Pronunciamento de Paulo Paim em 09/06/2026
Pela ordem durante a 76ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5760, de 2023, que "Estabelece medidas de proteção e acolhimento de trabalhadoras e trabalhadores resgatados de condição análoga à de escravo; vincula o poder público e os empregadores à obrigação de efetivar a proteção de trabalhadores no ambiente doméstico; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), as Leis nºs 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, para incluir disposições referentes ao combate ao trabalho em condição análoga à de escravo." Elogios ao Senador Humberto Costa, relator do projeto na CCJ.
Pela ordem sobre o Requerimento (RQS) n° 414, de 2026, que "Requer a realização de Sessão de Debates Temáticos destinada a discutir os impactos sociais, econômicos e produtivos da Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019, que trata da redução da jornada de trabalho e do fim da chamada escala 6x1 no Brasil." Registro de alteração da data de realização da sessão.
- Autor
- Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
- Nome completo: Paulo Renato Paim
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
-
Assistência Social,
Direito Penal e Penitenciário,
Regime Geral de Previdência Social,
Saúde e Segurança do Trabalho:
- Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5760, de 2023, que "Estabelece medidas de proteção e acolhimento de trabalhadoras e trabalhadores resgatados de condição análoga à de escravo; vincula o poder público e os empregadores à obrigação de efetivar a proteção de trabalhadores no ambiente doméstico; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), as Leis nºs 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, para incluir disposições referentes ao combate ao trabalho em condição análoga à de escravo." Elogios ao Senador Humberto Costa, relator do projeto na CCJ.
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Jornada de Trabalho,
Remuneração:
- Pela ordem sobre o Requerimento (RQS) n° 414, de 2026, que "Requer a realização de Sessão de Debates Temáticos destinada a discutir os impactos sociais, econômicos e produtivos da Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019, que trata da redução da jornada de trabalho e do fim da chamada escala 6x1 no Brasil." Registro de alteração da data de realização da sessão.
- Publicação
- Publicação no DSF de 10/06/2026 - Página 121
- Assuntos
- Política Social > Proteção Social > Assistência Social
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Política Social > Previdência Social > Regime Geral de Previdência Social
- Política Social > Trabalho e Emprego > Saúde e Segurança do Trabalho
- Política Social > Trabalho e Emprego > Jornada de Trabalho
- Política Social > Trabalho e Emprego > Remuneração
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, PROVIDENCIA, PROTEÇÃO, DIREITOS HUMANOS, EMPREGADO DOMESTICO, GARANTIA, DIREITOS, SEGURANÇA, SAUDE, DIGNIDADE, ACOLHIMENTO, TRABALHADOR, ANALOGIA, TRABALHO ESCRAVO, DEVERES, PODER PUBLICO, PRIORIDADE, CONCESSÃO, BENEFICIO, Programa Bolsa Família (2023), ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA, VIOLENCIA DOMESTICA, CRIME, LESÃO CORPORAL, VITIMA, LEI MARIA DA PENHA, AUTORIDADE POLICIAL, NOTIFICAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE), MEDIDA, RESGATE, SITUAÇÃO, SEGURO-DESEMPREGO, PRAZO DETERMINADO, CRITERIOS, ENTRADA, VISITA, AUDITOR FISCAL, FISCAL DO TRABALHO, DOMICILIO, EMPREGADOR.
- ELOGIO, SENADOR, RELATOR, HUMBERTO COSTA, Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
- REQUERIMENTO, REALIZAÇÃO, SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, OBJETIVO, DEBATE, IMPACTO SOCIAL, IMPACTO FINANCEIRO, EFEITO, PRODUÇÃO, ECONOMIA, CORRELAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), REDUÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, ALTERAÇÃO, RELAÇÃO DE EMPREGO, ESCALA, TRABALHADOR.
- REGISTRO, ALTERAÇÃO, DATA, SESSÃO.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Pela ordem.) – É só para fazer uma adequação e dar uma informação.
Quando eu falei do projeto importante, aqui, das empregadas domésticas, aprovado por unanimidade, citei todos os Relatores e não citei o Humberto Costa, que fez um belo relatório na CCJ. Então eu faço este registro de que o Humberto Costa fez um belo relatório e contribuiu muito para que esse projeto fosse aprovado hoje.
Sr. Presidente, um segundo aviso, porque eu tenho que aproveitar esse momento. Nós tínhamos marcado, juntamente com a Mesa, o Presidente Davi e o Laércio, uma sessão de debates para o dia 24; mas, depois, conversando com os Senadores, falei com o Presidente Davi, que pediu que eu ligasse para Genebra para falar com o Senador Laércio, e eu liguei. Ele pediu, então, que eu informasse à Mesa que está assegurado que não vai ser o dia 24, e sim o 1º de julho, que é uma boa data.
Eu estou tomando a liberdade já de passar, então, para as centrais sindicais, que o debate está marcado para o dia 1º de julho, às 10h, como havia sido combinado se fosse o dia 24.
Obrigado, Presidente, pela tolerância e pela paciência com este Senador.