Pela ordem durante a 68ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Exposição dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Temporária destinada a acompanhar as questões de saúde pública relacionadas ao coronavírus. Registro da realização de debate sobre a situação de crianças e adolescentes órfãos em decorrência da pandemia da Covid-19, com a presença do Promotor de Justiça do Estado do Maranhão Dr. Márcio Thadeu. Comentário sobre estudo do Ipea denominado “Os dependentes da renda dos idosos e o coronavírus: órfãos ou novos pobres?”.

Registro sobre apresentação do Projeto de Lei nº 2180, de 2021, que institui o Fundo de Amparo às Crianças Órfãs pela Covid-19 (FACOVID) e altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para incluí-lo entre os destinatários do produto da arrecadação da loteria de prognósticos numéricos; e do Projeto de Lei Complementar nº 213, de 2020, que institui a Renda Básica da Primeira Infância de R$ 800,00, custeada por tributação progressiva.

Autor
Eliziane Gama (CIDADANIA - CIDADANIA/MA)
Nome completo: Eliziane Pereira Gama Melo
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL:
  • Exposição dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Temporária destinada a acompanhar as questões de saúde pública relacionadas ao coronavírus. Registro da realização de debate sobre a situação de crianças e adolescentes órfãos em decorrência da pandemia da Covid-19, com a presença do Promotor de Justiça do Estado do Maranhão Dr. Márcio Thadeu. Comentário sobre estudo do Ipea denominado “Os dependentes da renda dos idosos e o coronavírus: órfãos ou novos pobres?”.
POLITICA SOCIAL:
  • Registro sobre apresentação do Projeto de Lei nº 2180, de 2021, que institui o Fundo de Amparo às Crianças Órfãs pela Covid-19 (FACOVID) e altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para incluí-lo entre os destinatários do produto da arrecadação da loteria de prognósticos numéricos; e do Projeto de Lei Complementar nº 213, de 2020, que institui a Renda Básica da Primeira Infância de R$ 800,00, custeada por tributação progressiva.
Publicação
Publicação no DSF de 24/06/2021 - Página 9
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL
Matérias referenciadas
Indexação
  • REGISTRO, DEBATE, SITUAÇÃO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, ORFÃO, PANDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), COMENTARIO, ESTUDO, INSTITUTO DE PESQUISA ECONOMICA APLICADA (IPEA), DEPENDENTE, RENDA, IDOSO.
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, FUNDO FINANCEIRO, FUNDO CONTABIL, AUXILIO FINANCEIRO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, ORFÃO, MORTE, PANDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), ASSISTENCIA SOCIAL, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), RENDA MENSAL, VULNERAVEL.

    A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA. Pela ordem.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, antes de tudo, eu gostaria de agradecer ao Presidente da nossa Comissão, Senador Confúcio, pela disponibilidade deste horário.

    Presidente, nós tivemos, nesta semana, um debate muito importante na Comissão que faz o acompanhamento das ações no enfrentamento da pandemia no Brasil, que foi um debate acerca da situação de crianças e adolescentes, neste momento e também no pós-pandemia, que são exatamente os órfãos da Covid. São crianças e adolescentes que perdem os seus provedores e ficam totalmente vulneráveis, alguns deles, inclusive, sendo encaminhados para alguns abrigos por conta da inviabilidade financeira de sua sobrevivência ou mesmo porque não têm parentes próximos para o acompanhamento dessas crianças e adolescentes.

    Foi um debate muito importante, fundamental, com a presença de vários representantes do Brasil inteiro, entre eles, o Promotor de Justiça do Estado do Maranhão Dr. Márcio Thadeu, que fez a implantação de várias ações de proteção da criança e do adolescente, entre elas, uma normatização acerca da emissão dos laudos de atestado de óbito para pessoas que falecem pela Covid e que deixam crianças ou adolescentes.

    Consta desse provimento que, tão logo emitido esse atestado de óbito, haja constado no teor do atestado exatamente a informação de que aquela determinada pessoa está deixando algum menor, portanto, vivo. Aí, esse documento é encaminhado aos órgãos da assistência social para que as ações voltadas à proteção dessas crianças e adolescentes possam ser efetivadas pelos governos municipais. Uma ação muito importante.

    E é bom lembrar, Presidente, que o Ipea, um instituto muito importante no Brasil, fez um amplo estudo, cujo tema é "Os dependentes da renda dos idosos e o coronavírus: órfãos ou novos pobres?".

    Esse estudo que foi feito pelo Ipea apresentou que, se tivéssemos uma média de mil mortes ao dia, ao final nós teríamos 4 milhões de adultos em situação de pobreza e 1 milhão de menores, ou seja, crianças e adolescentes em situação de pobreza.

    Ocorre que, hoje, nós temos os dados apresentados desde logo, desde o primeiro momento, desde a primeira etapa da pandemia, com números sempre acima de mil mortos. Chegamos até a mais de 4 mil mortes no prazo de 24 horas, ou seja, a apresentação do dado de 4 milhões de adultos e de 1 milhão de crianças é muito maior. Nem mesmo hoje temos como mensurar esses dados por conta de a gente estar no meio de uma segunda onda, com possibilidade até de chegar a uma terceira onda – até diríamos, numa terceira onda em alguns Estados brasileiros pela alta de casos, tanto de contaminação, como também de mortes.

    E, nesse sentido, nós apresentamos dois projetos de lei. Em uma audiência, nós, inclusive, pegamos algumas informações para o aprimoramento desses projetos. Um deles trata de implantação de um fundo especial para essas crianças, um fundo que seria resultado de um percentual de 1% de loterias, que seria redirecionado para esse fundo, e esse fundo faria um trabalho parceiro, concomitante já com o existente Fundo da Infância, que faz um atendimento aos Municípios brasileiros, através das secretarias municipais de assistência social. Esse novo fundo a ser criado vai ser um incremento, vai ser um fortalecimento desse recurso que é fundamental para o atendimento a essas crianças.

    O nosso segundo projeto diz respeito ao estabelecimento de uma renda básica para essas crianças até completarem a maioridade, no valor de R$600. Essa ajuda iria exatamente prover e estabelecer essa compensação pela ausência desses provedores. A gente sabe que o impacto na vida desses menores é muito grande. Eles, além de terem o impacto emocional pela ausência dos seus pais, ainda ficam numa situação econômica desfavorável.

    Portanto, nesse sentido, Presidente, solicito a V. Exa. que coloque tão logo na Ordem do Dia esses dois projetos de lei para que nós possamos dar andamento a eles.

    Lembramos que, agora, mais recentemente, a Presidência da República informou que estaria implantando também uma ajuda emergencial a essas crianças. Já fiz, inclusive, contato com o Ministério da Cidadania para que a gente possa estabelecer um meio-termo, um entendimento aí e apresentar uma proposta que seja fruto da visão naturalmente do Governo Federal, porque há disposição e a peça orçamentária é executada pelo Poder Executivo, como o próprio nome já diz, mas também concomitantemente aqui com o sentimento do Congresso Nacional.

    Eu tenho plena convicção de que será um resultado muito importante para o Brasil, será um resultado muito importante para as nossas crianças e adolescentes que, infelizmente, estão em situação de pobreza.

    Portanto, muito obrigada.

    Que Deus abençoe o Sr. Presidente, os demais colegas Senadores e Senadoras e o nosso Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/06/2021 - Página 9