Pronunciamento de LUIZ MARINHO em 01/07/2026
Exposição de convidado durante a 92ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal
Sessão de Debates Temáticos destinada a discutir os impactos sociais, econômicos e produtivos da Proposta de Emenda à Constituição nº 221/2019, que trata da redução da jornada de trabalho e do fim da chamada escala 6x1 no Brasil. Apresentação de dados da FGV e do eSocial demonstrando ganhos de produtividade, zeramento do absenteísmo e aumento de receita nas empresas que adotaram a jornada 5x2.
- Autor
- LUIZ MARINHO
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Exposição de convidado
- Resumo por assunto
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Jornada de Trabalho,
Remuneração:
- Sessão de Debates Temáticos destinada a discutir os impactos sociais, econômicos e produtivos da Proposta de Emenda à Constituição nº 221/2019, que trata da redução da jornada de trabalho e do fim da chamada escala 6x1 no Brasil. Apresentação de dados da FGV e do eSocial demonstrando ganhos de produtividade, zeramento do absenteísmo e aumento de receita nas empresas que adotaram a jornada 5x2.
- Publicação
- Publicação no DSF de 02/07/2026 - Página 36
- Assuntos
- Política Social > Trabalho e Emprego > Jornada de Trabalho
- Política Social > Trabalho e Emprego > Remuneração
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- REALIZAÇÃO, SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, OBJETIVO, DEBATE, IMPACTO SOCIAL, IMPACTO FINANCEIRO, EFEITO, PRODUÇÃO, ECONOMIA, CORRELAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), REDUÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, ALTERAÇÃO, RELAÇÃO DE EMPREGO, ESCALA, TRABALHADOR.
- PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REDUÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, AUMENTO, REPOUSO SEMANAL, EMPREGADO, PREFERENCIA, DIA, DOMINGO, PROIBIÇÃO, DESCONTO SALARIAL, CORTE, REMUNERAÇÃO, POSSIBILIDADE, COMPENSAÇÃO, HORARIO, REQUISITOS, ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, PACTO, TRABALHADOR, EMPREGADOR, FLEXIBILIDADE, GARANTIA, REGIME DIFERENCIADO, APLICAÇÃO IMEDIATA, NORMAS, CONTRATO DE TRABALHO, VIGENCIA, PRESERVAÇÃO, IRREDUTIBILIDADE, SALARIO, PISO SALARIAL, FIXAÇÃO, PRAZO, FASE, IMPLEMENTAÇÃO, PODER PUBLICO, CONTRATO ADMINISTRATIVO, ADAPTAÇÃO, TERMO ADITIVO, EQUILIBRIO, EFEITOS FINANCEIROS, INCIDENCIA, LICITAÇÃO, CONCESSÃO, PARCERIA PUBLICO-PRIVADA (PPP).
- APRESENTAÇÃO, DADOS, FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS (FGV), ELIMINAÇÃO, AUMENTO, RECEITA, EMPRESA, REDUÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, MERCADO DE TRABALHO, RELAÇÃO DE EMPREGO.
O SR. LUIZ MARINHO (Para exposição de convidado.) – Queria dar meu bom dia a todos os amigos e amigas. É um prazer enorme estar aqui. Agradeço a Deus por esta oportunidade.
Cumprimento os queridos amigos Senadores Laércio, Paim, Inácio Arruda; nossa querida Líder, que acabou de sair; Senador Rogerio Marinho – é um prazer aqui estar, nesta Casa –; Senadores, Senadoras, Deputados, Deputadas presentes. Cumprimento também as nossas lideranças empresariais aqui presentes, representando todo o empresariado brasileiro, assim como os representantes dos movimentos sindicais brasileiros, presidentes das centrais, representando toda a classe trabalhadora brasileira. É um prazer enorme cumprimentar o José Pastore e o nosso querido Juiz Otavio Torres Calvet.
Começo fazendo o registro de que eu não sou advogado, eu sou bacharel; não sou, portanto, constitucionalista, mas acredito que a interpretação do nobre Juiz e do Professor – parece-me – não está adequada com a PEC encaminhada, porque, quando se fala de não redução, fala-se de não redução da remuneração total no mês, que representa a jornada, assim como aconteceu em 1988, quando nós reduzimos a jornada de 48 horas para 44 horas semanais, também com a garantia de não redução da remuneração. Portanto, tem que ter adequação do salário-hora. Evidente! Qualquer técnico de recursos humanos sabe fazer essa adequação e adequar, portanto, à lógica do legislador, que é não permitir qualquer prejuízo ao trabalhador. Ao mesmo tempo, não está embutido ganho salarial, no ganho remuneratório. É isso o que diz o espírito da PEC, Professor.
Portanto, eu creio que o Senado da República saberá fazer essa interpretação e, se necessário, fazer adequação constitucional, para evitar qualquer confusão no mercado do trabalho brasileiro.
Não há aqui, por parte do Presidente Lula, de orientação de Governo ou mesmo dos propositores das PECs – caso aqui do Senador Paim, do Deputado Reginaldo Lopes, da Deputada Erika Hilton –, essa pretensão. Seria ótimo! Os trabalhadores iriam adorar essa possibilidade, mas, infelizmente, sobre esse aspecto, ela não está colocada. Eu queria trazer aqui este debate, que eu acho que deve ser esclarecedor, para que a gente não cometa qualquer confusão e crie tumulto – aí sim se criaria um tumulto, um impacto não calculado nas regras colocadas aqui, portanto contraditando também a fala aqui do Presidente, meu amigo Paulo Skaf.
Eu faço esse registro, porque eu acho que nós temos que debater, como foi dito aqui, o que está em debate. Há uma grita muito grande, e aí homenageio as mulheres trabalhadoras brasileiras e a juventude trabalhadora brasileira, que foram quem gritou forte por essa escala de trabalho das 6x1. Aqui está, de fato, um chamado muito forte. E quando falamos em sustentabilidade, quando falamos em produtividade, nós temos também, Sérgio Nobre, que olhar o que está acontecendo no mercado de trabalho brasileiro, porque há um processo muito grande de adoecimento provocado pelo estresse do mercado de trabalho.
A jornada de trabalho tem criado alguns problemas. Aliás, a escala de jornada tem criado alguns problemas no mercado de trabalho brasileiro para as empresas; algumas delas, nesse calor do debate, estão tomando a iniciativa de testar experiências da escala 5x2 versus 6x1. E a constatação é: as empresas que vêm tendo dificuldade de encontrar preenchimento das vagas existentes na escala 6x1 resolveram esse problema quando mudaram para a escala 5x2.
E tem outro aspecto, que também vai impactar fortemente a produtividade e a qualidade do mercado de trabalho, que é: na hora que se mudou de 6x1 para 5x2, teve o efeito de preencher as vagas que tinham, que não conseguiam, e teve efeito de diminuir drasticamente o absenteísmo. Teve empresas que relataram que zeraram o absenteísmo nesse período na experiência de uma nova escala de jornada.
Casada com o desejo da redução da jornada de trabalho, sem redução de salário, de 44 para 40 horas semanais, com duas folgas na semana, leva, portanto, a uma melhoria desta qualidade no mercado de trabalho.
Queria fazer um outro registro, que é o seguinte: a FGV fez alguns estudos. Tem vários estudos, no mercado de trabalho, disponíveis, mas tem os estudos em que ela pegou 19 empresas que experimentaram a lógica de reduzir a jornada de trabalho e da escala de jornada. Dessas 19 empresas... Eles acompanharam para saber o resultado real, efetivo, o que acontece no mundo real, e não no imaginário, simplesmente no sentimento, mas o que aconteceu na realidade. Nessas 19 empresas, 72% aumentaram as suas receitas, ou seja, cresceu a sua produtividade, portanto cresceu o seu resultado efetivo econômico – estudo da FGV, não sou eu que estou falando; 44% delas melhoraram o cumprimento de prazos operacionais, ou seja, melhorou também o seu fluxo de trabalho, o seu processo de trabalho, levando a um processo de melhoria. É isso que os estudos estão oferecendo.
Nós fizemos um outro trabalho, olhando o que acontece a partir dos nossos dados das empresas, e quem relata lá, portanto, são as empresas, no eSocial. Aqui relatam que o impacto é variável, evidentemente, ele varia de realidade para realidade, mas a realidade dos impactos, calculados ali pelos dados que as empresas oferecem mensalmente, varia de 1,6% a 10,5%. Esse é o custo, é o impacto de custo. Portanto, nós não estamos falando de um impacto proibitivo, que não dá para suportar por parte das empresas brasileiras. Estou falando de dados reais e concretos, não estou chutando aqui opinião, está certo? Estou falando de estudos respeitados e consolidados nesse processo.
Vejam, tem outra narrativa que acontece muito. Eu poderia voltar lá no tempo da escravidão, quando foram acabar com a escravidão, o que o povo da época falava que ia acontecer com a economia brasileira. Quando entrou o CLT, quando entrou o décimo terceiro, quando entraram férias, quando entraram vários dados, mas vou falar de um dado que a nossa Líder Teresa Leitão falou aqui: a licença-maternidade.
(Soa a campainha.)
O SR. LUIZ MARINHO – Quando veio o debate de aumentar a licença-maternidade, também teve um debate: "Isso vai prejudicar as mulheres trabalhadoras porque vai diminuir as vagas da mulher no mercado de trabalho". Ao que nós assistimos nesse período, senhoras e senhores, foi ao contrário: hoje nós temos mais mulheres no mercado de trabalho do que nós tínhamos antes, lá atrás. Portanto, o impacto de ter aumentado a licença-maternidade não gerou o impacto relatado pelo sentimento.
Eu aceito que é um sentimento que às vezes, à primeira vista, parece que vai dar um impacto negativo, mas depois ele dá um impacto positivo, que é o que aconteceu ao longo da história, no Brasil e no mundo, na redução da jornada de trabalho. Aconteceu com as conquistas das mulheres, aumentando o seu direito à licença-maternidade, assim como a licença-paternidade, assim como todas as conquistas que vêm, que melhoram o ambiente, que melhoram a condição de vida das pessoas impactam positivamente na economia brasileira, impactam positivamente para as empresas e, em especial, para os trabalhadores envolvidos.
É claro que o ganho principal aqui é dos trabalhadores e das trabalhadoras. O impacto que advém é plenamente possível de ser calculado e ser absorvido pela sociedade brasileira, numa economia que vem crescendo. Algumas falas catástrofes não fazem frente à realidade que nós estamos vendo na economia brasileira. Nós temos um dado aqui que, de fato, está atrapalhando, aliás, dois: o impacto das guerras atrapalha o mercado de trabalho, atrapalha as nossas exportações, atrapalha o nosso desempenho; e os juros praticados. De fato, aqui, era preciso que nós debatêssemos para valer esse processo.
E, por fim, quero fazer um registro que eu acho necessário que o Senado da República e o Congresso Nacional venham a debruçar-se sobre ele, não podemos terceirizar para o Supremo Tribunal Federal...
(Soa a campainha.)
O SR. LUIZ MARINHO – ... que é o debate da pejotização do mercado de trabalho. E aqui eu não estou falando contra a relação de contrato CNPJ para CNPJ, não é disso que eu estou falando. Eu estou falando das fraudes embutidas nesse debate, porque a terceirização está consolidada, mas quando uma empresa ganha uma licitação, ganha um contrato de terceirizar um setor, esta empresa não pode, automaticamente, contratar como MEI aqueles funcionários para substituir quem estava trabalhando naquela empresa. É isso que está acontecendo em larga escala, de forma catastrófica para a economia brasileira, de forma catastrófica para o Fundo de Garantia, para o FAT, para o Sistema S. Então, eu queria alertar que é preciso que o Congresso venha assumir, também, essa dianteira e venha a debater essa questão aqui, porque é muito importante.
E aqui não estamos falando... Nós estamos falando de aberrações.
(Soa a campainha.)
O SR. LUIZ MARINHO – Já pensou uma prefeitura contratar um gari como MEI? Isso está acontecendo. Já pensou contratar um enfermeiro como MEI? Um atendente como MEI? Isso está acontecendo, no serviço público e no privado. Portanto, é hora de a gente botar um freio nisso, porque a desregulamentação atrapalha e não ajuda. As flexibilidades existem? Elas existem. A CLT garante as flexibilidades. Estão aí na CLT, é só pegar lá e estudar, cabe quase tudo ali.
Portanto, é preciso exercer um outro fator de que eu vejo ausência no Brasil: a negociação. Nós estamos negociando muito pouco. É preciso que os contratos coletivos de fato tenham voz aqui, mas é preciso que as mesas funcionem. Portanto, eu convido empresários, trabalhadores, governos a que exerçam mais a negociação. Seguramente nós faremos uma economia melhor ainda.
Um abraço forte, abraço aos guerreiros, guerreiras, trabalhadores, trabalhadoras.
Muito obrigado pela oportunidade e boa sorte a nós e ao Brasil. (Palmas.)