Como Relator - Para proferir parecer no Senado Federal

Em fase de revisão e indexação
Autor
Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Para proferir parecer.) – Presidente, primeiro, quero agradecer a V. Exa. pela confiança em mim depositada para relatar mais um projeto extremamente relevante e estratégico para a nação brasileira.

    Quero cumprimentar o Deputado José Silva pela iniciativa, pela autoria do projeto. Quero aqui destacar a colaboração de todos os companheiros Senadores da República, porque, desde sexta-feira, temos mantido permanente diálogo na busca de um entendimento.

    Ao mesmo tempo, quero dizer a S. Exa. o Presidente Davi Alcolumbre que conversamos com o Ibram e conversamos com diversos representantes do setor privado.

(Soa a campainha.)

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) – Eu estou aqui prestando conta do meu trabalho a V. Exa., Senador Davi.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Senador Eduardo Braga, me perdoe. Eu peço desculpas a V. Exa., mas é porque também eu preciso dar atenção aos meus colegas Senadores e Senadoras que às vezes trazem alguns problemas relacionados à pauta. Eu sei que eu estou errado com V. Exa., porque V. Exa. está na tribuna.

    Deixe-me fazer um pedido aqui aos nossos assessores que estão aqui no entorno: por favor, se V. Sas., que são convidados, os nossos assessores que estão conversando, se V. Sas. poderiam ir ali ao cafezinho – e V. Sas. têm o crachá para entrar a todo momento.

    Às vezes, se for possível, os Senadores precisam prestar atenção no relatório sobre esse assunto. Esse assunto eu tenho certeza de que é um assunto muito importante para o Brasil, para a defesa das nossas riquezas naturais, e o Senador Eduardo Braga, que é um profundo conhecedor desse assunto, foi designado para fazer essa relatoria de um tema estratégico para o Brasil. E eu queria... Às vezes, um Senador ou outro, no momento do debate, precisa fazer algum questionamento, alguma intervenção para tirar alguma dúvida, e o nosso querido Líder está na tribuna.

    Então, eu queria pedir a V. Exas. que nós pudéssemos nos ater ao relatório, que o Relator vai apresentar na tribuna, desse projeto muito importante para o nosso país.

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) – Presidente, eu prestava contas a V. Exa. de que, desde sexta-feira, conversei com vários Senadores, conversei com vários representantes do setor privado, conversei com o Ibram a respeito desse projeto, conversei com o Governo Federal, através do Ministro Bruno Moretti, e buscamos, junto à Secretaria-Geral da Mesa, a interpretação necessária para que pudéssemos construir um texto de entendimento baseado única e exclusivamente em emendas de redação.

    Em alguns casos, tivemos que reverberar as reclamações de Aurélio Buarque de Holanda, que, revirado no túmulo, estava muito inquieto com a forma com que determinados artigos estavam redigidos. Portanto, buscando acalmar Aurélio Buarque de Holanda e, ao mesmo tempo, buscando respeitar o Regimento do Senado da República, a Constituição da República e o Regimento do Congresso Nacional, conseguimos, Sr. Presidente, de 61 emendas apresentadas, acatar nove emendas, todas elas de redação, em consenso com a Secretaria-Geral da Mesa.

    Portanto, eu passo neste momento a ler o relatório, por ser, Sr. Presidente, uma matéria extremamente estratégica, importantíssima. Nós estamos tratando aqui de minerais críticos, nós estamos tratando aqui de terras-raras; nós estamos tratando aqui de urânio, de nióbio, de tantalita; nós estamos tratando aqui, talvez, de algo que seja o mais estratégico no avanço da indústria 4.0 e da indústria 5.0. Ontem, discutíamos sobre Redata aqui neste Plenário. Ora, minerais críticos têm tudo a ver com Redata.

    Portanto, nós estamos aqui lendo um relatório, mantendo o eixo e mantendo a estrutura de mérito, buscando fazer a concertação necessária e buscando compreender três questões, Sr. Presidente: soberania, em primeiro lugar; a questão da absorção tecnológica e daquilo que nós chamamos de capital relevante, quando nós detemos a tecnologia, o capital necessário e o minério, de que forma nós vamos nos associar; e, ao mesmo tempo, aquelas situações em que temos o minério, não temos a tecnologia e precisamos nos associar e garantir a transferência da tecnologia para a nação brasileira.

    Portanto, vem ao Plenário o Projeto de Lei nº 2.780, de 2024, mais uma vez fazendo justiça ao Deputado José Silva, que se encontra presente no Plenário do Senado, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) e o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (Cimce), vinculado à Presidência da República; e altera a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, a Lei 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e a Lei 14.801, de 9 de janeiro de 2024.

    Relatório.

    Submete-se à análise, portanto, a referida lei, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e o Conselho Nacional de Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos, vinculado à Presidência da República.

    O projeto de lei em análise é composto de 51 artigos, articulados em quatro capítulos, e totaliza nove instrumentos para a implementação da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e três grandes segmentos. O primeiro, referente à estratégia nacional e suas diretrizes; o segundo, segmento que traz os instrumentos financeiros e regulatórios; e o terceiro, sobre governança, transparência e disposições transitórias e finais.

    No Senado, foram apresentadas 61 emendas.

    Da análise.

    A apreciação desta matéria diretamente no Plenário decorre do Requerimento nº 506, de 2026, de Líderes, que solicitam urgência para o Projeto de Lei nº 2.780, de 2024, nos termos do Regimento Interno do Senado Federal.

    A proposição atende aos requisitos formais e materiais de constitucionalidade, de juridicidade e de regimentalidade.

    Quanto à observância das normas orçamentárias e financeiras, consideramos atendida a legislação vigente sobre regras para renúncias de receita, com o objetivo de excepcionalizar os benefícios tributários destinados à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos.

    Quanto ao tema do PL 2.780, de 2024, acrescenta a importância dos minerais críticos e estratégicos para a transição energética, a segurança alimentar, a indústria de defesa e o desenvolvimento tecnológico, tendo levado diversos países a adotarem políticas destinadas a assegurar o suprimento desses recursos e ampliar a agregação de valor em suas cadeias produtivas, adotando medidas e posições de proteção de suas reservas, de busca de novos recursos minerais alhures e de implementação de parcerias estratégicas, que chamamos de friendshoring.

    A posição central desses bens na economia é percebida especialmente quando chefes de Estado e suas diplomacias passam a negociar em bases geopolíticas e pragmáticas, deixando de lado questões dogmáticas e ideológicas.

    Nesse contexto, o Projeto de Lei nº 2.780, de 2024, busca instituir instrumentos de governança, financiamento, inovação e desenvolvimento industrial voltados ao fortalecimento da competitividade do setor mineral brasileiro.

    Conforme discussões recentes, a criticidade de um bem mineral está ligada ao risco de desabastecimento ou suprimento dentro da economia nacional, em especial àquelas cadeias em que a falta de abastecimento de insumo cause problemas para o fornecimento dos bens finais, ou de serviços esperados para o bom funcionamento da economia nacional.

    Dessa forma, minerais críticos se tornam coluna mestra de outras cadeias produtivas, e sua quebra ou desabastecimento pode causar efeitos indesejados e significativos nos outros setores relevantes nacionais.

    Ainda, podemos considerar que cada país determina quais bens são mais críticos e mais estratégicos para suas economias. Um bem mineral é considerado crítico quando sua indisponibilidade compromete cadeias produtivas relevantes.

    O Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM) tem papel fundamental. Ele possui natureza privada e patrimônio próprio, e poderá contar com aportes da União de até R$2 bilhões e contribuições obrigatórias de empresas do setor, funcionando não como um banco de fomento direto, mas como um garantidor que provê segurança para que o sistema financeiro nacional e organismos multilaterais injetem capital na mineração de risco.

    Complementarmente, a lei institucionaliza os contratos de streaming e royalties minerários privados, permitindo que o empreendedor antecipe receitas futuras para custear o elevado investimento inicial, utilizando esses próprios contratos como garantia em operações bancárias sob a supervisão da Agência Nacional de Mineração.

    No âmbito da industrialização e agregação de valor...

    Senador Omar, para que V. Exa. tenha uma ideia do que nós estamos tratando aqui, já que a questão não é apenas dos assessores, é também dos colegas Senadores em torno do Presidente Davi, chamo a atenção de V. Exa. para, por exemplo, a questão da transformação de silvinita em potássio, que tem uma carência de fundo de financiamento claro, específico, e poderá ser resolvida exatamente por esse fundo garantidor, que estabeleceria garantias para que se viabilizassem os investimentos necessários para a transformação da mina de silvinita em potássio, tão estratégico para o agronegócio em nosso país e tão crítico para o Estado do Amazonas, porque nos acrescentaria à indústria de transformação algo como US$8 bilhões na economia do Estado do Amazonas.

    Isso, obviamente, também atende o Estado do Amapá, porque nós estamos falando em um dos estados que tem uma das maiores reservas de minérios no nosso país. O mapa geológico do Estado do Amapá é riquíssimo e eu tenho certeza de que o Presidente Davi Alcolumbre está muito atento a essa questão no Estado do Amapá.

    Com um teto fiscal de R$1 bilhão anuais entre 2030 e 2034, o programa incentiva a internalização de etapas produtivas complexas, como a produção de materiais para baterias e fertilizantes – o caso do nosso potássio –, combatendo as exportações de minério bruto sem processamento.

    Há décadas se discute no Congresso Nacional como agregar valor à exploração dos nossos minérios, que são recursos naturais não renováveis, em território nacional. Nós exportamos minério de ferro e importamos aço de outros países, muitas vezes multiplicado por 10, 15, 20, 30 vezes o valor agregado ao minério de ferro.

    Este projeto de lei visa, exatamente, resolver o mecanismo para transformar este minério em produto final, Senador Laércio, dentro de território nacional. Esta lei é de uma importância e de uma felicidade extraordinária para o país e, por isso, quero, mais uma vez, parabenizar o Deputado José Silva pela iniciativa.

    Combate-se, portanto, as exportações de minério bruto sem processamento.

    Importante ressaltar a possibilidade de uso de debêntures incentivadas para projetos de tal monta. Esta é outra inovação extremamente importante, porque hoje nós podíamos lançar uma debênture estruturada para infraestrutura, mas não podíamos fazê-lo para uma mina de transformação de silvinita em potássio. Agora podemos passar a fazê-lo.

    Isso é importante para o Amazonas, é importante para Sergipe, é importante para o Brasil. Isso é importante para o Estado do Pará. Isso é importante para o Estado do Amapá, para o Estado de Minas Gerais, para a economia brasileira.

    Finalmente estamos dando...

    O SR. PRESIDENTE (Luis Carlos Heinze. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) – Para o Rio Grande do Sul.

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) – Para o Rio Grande do Sul.

    O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) – Tem terras-raras lá, tchê!

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) – Não sei de onde estão falando, mas, enfim... Ouço vozes do fundo do Plenário. É impressionante como abrem os microfones fácil!

    Mas eu quero dizer, portanto, que este projeto de lei vai possibilitar, finalmente, geração de emprego e renda no território nacional, agregando valor aos minérios críticos e aos minerais críticos que o Brasil possui e que, lamentavelmente, estavam sendo exportados in natura, agregando valor a uma indústria que está concentrada nos Estados Unidos, na China, no Vietnã, na Ásia, no Oriente e até mesmo na Europa.

    É importante ressaltar a possibilidade de uso de debêntures incentivadas para projetos de tal monta. Com isso, estendemos os benefícios já utilizados por outros setores da infraestrutura nacional, de tal forma que investidores que financiem projetos minerais prioritários se equiparem àqueles do setor de energia, de transporte, de saneamento, apenas como exemplo, democratizando, portanto, o acesso do setor ao mercado de capitais, facilitando a sua implementação e a geração de emprego e renda no Brasil.

    A inovação e o conhecimento geológico são impulsionados por meio das obrigações de investimento em P&D, com aplicação anual de 0,5% de sua receita bruta em inovação tecnológica. Isto é absolutamente necessário, senão jamais transformaremos nossos minerais raros em bem final, se nós não desenvolvermos ciência e tecnologia através de P&D para essas áreas. Esse mecanismo tem sido importante para os setores irmãos, o de energia elétrica, o de petróleo, o de gás natural, e trará impulso para inovações na base do desenvolvimento tecnológico do nosso país.

    Sobre o tema, entendo que o projeto ora apreciado garante flexibilidade para o setor privado realizar suas atividades e a garantia do atendimento do interesse nacional, conforme regulamentação – chamo atenção aqui, Sr. Presidente e Srs. Senadores, para que, conforme estamos aprovando esta lei, a regulamentação será tão importante quanto o texto que ora estamos votando –, que deverá ser implementada considerando os princípios da política mineral proposta; ou seja, estabilidade regulatória, segurança jurídica e previsibilidade como fundamentos para a atração de investimentos e desenvolvimento sustentável do setor mineral, subordinados aos princípios da soberania nacional e da supremacia do interesse público.

    Portanto, não há abandono do ambiente atrativo para investimento, e sim parceria entre público e privado para se alcançar o mútuo interesse de desenvolvimento da atividade econômica, com ganhos de longo prazo para todos os participantes.

    O importante é trazer à discussão desta Casa Alta os temas que tratamos recentemente relacionados ao PL 2.780, de 2024. Trata-se do PL 4.443, de 2025, de autoria do Senador Renan Calheiros. O nobre Senador Renan Calheiros buscou estruturar mecanismos para promover maior participação brasileira no mercado de minerais críticos e estratégicos, assegurar o suprimento interno e fortalecer a resiliência do parque industrial nacional, diante da dependência de importação de determinados bens minerários.

    Em sua discussão na Comissão de Assuntos Econômicos, o Relator, o Senador Esperidião Amin, propôs aperfeiçoamentos, mantendo a base da proposição e acrescentando incentivos regulatórios e instrumentos financeiros e creditícios similares àqueles do PL 2.780, de 2024. Na discussão da matéria na Comissão de Serviços e Infraestrutura, o nobre Senador Wilder Moraes apresentou um substitutivo com aprimoramentos relevantes, no entanto já contemplados no PL 2.780, de 2024.

    Ao observarmos ambas as proposições, verificamos que a utilização de fundos existentes na forma proposta do PL 4.443, de 2025, pode ser comparada ao Fundo Garantidor da Atividade Mineral, com apenas pequenas diferenças operacionais. Adicionalmente, ambos preveem a utilização de debêntures incentivadas à mineração e o licenciamento ambiental prioritário, fruto da Lei de Licenciamento Ambiental, Senadora Tereza Cristina, e eu me orgulho muito de ter ajudado a relatoria de V. Exa. na construção daquele texto. Veja o quanto avançamos e quantas vezes deixamos de ser reconhecidos.

    No tocante aos instrumentos regulatórios, as proposições preveem a disponibilização de áreas em até dois anos após a declaração de disponibilidade, como forma de evitar o estoque de áreas aguardando leilão na Agência Nacional de Mineração. Esse é um outro ponto extremamente importante, porque o Brasil estava se transformando num cartório de reservas de licenças de exploração à espera da especulação do mercado financeiro para que isso pudesse ser monetizado na especulação, e não no investimento e na indústria de transformação.

    Nós estamos colocando, portanto, um freio de regulação, reconhecendo o direito, mas ao mesmo tempo estabelecendo um tempo para que estas licenças sejam transformadas efetivamente em investimento. Acho até que o prazo de dez anos é muito mais do que o necessário e o suficiente. O ideal seriam cinco anos, para que se fizesse a prospecção, a busca do encontro do minério; a partir daí, um prazo de maturação de dez anos para que o investimento pudesse acontecer. Mas chegamos ao meio-termo e acabamos aceitando o prazo de dez anos como sendo o prazo tolerável e admissível.

    Acho que, mais na frente, depois que a lei começar a funcionar e o próprio Congresso Nacional e a própria nação brasileira perceberem os ganhos macroeconômicos que advirão desta lei, com certeza nós teremos uma emenda reduzindo esse prazo de dez para cinco anos para as futuras licenças.

    Dessa forma, podemos dizer que a proposição do Senador Renan Calheiros, discutida no Senado Federal, está, em sua quase totalidade, abrangida pelo PL nº 2.780, de 2024, ainda que sob redação distinta. Registramos nossos aplausos ao Senador Renan pela iniciativa muito pertinente de apresentar e defender um projeto voltado à defesa da soberania nacional sobre minerais críticos e estratégicos, bem como aos Senadores Esperidião Amin e Wilder Morais, pela dedicação ao tema ao relatarem o PL nº 4.443, de 2025, nas Comissões permanentes desta Casa. Meu reconhecimento ao Senador Esperidião Amin e ao Senador Wilder Morais, que não está presente.

    Ademais, no PL nº 2.780, de 2024, identificamos ainda a necessidade de aperfeiçoamento de redação de alguns pontos, que apresento ao final deste voto, e que também foram apontados por emendas apresentadas neste Plenário.

    As Emendas nºs 11 e 30 apenas uniformizam o tratamento despendido pela proposição para minerais críticos e estratégicos, acrescentando o termo "crítico" ao art. 44, caput, e merecem acolhimento como ajuste redacional.

    A Emenda nº 16, anseia abranger em rol não exaustivo política setorial consoante ao PL 2.780, de 2024. Ante isso, pode ser acatada como ajuste de redação.

    Quanto ao inciso IV do art. 3º, esclarecemos que, em substituição à expressão “títulos minerários de que trata esta lei pertencentes, direta ou indiretamente, à União”, utilizamos termo mais apropriado, ou seja, “títulos minerários outorgados pela União”, consoante aos minerais de que trata a proposição legislativa.

    No art. 9º, §3º, observamos que se refere à instituição financeira federal aquela responsável pela administração do fundo. Dessa forma, sugerimos o acréscimo do termo “financeira” para que seja compatível com o instrumento proposto.

    Por fim, entendemos que as demais emendas estariam fora do escopo da proposta, de encontro aos aspectos de soberania nacional e de boas práticas para o desenvolvimento do setor mineral, ou são aplicáveis como regulamento infralegal, não precisando constar no atual texto, evitando assim a alteração de mérito, resguardando essa alteração para a regulamentação.

    Eu quero aqui nominar...

    Este é o voto, Sr. Presidente.

    Pelo exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.780, de 2024. E, no mérito, somos pela aprovação e pelo acatamento total das Emendas de Redação nºs 1, 2 e 4, de autoria da Senadora Tereza Cristina; da Emenda nº 16, de autoria do Senador Hamilton Mourão – Senador Hamilton Mourão, acatamos a Emenda 16, de V. Exa. –; das Emendas nºs 64 e 66, de autoria do Senador Beto Faro; e, parcialmente, das Emendas nºs 11 e 30, do Senador Luis Carlos Heinze, na forma das emendas de redação que oferecemos.

    Esse é o voto, Sr. Presidente, portanto, com parecer favorável, com as emendas de redação ora citadas.