidente fazer essa indicação, mas é um dever do Senado e um direito também de escolher, decidir se será sim ou será não, em qualquer caso.

    É curioso, Presidente, que o Governo diga... não tenha mandado a indicação e, por isso, tenha arguido que não poderia haver a sabatina na data que V. Exa. marcou – inclusive, com agilidade, como deve ser –, quando, na verdade, o próprio indicado pede para ser recebido por nós. Como é que eu vou receber o indicado se não há indicação? Ué! Então, V. Exa. botou as coisas no seu devido lugar, tudo no seu tempo. Não há nenhuma questão pessoal, em princípio, mas há um rito e tem que ser seguido.

    E aproveito para falar sobre o processo de escolha de Ministro do STF. Eu acho que é uma prerrogativa do Presidente, mas eu acho que a gente tem que discutir, Senador Kajuru, porque existem diversos projetos aqui em tramitação para que essa escolha atenda, também, aos anseios da sociedade, que critica a forma de escolha. Há escolha quando apenas um nome é encaminhado para cá? Não há escolha de currículos, é "sim" ou "não". E muitos sabem, alguns, por diversas razões... Já vi aqui pessoas que têm seus processos no STF e não querem votar contra; outros, que não querem desagradar o indicado. Isso está errado. Isso deixa vulnerável o Parlamento.

    E, por isso, eu quero agradecer ao Senador Oriovisto e a todos os 45 Senadores que assinaram a minha PEC – que ganhou número, é a PEC 45 –, porque ela permite essa discussão. Justamente: a escolha, a lista que vem aqui para o Senado deve ser uma lista tríplice? Por que não? Vamos ter três nomes e vamos escolher currículos, de acordo com a trajetória na carreira de cada um. Esses indicados devem ser da magistratura? Eu defendo que sim. Não dá para a gente ter um STF que não representa a magistratura. Já não representa a sociedade, mas não representa a própria magistratura. Não tem um juiz de carreira! A gente precisa de um STF como Poder autônomo e independente, que seja o ápice da carreira da magistratura – a bela carreira da magistratura –, que absorve advogados, membros do Ministério Público. E que a gente pare com essas indicações de amigos. Amigos nós temos muitos, mas o processo está errado, e a gente tem que discutir o mandato.

    Sobre o mandato desses ministros, tem várias propostas – do Senador Kajuru, eu sei que tem... E o momento de a gente discutir isso é agora. Vamos colocar, Senador Otto, todas essas propostas, como a minha PEC 45, para a gente discutir na CCJ se é esse o processo de escolha de membros do STF que o Brasil deseja e se temos como aperfeiçoá-lo.

    Quero fazer uma outra referência, a um outro assunto muito caro. Todos vocês viram o incidente que aconteceu com o rapaz, certamente transtornado, que foi à jaula do leão para ser comido por uma leoa. É mais uma morte no ombro do Judiciário! Por que isso aconteceu, Sr. Presidente? Porque o CNJ acabou com os manicômios e com as casas de tratamento psiquiátrico obrigatórias. Esse jovem, que se suicidou na boca do leão, literalmente, deveria estar no manicômio, cumprindo pena, inclusive, porque era apenado.

    E, em razão disso, Presidente Davi, eu peço só atenção, porque vou lhe encaminhar uma demanda, se me permite, em razão desse evento do rapaz com transtorno que foi engolido pelo leão e que devia estar num manicômio – e o CNJ acabou com isso por uma resolução. A gente tem na Mesa o Projeto de Lei 1.637, de 2019, que já passou na Câmara dos Deputados...

(Soa a campainha.)

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – ... e que restabelece a política que o CNJ derrubou, o que está tirando vidas, matando pessoas.

    Eu queria, Sr. Presidente, se possível, que fosse despachado da Mesa para a Comissão que V. Exa. escolha, mas que dê andamento, tramitação ao Projeto de Lei 1.637, de 2019.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/12/2025 - Página 58