Exposição de convidado durante a 95ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Exposição do convidado na Sessão de Debates Temáticos destinada à análise do Projeto de Lei nº 4.199, de 2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar).

Autor
PEDRO ALEM FILHO
Casa
Senado Federal
Tipo
Exposição de convidado
Resumo por assunto
Transporte Hidroviário:
  • Exposição do convidado na Sessão de Debates Temáticos destinada à análise do Projeto de Lei nº 4.199, de 2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar).
Publicação
Publicação no DSF de 21/08/2021 - Página 69
Assunto
Infraestrutura > Viação e Transportes > Transporte Hidroviário
Matérias referenciadas
Indexação
  • EXPOSIÇÃO, CONVIDADO, SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REGIME TRIBUTARIO, INCENTIVO, MODERNIZAÇÃO, AMPLIAÇÃO, INFRAESTRUTURA, PORTOS, PRORROGAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, BENEFICIARIO, AQUISIÇÃO, IMPORTAÇÃO, CRIAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, FOMENTO, TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, DIRETRIZ, REQUISITOS, HABILITAÇÃO, AFRETAMENTO, EMBARCAÇÃO, DIREITOS, DEVERES, ATUAÇÃO, MINISTERIO DA INFRAESTRUTURA, TRANSFORMAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, DIREÇÃO, DESTINAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIARIOS (ANTAQ), REVOGAÇÃO, NORMAS, ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE (AFRMM), HIPOTESE, INCIDENCIA, BASE DE CALCULO, ALIQUOTA, ARRECADAÇÃO, DEPOSITO, GESTÃO, MOVIMENTAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, AMBITO, BANCO DO BRASIL, COMPETENCIA, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, CRITERIOS, RESSARCIMENTO, VALORES, EMPRESA DE NAVEGAÇÃO, COBRANÇA JUDICIAL, EXECUÇÃO, DUPLICATA, ENTREGA, MERCADORIA, POSSIBILIDADE, COMPROVAÇÃO, DOCUMENTO ELETRONICO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DOS TRANSPORTES (DNIT), COMPOSIÇÃO, OBRIGATORIEDADE, VAGA, ESTAGIO, ALUNO, EGRESSO, ENSINO PROFISSIONALIZANTE, MARITIMO, AUTORIZAÇÃO, EMBARCAÇÃO ESTRANGEIRA, CONTRATAÇÃO, SEGURO MARITIMO, COBRANÇA, ISENÇÃO, ORIGEM, DESTINO, PORTO, REGIÃO NORDESTE, COMENTARIO, LEI BRASILEIRA, TRANSPORTE AQUATICO.

    O SR. PEDRO ALEM FILHO (Para exposição de convidado.) – Muito obrigado, Presidente.

    Boa tarde a todos!

    Só dando continuidade, então, para complementar, hoje, o transporte desse alívio dos navios-plataforma, dos FPSOs, é feito por esses navios de posicionamento dinâmico, que são contratados numa forma contratual de licenças ainda um tanto precárias, dependendo muito, ainda, dos limites, das tonelagens das EBNs disponíveis para contratação, e, com o crescimento expressivo que teremos nessa produção, há o risco de esses contratos estourarem capacidade e nós termos problemas até de abastecimento. Por isso, então, a gente enxerga o BR do Mar como um instrumento extremamente benéfico para esse mercado. Vai trazer maior robustez e maior segurança jurídica a todo esse mercado. Então, hoje está regulado pela Lei nº 9.432, art. 7º, e pela Resolução Normativa nº 1, de 2015, da Antaq, que permitem, no atual volume, essa operação, mas em bases relativamente frágeis, com o risco de alguma instabilidade.

    O BR do Mar vem a promover um incremento da oferta e da qualidade do transporte de cabotagem no País, o aumento da competitividade das empresas brasileiras de navegação, a redução de custo logístico e os estímulos diretos e indiretos ao desenvolvimento da indústria naval nacional. Isso aqui são objetivos gerais do próprio programa BR do Mar.

    Então, essas características são fundamentais para suprir o crescimento projetado à movimentação dos volumes transportados de petróleo e derivados. Isso vai trazer o aumento da competição, garantir uma regularidade, estabilidade e previsibilidade de preços, bem como a própria garantia e previsibilidade em relação ao crescimento de volumes a serem transportados, especialmente aqui, do óleo produzido na província do pré-sal. Então, como eu comentei, ele confere maior robustez e segurança jurídica ao modelo de negócios, estimula o uso da via marítima e de outras vias navegáveis no interior para transporte de cargas, contribui para minimizar o risco de abastecimento, garante a formação e capacitação de profissionais marítimos e possui esses modelos contratuais mais robustos, permitindo a composição e a conformação de novas EBNs especializadas nessa operação do alívio dos navios-plataformas do pré-sal.

    E por fim, então, o BR do Mar é estratégico para o setor, para garantir a segurança operacional do escoamento de produção, viabilizar a constituição de novas EBNs para o transporte de longo curso e a distribuição de derivados no País; pode favorecer o crescimento da frota de navios de bandeira brasileira, bem como a tripulação brasileira; contribui para a garantia do abastecimento de derivados e biocombustíveis; promove o aumento da arrecadação e da geração de emprego e renda; e pode alavancar a utilização dos terminais portuários e estaleiros locais para a manutenção de outros serviços.

    Esse é o arcabouço do BR do Mar, de extrema importância para o setor, que representa 75% da tonelagem transportada na cabotagem brasileira. Então, o setor, representando três quartos do que é movimentado, enxerga o ganho de produtividade, a maior robustez e segurança jurídica que o BR do Mar traz, garantindo, assim, o escoamento da produção e o abastecimento nacional.

    Eu encerro por aqui, devolvendo a palavra ao Presidente Eberaldo, para finalizar em nome do IBP. Muito obrigado, Excelência, Relator Nelsinho Trad. (Pausa.)

    Presidente, está sem som.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/08/2021 - Página 69