Discussão durante a 120ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Em fase de revisão e indexação
Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) – Em primeiro lugar, eu quero cumprimentar o Senador Eduardo Braga pelo seu parecer e quero dizer que, de alguma forma, ele foi acolhido e aplaudido tanto pela nossa Líder Senadora Tereza Cristina, quanto pelo Senador Laércio, com quem comentamos.

    Quero cumprimentá-lo também por fazer justiça ao Senador Renan Calheiros, que tomou a iniciativa, pediu que eu passasse a ser o suposto autor – eu me recusei. É justo que se diga que ele foi o autor do PL 4.443, que o senhor resumiu aqui muito bem. Igualmente, a participação do Senador Wilder Morais.

    A observação que eu faço se divide em duas partes.

    Primeiro, eu pensei que não houvesse nenhuma objeção em acolher a Emenda de Redação nº 34, que eu lhe ofereci, porque ela simplesmente proclama o que é nossa obrigação. Vou repetir: assegurar a soberania, a defesa e o interesse nacional, em conformidade... Veja bem: ela não inova em nada, ela apenas domestica com a Política Nacional de Defesa e com a Estratégia Nacional de Defesa. Ou seja, como estas são leis que, na verdade, são códigos, eu achei que era oportuno colocar isso de maneira explícita. Portanto, ela é tipicamente uma emenda de redação, porque ela não acrescenta absolutamente nada a não ser a busca da coerência, com esses dois documentos que são verdadeiramente códigos, porque eles são renováveis apenas por relatório do Ministério da Defesa e apreciação da Comissão de Relações Exteriores, quando for o caso.

    E o segundo ponto que eu gostaria de destacar... (Pausa.)

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) – V. Exa. me permite uma correção? Nós deveríamos ter mencionado.

    A emenda de V. Exa. foi parcialmente acatada quando acatamos a emenda do Senador Hamilton Mourão. A emenda do Senador Hamilton Mourão tratava praticamente do mesmo tema de V. Exa., só que com uma forma redacional um pouquinho distinta.

    Mas, fazendo aqui uma correção, eu quero aqui...

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Olha, se a minha ideia convergiu com a do General Hamilton Mourão, que deve ter feito uma redação conforme a Escola Superior de Guerra lhe ensinou – e eu tento copiar –, eu já fico satisfeito.

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) – Portanto, eu quero dizer a V. Exa. que a emenda está acatada.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Porque sou discípulo dele...

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) – A emenda está acatada.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – ... e tenho certeza de que os dois documentos...

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) – A Emenda 34, portanto, é acatada em conjunto com a Emenda 16.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Então, esse assunto está vencido.

    A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) – Como emenda de redação, Relator?

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) – Como emenda de redação. Como emenda de redação.

    A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) – Não tem mérito, nessa?

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) – Não, não tem mérito.

(Soa a campainha.)

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) – Desculpe, Senadora, poderia até ser tratada em matéria de regulamentação, porque a lei já existe, Senadora Tereza Cristina. Mas, apenas para deixar explícito no texto da lei, nós entendemos – e a própria SGM considerou que não se tratava de emenda de mérito, e, sim, de redação – fazer a conciliação com as duas leis já existentes, inclusive em matéria de código.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – O texto do Senador Hamilton Mourão me satisfaz e satisfaz este propósito: tornar explícito que isso faz parte de um mosaico de defesa nacional.

    E a propósito disso, eu vou lhe mandar um texto, para seu subsídio, que The Wall Street Journal publicou em outubro do ano passado, que se resume ao seguinte título: como a China se tornou a dona das terras-raras do mundo? Como foi? Através de uma política, iniciada em 1997 – vai fazer 30 anos –, de coerência, persistência e muito jogo de mercado – muito jogo de mercado –, descrito, esse esforço todo, numa página inteira do Jornal The Wall Street Journal, e que nós devemos pelo menos conhecer, para saber como flutuam os preços das terras-raras, de acordo com o que cada país pretende fazer para manufaturá-las. Ou seja, se alguém quiser fazer uma indústria, vai enfrentar uma queda de preço que vai desmontar o seu plano de negócios. Desistido, o preço volta ao normal.

    Essa oscilação ao longo de quase 30 anos e muito investimento em manufatura asseguraram, nesses 29, quase 30 anos, que a China assumisse este papel de extraordinária importância, de protagonismo quase que exclusivo em matéria de terras-raras, ou seja, continuidade.

    E nós temos que ter como brasão a soberania e a manufatura.

    E isso está escrito.

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) – E, se V. Exa. me permite, a China com uma estratégia de compra de áreas minerárias, principalmente no continente africano e, mais recentemente, no nosso continente, para que ela pudesse acumular um grande estoque de minerais críticos no seu manancial de potencial minerário.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Eu não quero pormenorizar, mas só quero dizer o seguinte: um exemplo concreto, neste texto, o senhor vai conhecer e revela a capacidade de desenvolver planos de negócios.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/09/2026 - Página 59