Pronunciamento de Leila Barros em 07/04/2026
Discurso durante a 29ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Celebração do aniversário da Lei nº 14132/2021, oriunda de uma proposição de autoria de S. Exa., que inclui, no Código Penal, o crime de perseguição, e defesa do Projeto de Lei nº 329/2026, também idealizado por S. Exa., que aprimora a tipificação do crime, com pedido para tramitação da matéria na CCJ. Satisfação com a aprovação, pelo Senado Federal, do Projeto de Lei nº 896/2023, que tipifica o crime de misoginia.
- Autor
- Leila Barros (PDT - Partido Democrático Trabalhista/DF)
- Nome completo: Leila Gomes de Barros Rêgo
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
Direito Penal e Penitenciário,
Mulheres,
Processo Penal:
- Celebração do aniversário da Lei nº 14132/2021, oriunda de uma proposição de autoria de S. Exa., que inclui, no Código Penal, o crime de perseguição, e defesa do Projeto de Lei nº 329/2026, também idealizado por S. Exa., que aprimora a tipificação do crime, com pedido para tramitação da matéria na CCJ. Satisfação com a aprovação, pelo Senado Federal, do Projeto de Lei nº 896/2023, que tipifica o crime de misoginia.
- Publicação
- Publicação no DSF de 08/04/2026 - Página 87
- Assuntos
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Política Social > Proteção Social > Mulheres
- Jurídico > Processo > Processo Penal
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCURSO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, APERFEIÇOAMENTO, TIPICIDADE, CRIME, PERSEGUIÇÃO, DEFINIÇÃO, REITERAÇÃO, VIGILANCIA, MONITORAMENTO, APROXIMAÇÃO, COMUNICAÇÕES, AUSENCIA, CONSENTIMENTO, VITIMA, TECNOLOGIA DIGITAL, RISCOS, INTEGRIDADE CORPORAL, VIOLENCIA PSICOLOGICA, PENA.
- DISCURSO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), COMPETENCIA, CONSELHO CURADOR, ESTABELECIMENTO, DIRETRIZ, PROGRAMA, APLICAÇÃO DE RECURSOS, POLITICA DE SANEAMENTO BASICO, PRIORIDADE, CUMPRIMENTO, OBJETIVO, REDUÇÃO, DESIGUALDADE REGIONAL, AMPLIAÇÃO, ACESSO, POPULAÇÃO, FIXAÇÃO, REQUISITOS, ELEGIBILIDADE, PREVISÃO, REGULAMENTAÇÃO, CRITERIOS, POSSIBILIDADE, INCLUSÃO, Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água (Programa Cisternas), DIRETRIZES GERAIS, SANEAMENTO BASICO, AMBITO, UNIÃO FEDERAL, DEFINIÇÃO, FUNDOS PUBLICOS, FINANCIAMENTO, MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO, PERIODO, RESULTADO.
- DISCURSO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, INCLUSÃO, RELAÇÃO, CRIME, INJURIA, DISCRIMINAÇÃO, RAÇA, RELIGIÃO, PROCEDENCIA, MOTIVO, VITIMA, MULHER.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF. Para discursar.) – Grata pelas palavras, Senador Jayme Campos, Presidente desta sessão. Eu cumprimento o senhor e todos os Senadores aqui presentes.
Sr. Presidente, venho a esta tribuna celebrar mais um aniversário da Lei do Stalking, completado há uma semana, no último dia do mês das mulheres, no mês de março, dia 31.
Pouco mais de cinco anos atrás, Sr. Presidente, no dia 31 de março, era sancionada a Lei nº 14.132, de 2021, oriunda de uma proposição de minha autoria, que inclui no Código Penal o crime de perseguição, o chamado stalking, uma conquista importante, necessária e, infelizmente, extremamente atual.
A criminalização do stalking representou um divisor de águas na proteção das mulheres do nosso país. Pela primeira vez, o Estado brasileiro passou a reconhecer de forma clara que a perseguição reiterada, a vigilância constante, o monitoramento obsessivo, as mensagens insistentes, o cerco psicológico e emocional não são meros incômodos, são violências, são crimes e, muitas vezes, são o início de uma tragédia anunciada.
Sr. Presidente, ao longo desses cinco anos, os números de registro desse crime cresceram de forma significativa em todo o nosso país, e esse crescimento precisa ser compreendido com responsabilidade. Ele não significa apenas aumento da violência, mas também maior consciência, mais denúncias e mais mulheres rompendo o silêncio, e isso é fundamental, porque o stalking, senhoras e senhores, não é um crime isolado. Ele é, muitas vezes, o primeiro degrau de uma escalada de violência que pode culminar no feminicídio. Quantas histórias já vimos e quantas ainda veremos em que o agressor começa com mensagens, com perseguições, com controle, com ciúmes doentios, com invasão de privacidade, até que essa violência evolui, cresce, se intensifica e termina em agressões físicas ou, no pior dos cenários, na morte de uma mulher?
Por isso, a lei do stalking é, acima de tudo, uma ferramenta de prevenção. É a possibilidade de o Estado agir antes que seja tarde demais, é a chance de interromper o ciclo de violência ainda no seu início.
E é impossível falar desse tema sem reconhecer o momento grave que o Brasil atravessa. Vivemos, sim, uma verdadeira epidemia de violência contra as mulheres. Os números de feminicídio seguem alarmantes, as denúncias de violência doméstica crescem e o medo ainda faz parte da realidade de milhões de brasileiras.
Na semana passada, tivemos a honra de participar da entrega do Prêmio Bertha Lutz, que reconhece mulheres cuja trajetória de vida é dedicada à luta pelos direitos das mulheres. E é simbólico que, no mesmo dia em que celebramos essas histórias de resistência e coragem, também reflitamos sobre os desafios que ainda persistem, porque a luta dessas mulheres não terminou. Ela continua e precisa de instrumentos concretos, legais e institucionais para avançar.
E é nesse contexto, Senadora Ivete, que eu destaco outra conquista recente desta Casa: na semana passada – na semana passada, não –, há duas semanas, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 896, de 2023, que tipifica o crime de misoginia, equiparando essa forma de preconceito ao racismo, à xenofobia e a outras formas graves de discriminação. Trata-se de um avanço histórico, porque a misoginia, o ódio às mulheres, está na raiz de grande parte das violências que enfrentamos. Combatê-la de forma firme e inequívoca é um passo essencial para transformar a nossa sociedade.
Mas agora é preciso avançar. Por isso, faço aqui um apelo à Câmara dos Deputados: que dê a devida atenção e urgência à tramitação dessa matéria, que compreenda que estamos falando de vidas, que compreenda que cada dia de atraso pode representar mais violência, mais sofrimento e mais perdas irreparáveis.
Faço também um chamado especial à Bancada Feminina daquela Casa: que encampe essa luta, que lidere esse debate e que mobilize o Parlamento em defesa das mulheres brasileiras.
E eu faço, sobretudo, um chamado à sociedade, especialmente às mulheres, que são mais da metade da população do nosso país: em pleno ano eleitoral, é legítimo, é necessário e é urgente que cobrem de suas representantes e de seus representantes compromisso com essa pauta. Não se trata de uma agenda setorial; trata-se de direitos humanos, trata-se de vidas.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, passados cinco anos da Lei do Stalking, também é nosso dever reconhecer que, como toda política pública, ela precisa evoluir. A realidade muda, os desafios se transformam e a legislação precisa acompanhar essa dinâmica.
E foi com esse espírito que apresentei o Projeto de Lei 329, de 2026, que ora tramita nesta Casa. Essa proposta busca aprimorar a tipificação do crime de perseguição, tornando-a mais clara, mais precisa e mais eficaz. A experiência prática desses anos revelou dificuldades interpretativas – que nós obtivemos através de audiências públicas, Senador Jayme – que precisam ser enfrentadas, garantindo maior segurança jurídica e melhor aplicação da lei.
O projeto deixa mais explícito o que caracteriza o stalking, detalhando que se trata de atos reiterados de vigilância, monitoramento, aproximação ou contato insistente, não consentido, inclusive por meios digitais, realidade cada vez mais presente na vida das mulheres. Além disso, estabelece parâmetros mais objetivos para a caracterização da reiteração, considerando fatores como continuidade, intensidade da conduta e impacto na vida da vítima – que é cerceando a liberdade dessa vítima. Isso é fundamental para evitar decisões divergentes e garantir maior efetividade na proteção.
Outro avanço importante no projeto apresentado é o reconhecimento de que, em determinadas situações, um único ato de extrema gravidade pode produzir, sim, efeitos equivalentes aos da perseguição reiterada, merecendo, portanto, a mesma resposta penal.
O projeto também propõe o agravamento da pena quando houver riscos concretos à integridade física ou psicológica da vítima, além de reforçar a aplicação de medidas protetivas de urgência sempre que houver perigo iminente. E mais: fortalece a atuação do Estado ao prever hipótese em que a ação penal não depende da iniciativa da vítima, superando barreiras como o medo, a coação e a dependência...
(Soa a campainha.)
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) – ... emocional tão comum nesses casos.
Trata-se, portanto, de um aperfeiçoamento necessário, responsável e aliado com a realidade que hoje enfrentamos.
Nesse sentido, registro que o projeto se encontra atualmente na Comissão de Constituição e Justiça e faço aqui um apelo respeitoso ao Presidente daquela Comissão, o Senador Otto Alencar, para que possa, com a maior brevidade possível, designar uma Relatora para a matéria, permitindo o seu regular andamento.
Sras. Senadoras e Srs. Senadores, celebrar os cinco anos da Lei do Stalking é reconhecer uma conquista importante, mas é, acima de tudo, reafirmar um compromisso, compromisso com cada mulher que já viveu com medo, compromisso com cada mulher que teve sua liberdade violada...
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) – ... compromisso com cada mulher que teve sua vida interrompida pela violência.
Nós não podemos aceitar que isso continue sendo parte da nossa realidade. Nós não podemos naturalizar o medo. Nós não podemos normalizar, acima de tudo, a violência. E, acima de tudo, todos nós aqui não podemos nos omitir.
Que este aniversário da lei seja, portanto, mais do que uma data comemorativa, que seja um marco de reflexão, de mobilização e, acima de tudo, de ação, porque proteger as mulheres é proteger a vida das famílias brasileiras, e este é um dever de todos nós aqui dentro desta Casa.
Muito obrigada, Sr. Presidente.