Pronunciamento de Angelo Coronel em 13/08/2026
Pela ordem durante a 114ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal
Solicitação de celeridade na tramitação do Projeto de Lei (PL) n° 2583, de 2025, que "Altera o §4º do art. 7º da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para dispor sobre a periodicidade e o critério de reajuste dos benefícios do Programa Bolsa Família."
Solicitação de celeridade na tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 5, de 2025, que "Altera o art. 195 da Constituição Federal, para reduzir as contribuições à seguridade social sobre a folha de salários previstas no inciso I do caput aos municípios do interior conforme critérios aplicados ao Fundo de Participação dos Municípios." Defesa da medida como forma de aliviar as dificuldades financeiras dos municípios.
- Autor
- Angelo Coronel (REPUBLICANOS - Republicanos/BA)
- Nome completo: Angelo Mario Coronel de Azevedo Martins
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Assistência Social:
- Solicitação de celeridade na tramitação do Projeto de Lei (PL) n° 2583, de 2025, que "Altera o §4º do art. 7º da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para dispor sobre a periodicidade e o critério de reajuste dos benefícios do Programa Bolsa Família."
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Contribuição Social:
- Solicitação de celeridade na tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 5, de 2025, que "Altera o art. 195 da Constituição Federal, para reduzir as contribuições à seguridade social sobre a folha de salários previstas no inciso I do caput aos municípios do interior conforme critérios aplicados ao Fundo de Participação dos Municípios." Defesa da medida como forma de aliviar as dificuldades financeiras dos municípios.
- Publicação
- Publicação no DSF de 14/08/2026 - Página 37
- Assuntos
- Política Social > Proteção Social > Assistência Social
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- SOLICITAÇÃO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, REAJUSTE, BENEFICIO, Programa Bolsa Família (2023), ANUALIDADE, INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR (INPC).
- SOLICITAÇÃO, APROVAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, FIXAÇÃO, ALIQUOTA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, INCIDENCIA, FOLHA DE PAGAMENTO, SUJEITO PASSIVO, CONTRIBUINTE, MUNICIPIOS, INTERIOR, COMENTARIO, DIFICULDADE, NATUREZA FINANCEIRA, MUNICIPIO.
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - BA. Pela ordem. Por videoconferência.) – Presidente, eu gostaria do empenho de V. Exa. – sei que V. Exa. tem se empenhado bastante –, porque nós temos um projeto aí, que é o 2.583, de 2025, que reajusta o Bolsa Família pela inflação. Esse projeto já está há mais de um ano dormindo na Casa. Precisamos dar celeridade. E também, Presidente, quero pedir a V. Exa., mais uma vez, o empenho para que a gente possa colocar em votação a PEC 5, de minha autoria, a qual fixa em 8% o desconto da previdência, de todas as prefeituras do Brasil, principalmente aquelas que têm até 142 mil habitantes.
Os Prefeitos estão numa situação agonizante. Quando nós aprovamos uma emenda no projeto da desoneração da folha, em que era de 20% o desconto para as prefeituras, conseguimos reduzir para 8%, só que o Governo, na sua sanha arrecadatória, já passou de 8% para 12%, de 12% para 16%, e já está previsto no próximo ano, em janeiro, passar para 20%, e voltar ao que era antigamente.
É importante, Presidente, que a gente consiga tirar esse projeto, essa PEC, da gaveta do Presidente da CCJ, que é até o baiano Otto Alencar, para que vá ao Plenário da CCJ e depois ao Plenário do Senado, para que vá para a Câmara. A gente aprovar essa PEC, com certeza, é o projeto municipalista mais aguardado pelos Prefeitos do Brasil, que é fixar em 8% o desconto da previdência. É questão de justiça, Presidente Davi Alcolumbre, e sei que posso contar com V. Exa., e sei que V. Exa. vai tentar convencer o Presidente da CCJ para colocar essa PEC em votação. (Pausa.)