Pronunciamento de Marcos Rogério em 09/05/2022
Fala da Presidência durante a 47ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal
Abertura de Sessão de Debates Temáticos destinada a discutir o Projeto de Lei nº. 6204, de 2019, que dispõe sobre a desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial.
- Autor
- Marcos Rogério (PL - Partido Liberal/RO)
- Nome completo: Marcos Rogério da Silva Brito
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Fala da Presidência
- Resumo por assunto
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Direito Notarial e Registral,
Processo Civil:
- Abertura de Sessão de Debates Temáticos destinada a discutir o Projeto de Lei nº. 6204, de 2019, que dispõe sobre a desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial.
- Publicação
- Publicação no DSF de 10/05/2022 - Página 7
- Assuntos
- Jurídico > Direito Notarial e Registral
- Jurídico > Processo > Processo Civil
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- ABERTURA, SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, DESTINAÇÃO, DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, POSSIBILIDADE, SOLUÇÃO, EXECUÇÃO JUDICIAL, TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, MATERIA CIVIL, DESNECESSIDADE, PARTICIPAÇÃO, PROCESSO JUDICIAL, JUDICIARIO, TABELIÃO DE NOTAS, EXECUÇÃO.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Fala da Presidência.) – Declaro aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos.
A presente sessão semipresencial de debates temáticos foi convocada nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021, que regulamenta o funcionamento das sessões e reuniões remotas e semipresenciais no Senado Federal e a utilização do Sistema de Deliberação Remota; e em atendimento ao Requerimento nº 276, de 2022, de minha autoria e de outros Senadores, aprovado pelo Plenário do Senado Federal.
Esta Presidência informa que os cidadãos podem participar desta sessão de debates temáticos através do endereço www.senado.leg.br/ecidadania. É esse serviço que propicia que as pessoas entrem aqui na audiência conosco – ou também pelo telefone 0800-0612211.
A Presidência informa, ainda, que as apresentações e os arquivos exibidos durante esta sessão ficarão disponibilizados na página do Senado Federal referente à tramitação do requerimento que originou esta sessão.
A sessão é destinada a receber os seguintes convidados, a fim de discutir o Projeto de Lei nº 6.204, de 2019, que dispõe sobre a desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial.
Convido a compor a mesa:
– Sr. Cláudio Marçal Freire – Presidente da Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg);
– Sr. Joel Dias Figueira Júnior – Desembargador, Professor e especialista do tema;
– Sra. Marília Sampaio – Juíza no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e representante da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB);
– Sr. Júlio Fontela - Diretor de Assuntos Legislativos da Associação Nacional de Oficiais de Justiça e Avaliadores Federais (Fenassojaf); e
– Sr. Eleandro Alves Almeida, Vice-Presidente da Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus). (Pausa.)
A Presidência informa aos convidados, às senhoras e aos senhores, e àqueles que nos acompanham pelo sistema remoto do Senado Federal que serão adotados os seguintes procedimentos para o andamento desta sessão:
– será inicialmente dada a palavra aos convidados, por 10 minutos;
– após, será aberta a fase de interpelação pelos Senadores inscritos, organizados em blocos, dispondo cada Senador de cinco minutos para as suas perguntas ou ponderações;
– os convidados disporão de três minutos para responder à totalidade das questões do bloco;
– os Senadores terão dois minutos para a réplica.
As inscrições dos Senadores presentes remotamente serão feitas através do sistema remoto.
As mãos serão abaixadas no sistema remoto e, neste momento, estão abertas as inscrições.
Eu queria também acrescentar aos senhores convidados que, a depender do fluxo do debate, a depender das ponderações feitas por um convidado e por outro convidado, que eventualmente tenha posição antagônica, posição diferente, e que este Presidente, na condição de Relator, julgar necessário o confronto da ideia, eu vou desafiar aquele que está apresentando a contradita a ser contraditado com a ponderação contrária por quem é favorável ao tema.
Eu acho que debate é para a formação de convicção e esta é uma sessão de debate. Então, apenas o discurso unilateral de cada um dos senhores e das senhoras aqui, em certa medida, contribuirá com a posição deste Relator. Mas penso que o enfrentamento de pontos conflitantes ou de pontos que precisam ser melhor ajustados por parte dos senhores nos dará uma clareza maior quanto à compreensão deste tema, que é um tema de interesse deste Senado Federal e, tenho certeza, daqueles que são alvos da prestação jurisdicional Brasil afora.
Quero agradecer, desde logo, a presença dos senhores. Ainda há outros convidados que se comprometeram em comparecer a esta sessão de debates. Tão logo cheguem, faremos menção e convidaremos para compor a Mesa.
A presente sessão de debates temáticos se destina a discutir o PL 6.204, de 2019, de autoria da ilustre Senadora Soraya Thronicke, que tem por objetivo desjudicializar a execução civil no Brasil.
O PL da Senadora Soraya visa, acertadamente, a aliviar a sobrecarga de processos no Poder Judiciário e a tornar a execução civil menos burocrática, mais célere e mais eficaz.
Para tanto, busca-se criar a figura do "agente de execução", função a ser exercida pelos tabeliães de protestos localizados onde tramitem os respectivos procedimentos executivos.
A ideia é que o tabelião de protestos passe a promover todos os atos essenciais do procedimento executivo, tais como: a citação, a verificação de requisitos legais, o recebimento do pagamento, a penhora e a alienação de bens.
Vários são os países europeus que já adotam o modelo ora proposto, sendo que Portugal, em particular, que promoveu reformas de desjudicialização das execuções nos anos de 2003 e 2008, atravessava um fenômeno semelhante ao do Brasil, com excesso de processos no Judiciário.
De fato, conforme demonstram dados extraídos do Relatório Justiça em Números 2021, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no exercício de 2020, cerca de 75,4 milhões de demandas tramitavam no Poder Judiciário.
Há que se acentuar que, do total de 75,4 milhões de casos, em torno de 39,4 milhões são de natureza executiva fiscal, cível ou de cumprimento de sentenças, equivalendo, portanto, a 52,3% de todo o acervo de processos judiciais.
Embora ingressem no Poder Judiciário quase duas vezes mais processos de conhecimento do que de execução, no acervo a situação se inverte, e a execução é 32,8% maior.
A explicação para tanto é que os processos de execução judicial possuem uma duração bem mais longa do que aqueles de conhecimento, visto que, enquanto esses últimos, na Justiça de 1º grau, duram cerca de dois anos e um mês, as execuções demoram, em média, cinco anos e um mês.
Desconsiderando as execuções fiscais, mesmo assim temos um volume de 13 (treze) milhões de execuções civis pendentes, que poderiam ser evitadas, caso o PL 6.204, de 2019, já estivesse em vigor.
Há que se reconhecer o esforço e o trabalho do CNJ, dos tribunais e dos magistrados brasileiros, que resultaram, nos últimos anos, na redução do volume de casos pendentes.
Em 2020, constatou-se, considerando toda a série histórica, a maior queda no acervo de casos pendentes, com redução de pouco mais de 2 milhões de processos.
Com efeito, o Judiciário permaneceu julgando mais casos, no total de 27,9 milhões em 2020, do que o número de casos novos, de cerca de 25,8 milhões. Apesar disso, os dados revelam que, ainda que não houvesse o ingresso de novos casos e fosse mantida a produtividade dos magistrados e servidores, seriam necessários, aproximadamente, dois anos e oito meses de trabalho a fim de zerar o estoque.
O problema reside no excesso de litígios. Em 2020, no Brasil, a cada grupo de 100 mil habitantes, 10.675 ingressaram com uma ação judicial, ou seja, considerando esse número, mais de 10% da população ingressa com demandas judiciais a cada ano.
Em relação às execuções, temos que levar em conta, também, o que é mais importante para o cidadão, ou seja, o percentual de processos que atingem a satisfação do crédito perseguido – a efetividade. Os dados apontam que apenas cerca de 15% dos processos de execução recebem baixa definitiva e atingem a buscada satisfação do crédito.
Com efeito, os dados demonstram que a maior parte dos processos de execução é infrutífera e acaba sendo arquivada por falta de bens penhoráveis. Logo, os juízes acabam despendendo boa parte do seu tempo com processos que, em sua maioria, não geram qualquer resultado útil para o cidadão.
Note-se, ainda, que, se levarmos em conta um custo médio de R$5 mil por processo judicial, o custo total dos processos de execução civil representa R$65 bilhões em despesas para o Estado brasileiro.
Por outro lado, há que se notar que os "agentes de execução", como já dito, serão os tabeliães de protestos, os quais possuem formação jurídica de qualidade, avaliada em concursos públicos extremamente concorridos, e cujas atividades estão sujeitas à fiscalização e à normatização dos Tribunais de Justiça.
O PL 6.204/2019, de autoria da ilustre Senadora Soraya Thronicke, trará inúmeros ganhos para o cidadão, a sociedade e o Estado brasileiro, inclusive no que se refere à economia e ao mercado.
Assim, por tudo quanto foi exposto, acredito que a realização da presente sessão de debates temáticos é oportuna e relevante. Além disso, não tenho dúvidas de que oportunidades como esta representam espaços de discussão importantes, por meio dos quais a sociedade tem a possibilidade de argumentar e influenciar o Parlamento numa perspectiva madura e democrática.
Sendo assim, tenho certeza de que, tendo em vista a contribuição das Sras. Senadoras e dos Srs. Senadores, como também dos ilustres expositores convidados e da audiência de modo geral, teremos hoje uma jornada de trabalhos profícua e exitosa.
Muito obrigado. (Pausa.)
Concedo a palavra, neste momento, ao Sr. Cláudio Marçal Freire, Presidente da Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), pelo tempo de dez minutos.