Exposição de convidado durante a 95ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Exposição do convidado na Sessão de Debates Temáticos destinada à análise do Projeto de Lei nº 4.199, de 2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar).

Autor
LUÍS FERNANDO RESANO
Casa
Senado Federal
Tipo
Exposição de convidado
Resumo por assunto
Transporte Hidroviário:
  • Exposição do convidado na Sessão de Debates Temáticos destinada à análise do Projeto de Lei nº 4.199, de 2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar).
Publicação
Publicação no DSF de 21/08/2021 - Página 70
Assunto
Infraestrutura > Viação e Transportes > Transporte Hidroviário
Matérias referenciadas
Indexação
  • EXPOSIÇÃO, CONVIDADO, SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REGIME TRIBUTARIO, INCENTIVO, MODERNIZAÇÃO, AMPLIAÇÃO, INFRAESTRUTURA, PORTOS, PRORROGAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, BENEFICIARIO, AQUISIÇÃO, IMPORTAÇÃO, CRIAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, FOMENTO, TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, DIRETRIZ, REQUISITOS, HABILITAÇÃO, AFRETAMENTO, EMBARCAÇÃO, DIREITOS, DEVERES, ATUAÇÃO, MINISTERIO DA INFRAESTRUTURA, TRANSFORMAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, DIREÇÃO, DESTINAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIARIOS (ANTAQ), REVOGAÇÃO, NORMAS, ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE (AFRMM), HIPOTESE, INCIDENCIA, BASE DE CALCULO, ALIQUOTA, ARRECADAÇÃO, DEPOSITO, GESTÃO, MOVIMENTAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, AMBITO, BANCO DO BRASIL, COMPETENCIA, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, CRITERIOS, RESSARCIMENTO, VALORES, EMPRESA DE NAVEGAÇÃO, COBRANÇA JUDICIAL, EXECUÇÃO, DUPLICATA, ENTREGA, MERCADORIA, POSSIBILIDADE, COMPROVAÇÃO, DOCUMENTO ELETRONICO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DOS TRANSPORTES (DNIT), COMPOSIÇÃO, OBRIGATORIEDADE, VAGA, ESTAGIO, ALUNO, EGRESSO, ENSINO PROFISSIONALIZANTE, MARITIMO, AUTORIZAÇÃO, EMBARCAÇÃO ESTRANGEIRA, CONTRATAÇÃO, SEGURO MARITIMO, COBRANÇA, ISENÇÃO, ORIGEM, DESTINO, PORTO, REGIÃO NORDESTE.

    O SR. LUÍS FERNANDO RESANO (Para exposição de convidado.) – Boa tarde, Senador Nelsinho Trad. Eu cumprimento a todos rapidamente, porque dez minutos é muito pouco tempo para se falar sobre cabotagem.

    Primeiramente, eu acho que agora vem falar aqui quem faz cabotagem. Represento empresas brasileiras de navegação que operam na navegação de cabotagem; portanto, os que serão diretamente afetados por alteração do marco regulatório.

    O PL 4.199, que contém o programa BR do Mar, e ele não é o programa BR do Mar, ele contém o programa BR do Mar, traz uma série de oportunidades para a cabotagem. E uma delas é a visibilidade da cabotagem, porque até então, como dito pelo Secretário Piloni, falava-se, muitos estudos foram feitos, e nada foi concretizado. E o Governo, este Governo decidiu colocar alguma coisa na mesa.

    A cabotagem, que sempre foi aberta. Por isso, quando eu escuto falar aqui "a cabotagem fechada", não, a cabotagem sempre foi aberta. Nunca houve restrição a empresas entrarem aqui no Brasil, mesmo com capital estrangeiro. Era possível se estabelecerem aqui e operarem com um navio brasileiro, navio de bandeira brasileira. Portanto, nunca houve essa restrição.

    Operamos num ambiente de concorrência. É errado falar que não há concorrência na cabotagem, há, sim, concorrência, ainda que o mercado seja pequeno porque, como todos mostram aí, são 6%, são 11% com o petróleo. É pequeno o mercado. Sendo um setor de investimentos... E aí, meu Senador, está a palavra-chave no nosso discurso: nós não podemos abrir mão de investimentos no País.

    Esse PL é o meu ponto, só vou tocar num ponto. O projeto de lei, ao permitir que sejam constituídas empresas brasileiras de navegação sem frota, sem investimento, traz vulnerabilidade para o setor, traz irregularidades para o usuário, que estará sujeito à volatilidade do mercado internacional. Hoje, um navio que, em dezembro, custava US$20 mil a diária está custando US$50 mil. Isso será repassado para o usuário se ocorrer apenas com navios afretados a casco nu ou afretados a tempo. Por isso nós precisamos ter navios fixados aqui no País, navios adquiridos por empresas brasileiras que poderão multiplicar sua frota através de afretamentos a casco nu e afretamentos a tempo, conforme prevê a legislação, mas tem que ser baseado na frota.

    E o pior, Senador, é que hoje nós temos uma frota com idade média de 12 anos, 12 anos Senador. É uma frota jovem, considerando a frota mundial. Se nós permitirmos que possam ser trazidos navios afretados, a casco nu ainda, ninguém trará mais navios novos, todos trarão navios já mais velhos, porque sairão dos tráfegos internacionais para vir atender o tráfego brasileiro. Então, isso tem que ser evitado, isso tem que ser combatido, isso tem que ser regulamentado porque, senão, nós vamos permitir uma concorrência desigual. Senador, quem comprou um navio e pagou US$30 milhões, que chegou em 2019, em 2016 – e nós temos casos assim... Pagou US$30 milhões por um navio. Amanhã, quando entrar em vigor a lei que vai ser resultado do Projeto de Lei 4.199, uma outra empresa, constituída agora, poderá trazer um navio para operar em igualdade de concorrência, Senador? Isso não é igualdade, isso é diferença na concorrência, desigualdade de concorrência. Então, essa regra quebra, Senador, a espinha dorsal da Lei 9.432, que era baseada no quê? As empresas brasileiras de navegação tinham investimentos no País, tinham frota própria. Elas podem multiplicar a sua frota através do afretamento a casco nu e, na indisponibilidade de embarcação de bandeira brasileira, podem afretar a embarcação estrangeira. Este é que tem que ser o conceito: embarcação brasileira tem que ser a preferência para o transporte de cabotagem. Na ausência de navios de bandeira brasileira, pode-se afretar embarcação estrangeira. Isso é muito importante que seja colocado.

    Além disso, a cabotagem atende o mercado, mas precisa de volume. Por quê? O volume, Senador, é que vai dar a maior frequência a maiores navios, navios que são otimizados. Então, se nós temos uma quantidade de contêineres, especialmente contêineres, quanto mais contêineres há, mais navios haverá durante aquela semana. Isso é importante de se entender.

    Então, não podemos sair fatiando o mercado, não, porque fatiar o mercado é danoso, nós vamos acabar com as poucas empresas que existem e transformar tudo em nada. Isso é muito ruim.

    Além disso, não posso deixar de mencionar que existem várias cabotagens, e a cabotagem de granéis depende de investimento, de novos projetos. Sem novos projetos, não há transporte de granéis líquidos. O petróleo cresceu porque houve aumento da produção de petróleo. Então, houve o incremento do mercado.

    Agora, quando há um projeto, como aconteceu lá em Pecém, em que surgiu a necessidade de levar minério para Pecém, apareceram empresas de navegação para atender o mercado. Aí, daí a pouco, há um crescimento do mercado naquele modal, enquanto o crescimento da cabotagem do contêiner, como apresentado pelo Dr. Sérgio Aquino, é linear ao longo dos anos e sempre crescente, mesmo na pandemia. Foram as empresas brasileiras de navegação que mantiveram o transporte, mesmo com o custo sanitário, como vou chamar, porque nós tivemos que fazer quarentena e outras coisas para os nossos tripulantes. Mesmo assim...

    Então, Senador, eu queria, só para finalizar aqui a minha fala... É lógico que eu teria outros tantos pontos para comentar sobre o projeto de lei, mas eu queria focar este ponto: se nós estamos apresentando um projeto de lei para eliminar o investimento no País, isso é grave. Nós temos que pensar. Nós não podemos... O Brasil, pelas dimensões que tem, não pode ser um país sem frota própria, precisa ter frota própria! É assim na cabotagem nos grandes países, que são sérios.

    E, se nós estamos querendo aumentar o transporte na cabotagem, nós precisamos ter, como dito pelo Dr. Sérgio Aquino, os portos capacitados, equipados, para atender essa demanda, porque não adianta um navio de cabotagem chegar ao porto e ficar, por uma semana, esperando no cais. Precisa haver terminal, precisa haver equipamento, precisa operar com alto nível de eficiência.

    E o mais importante, Senador, é que o projeto de lei não pode decepcionar a sociedade, os usuários da cabotagem, porque foi prometido para eles que ia ser reduzido o custo da cabotagem. E onde está a redução do custo da cabotagem? Ainda não a vimos.

    Precisamos estar atentos a isto: a cabotagem tem que ter um menor custo. Não dá para continuar. E navios... A cabotagem, eu insisto, é preferencial de navio de bandeira brasileira. O navio estrangeiro só pode operar aqui na excepcionalidade. É excepcionalidade, é esse o conceito que nós devemos ter. Não podemos abrir mão desse conceito. Senador, eu acho que eu estou quase estourando o meu tempo. Eu queria agradecer ao senhor pela oportunidade de estar aqui falando. Eu sou muito eloquente e muito enfático naquilo que falo, porque acredito no que falo, porque estou aqui no dia a dia com as empresas que fazem cabotagem. Fazemos cabotagem.

    Muito obrigado.

    Eu estou aqui à disposição do senhor, de toda a sua equipe e de todos os Senadores para os esclarecimentos que forem necessários.

     Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/08/2021 - Página 70