Exposição de convidado durante a 95ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Exposição do convidado na Sessão de Debates Temáticos destinada à análise do Projeto de Lei nº 4.199, de 2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar).

Autor
ANDRÉ DE SEIXAS
Casa
Senado Federal
Tipo
Exposição de convidado
Resumo por assunto
Transporte Hidroviário:
  • Exposição do convidado na Sessão de Debates Temáticos destinada à análise do Projeto de Lei nº 4.199, de 2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar).
Publicação
Publicação no DSF de 21/08/2021 - Página 73
Assunto
Infraestrutura > Viação e Transportes > Transporte Hidroviário
Matérias referenciadas
Indexação
  • EXPOSIÇÃO, CONVIDADO, SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REGIME TRIBUTARIO, INCENTIVO, MODERNIZAÇÃO, AMPLIAÇÃO, INFRAESTRUTURA, PORTOS, PRORROGAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, BENEFICIARIO, AQUISIÇÃO, IMPORTAÇÃO, CRIAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, FOMENTO, TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, DIRETRIZ, REQUISITOS, HABILITAÇÃO, AFRETAMENTO, EMBARCAÇÃO, DIREITOS, DEVERES, ATUAÇÃO, MINISTERIO DA INFRAESTRUTURA, TRANSFORMAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, DIREÇÃO, DESTINAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIARIOS (ANTAQ), REVOGAÇÃO, NORMAS, ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE (AFRMM), HIPOTESE, INCIDENCIA, BASE DE CALCULO, ALIQUOTA, ARRECADAÇÃO, DEPOSITO, GESTÃO, MOVIMENTAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, AMBITO, BANCO DO BRASIL, COMPETENCIA, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, CRITERIOS, RESSARCIMENTO, VALORES, EMPRESA DE NAVEGAÇÃO, COBRANÇA JUDICIAL, EXECUÇÃO, DUPLICATA, ENTREGA, MERCADORIA, POSSIBILIDADE, COMPROVAÇÃO, DOCUMENTO ELETRONICO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DOS TRANSPORTES (DNIT), COMPOSIÇÃO, OBRIGATORIEDADE, VAGA, ESTAGIO, ALUNO, EGRESSO, ENSINO PROFISSIONALIZANTE, MARITIMO, AUTORIZAÇÃO, EMBARCAÇÃO ESTRANGEIRA, CONTRATAÇÃO, SEGURO MARITIMO, COBRANÇA, ISENÇÃO, ORIGEM, DESTINO, PORTO, REGIÃO NORDESTE.

    O SR. ANDRÉ DE SEIXAS (Para exposição de convidado.) – Boa tarde a todos!

    Eu pediria, por favor, para colocar o nosso eslaide na tela.

    Boa tarde, Exmo. Sr. Senador!

    Cumprimento todos.

    Como a gente tem um tempo exíguo, vamos logo aos pontos.

    Poderia passar, por favor?

    Eu queria colocar só antes que eu vou dividir essa apresentação com o nosso Diretor de Transportes Aquaviários, até por uma questão de organização da associação, porque é a parte mais técnica dele. Em dado momento, ele vai entrar. O nome dele é Abrahão Salomão. Ele vai dividir esta apresentação comigo, portanto.

    No BR do Mar, até acho... O representante do Cade, o Sr. Ricardo Medeiros de Castro, colocou muito bem que, quando você tem em um PL uma concentração de mercado, tudo fica muito complicado – o nosso órgão de defesa da concorrência aponta isso –, como é o caso do BR do Mar. Então, na nossa visão, tendo isso, ele não vai baratear o frete, ele não vai estimular a competição, não vai aumentar a oferta de operador nem de navio. Ele vai aumentar, sim, as barreiras de entrada e aumentar a concentração de mercado. Isso está muito claro. Só por haver concentração de mercado, essa indicação nesse ponto do PL, a gente já consegue vislumbrar isso, até porque quem nos diz o contrário não nos mostra, em estudos, em exercícios exaustivos, como vai reduzir, como vai acontecer. A gente não tem esses estudos.

    Eu faço até menção à brilhante apresentação do Comandante Resano, que, assim como nós, também não está conseguindo enxergar resultado, como se chegou aos resultados. Também nós não enxergamos... Não nos foi apresentado como a cabotagem vai crescer 40% de frota até 2022 ou, vamos lá, se fosse respeitada a ausência constitucional, em um ano. A gente não teve acesso a esses números do Executivo. É importante, Senador, o senhor ficar assim bem atento a isso.

    Outra coisa que foi colocada aqui pelo Presidente da MSC e pelo pessoal do IBP – na verdade, é do pessoal do IBP também – é a questão dos nichos da cabotagem. A gente não observou um tratamento separado, porque contêiner é um nicho da cabotagem, é um tipo, e o feeder é um nicho do contêiner, como foi muito bem colocado aqui. Não houve essa separação.

    A bauxita é um minério; o petróleo... São nichos. A gente gostaria de ter visto isso nos estudos, porque isso seria um aprofundamento técnico na navegação de cabotagem, o que nós entendemos que não tivemos. A gente tem muita repetição daquilo a que o programa se propõe, mas, quando a gente olha os objetivos do programa e nota a falta desses estudos, isso gera na gente uma série de dúvidas. E a gente vê que, com a concentração de mercado, dificilmente isso vai acontecer.

    Nessa questão da concentração de mercado, o programa também se contradiz um pouco nos compromissos do Brasil com a OCDE no que diz respeito à defesa da concorrência. Se há um dispositivo central anticoncorrencial, isso, para a gente, já é muito grave. Há um excesso regulatório ali também que gera alguma instabilidade, principalmente quando vão para a mão do Executivo coisas que deveriam ser de lei, quer dizer, desta Casa aqui. E, para gente, há também alguns aspectos muito graves que estimulam a evasão fiscal.

    Eu vou pedir para passarem para o próximo eslaide. E passo a palavra ao Abrahão para ele continuar.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/08/2021 - Página 73