Exposição de convidado durante a 92ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Sessão de Debates Temáticos destinada a discutir os impactos sociais, econômicos e produtivos da Proposta de Emenda à Constituição nº 221/2019, que trata da redução da jornada de trabalho e do fim da chamada escala 6x1 no Brasil. Destaque para a flexibilização do descanso não consecutivo, permissão de compensação de jornada e, sobretudo, a apuração da jornada de 40 horas semanais e dois dias de descanso com base na média mensal.

Autor
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
Casa
Senado Federal
Tipo
Exposição de convidado
Resumo por assunto
Jornada de Trabalho, Remuneração:
  • Sessão de Debates Temáticos destinada a discutir os impactos sociais, econômicos e produtivos da Proposta de Emenda à Constituição nº 221/2019, que trata da redução da jornada de trabalho e do fim da chamada escala 6x1 no Brasil. Destaque para a flexibilização do descanso não consecutivo, permissão de compensação de jornada e, sobretudo, a apuração da jornada de 40 horas semanais e dois dias de descanso com base na média mensal.
Publicação
Publicação no DSF de 02/07/2026 - Página 115
Assuntos
Política Social > Trabalho e Emprego > Jornada de Trabalho
Política Social > Trabalho e Emprego > Remuneração
Matérias referenciadas
Indexação
  • REALIZAÇÃO, SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, OBJETIVO, DEBATE, IMPACTO SOCIAL, IMPACTO FINANCEIRO, EFEITO, PRODUÇÃO, ECONOMIA, CORRELAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), REDUÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, ALTERAÇÃO, RELAÇÃO DE EMPREGO, ESCALA, TRABALHADOR.
  • PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REDUÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, AUMENTO, REPOUSO SEMANAL, EMPREGADO, PREFERENCIA, DIA, DOMINGO, PROIBIÇÃO, DESCONTO SALARIAL, CORTE, REMUNERAÇÃO, POSSIBILIDADE, COMPENSAÇÃO, HORARIO, REQUISITOS, ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, PACTO, TRABALHADOR, EMPREGADOR, FLEXIBILIDADE, GARANTIA, REGIME DIFERENCIADO, APLICAÇÃO IMEDIATA, NORMAS, CONTRATO DE TRABALHO, VIGENCIA, PRESERVAÇÃO, IRREDUTIBILIDADE, SALARIO, PISO SALARIAL, FIXAÇÃO, PRAZO, FASE, IMPLEMENTAÇÃO, PODER PUBLICO, CONTRATO ADMINISTRATIVO, ADAPTAÇÃO, TERMO ADITIVO, EQUILIBRIO, EFEITOS FINANCEIROS, INCIDENCIA, LICITAÇÃO, CONCESSÃO, PARCERIA PUBLICO-PRIVADA (PPP).
  • DESTAQUE, FLEXIBILIZAÇÃO, DESCANSO (SC), COMPENSAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, CARGA HORARIA, SEMANA, MEDIA, MES, ESCALA, TRABALHO, RELAÇÃO DE EMPREGO, DIREITO DO TRABALHO.

    O SR. GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (Para exposição de convidado.) – Boa tarde a todas as pessoas que estão aqui. Boa tarde, Senadores Laércio Oliveira e Paulo Paim. E obrigado pelo convite.

    Estou aqui no final e vou tentar ser o mais objetivo possível, porque eu sou pragmático e acho que a gente aqui tem que encontrar uma solução para um problema social e real que a sociedade brasileira está sendo chamada a resolver.

    Primeiro, vou dar alguns dados sobre o setor de saúde.

    A gente representa hospitais, clínicas e laboratórios; são 900 mil empresas no Brasil que estão dentro do sistema sindical. Somos o terceiro maior empregador, com 3,2 milhões de empregados. Nós a CNSaúde participamos da elaboração de 200 convenções coletivas por ano. O trabalho é relevante, e esse número é importante para um argumento que eu vou dar ao final. Desses 3,2 milhões de empregados, 85% são mulheres – é o setor que tem o maior índice de empregabilidade feminina. Dessas 900 mil empresas, 75% têm de um a quatro vínculos trabalhistas, ou seja, elas são pequenas e têm até quatro empregados.

    Quais são as características do mercado de trabalho da saúde no Brasil?

    Ele é um mercado de uso intensivo de mão de obra. Nós precisamos de médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, auxiliares de enfermagem, técnicos de enfermagem, para poder atender ao cidadão.

    Nós estamos disponíveis 24 horas por dia, sete dias por semana – eu costumo dizer que a emergência médica não espera o horário comercial. Então, nós temos a necessidade de estarmos abertos 24 horas por dia. E isso torna quase impossível a compensação de custos.

    O nosso trabalhador tem uma multiplicidade de vínculos por conta de a maior parte de nossos colaboradores ter o regime de escala 12x36. Eles têm mais de um vínculo por uma necessidade própria e por uma necessidade do próprio mercado, porque há uma falta de profissionais de saúde no Brasil.

    E a gente tem um histórico de acordo coletivo, de acordo individual, de respeito ao trabalhador. A prova disso é que nós temos uma das menores taxas de troca de emprego, um colaborador nosso fica boa parte da sua vida naquela mesma instituição.

    Pois bem. Nós contratamos a Fipe para fazer uma avaliação do impacto da mudança de escala e da carga horária no setor de saúde. Eu tenho vários cenários aqui, mas vou citar só um range, que é mais fácil. A avaliação da Fipe vai de 7 bilhões a 22 bilhões por ano de impacto, a depender da solução encontrada para compensar esse adicional necessário de trabalhadores.

    A questão aqui é a seguinte. Custo, em qualquer empresa, só tem três opções: ou aumenta a eficiência ou aumenta a lucratividade ou aumenta o preço. Não tem muito para onde correr. Mesmo que nós consideremos que o aumento de custo seja dividido igualmente entre esses três fatores, haverá aumento de preço, portanto, haverá aumento de preço de planos de saúde no Brasil, se se considerar que será necessária uma nova contratação de pessoal, uma contratação de mais pessoas. E parte desse custo vai para o SUS. Dentro desses números estão as entidades filantrópicas, do que vai ser falado posteriormente, mas as entidades filantrópicas são remuneradas pelo SUS. Então, há, sim, uma certa transferência de custo aqui para o Sistema Único de Saúde.

    Apesar disso, Senadores, a nossa impressão é que a gente tem que encontrar um caminho, uma solução para construir, uma solução em que seja possível atender as demandas do trabalhador e permitir que esses custos adicionais sejam bem incorporados pelo setor produtivo.

    Nós tivemos na Câmara debates importantes, dos quais nós participamos, tivemos avanços na Câmara em relação à proposta inicial, como a não obrigatoriedade dos descansos serem consecutivos, a permissão de compensação de horário e principalmente – acho que é o maior avanço que tivemos na Câmara – as 40 horas semanais com dois dias de descanso serem consideradas a média mensal. A conta não é na semana, a conta é mensal. Esse é o texto que veio da Câmara.

    Há alguns pequenos ajustes que a gente queria propor aqui ao Senado que acho que permitirão ao setor produtivo – e aí estou falando pela saúde – incorporar melhor essa nova realidade.

    Primeiro, é a possibilidade de acordo individual especificamente para compensação de horário e estabelecimento de escala – somente esses dois pontos. Parte da nossa base ainda é inorganizada, e, então, principalmente nas regiões mais distantes, esse acordo individual é importante. Repito, é especificamente para a compensação de horários e para a definição de escala, sempre respeitada a média mensal de 40 horas semanais com dois dias de descanso.

    Um segundo ponto é a manutenção dos acordos vigentes. Como eu mencionei anteriormente, a gente tem 200 acordos coletivos, convenções coletivas feitas por ano. A necessidade de alterar agora, em dois meses – ou dois meses após a promulgação da emenda constitucional –, novos 200 acordos... Operacionalmente, é muito, muito, muito difícil de ser feito. E eu estou falando do Brasil inteiro, a gente faz a representação da saúde no Brasil inteiro.

    Um terceiro ponto é um prazo maior de transição. Eu vou dar o exemplo de laboratório. A gente tem laboratório que atende hospital e laboratório que atende ao público, que é onde os senhores vão fazer exames, coletar amostras. Esse pessoal de amostras...

(Soa a campainha.)

    O SR. GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO – ... que faz a coleta de exames terá que, em dois meses, contratar uma pessoa ou uma equipe para um dia a mais de atendimento. Então, a gente precisaria de um prazo maior de transição.

    E, por fim, um tema que foi falado aqui é o descanso semanal remunerado – o popular DSR. O DSR hoje tem dois problemas, imaginando a promulgação da emenda constitucional. O primeiro é que ele gera dúvidas na regulamentação, e o segundo é que o DSR tem um impacto no custo trabalhista. Não estou falando de não pagar o descanso semanal remunerado ao empregado, o empregado continuará recebendo; agora, o impacto disso nos custos trabalhistas, especialmente em INSS e FGTS, é 175% da despesa que a gente paga hoje. Então, o...

(Interrupção do som.)

    O SR. GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (Fora do microfone.) – ... impacto é grande. O que a gente pede é que...

(Soa a campainha.)

    O SR. GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO – ... haja, rapidamente ou logo após a promulgação da emenda, uma lei regulamentando essa nova regra não só para poder garantir o DSR – o DSR é um desses pontos, mas tem vários outros pontos –, mas para poder garantir ao empregador a segurança jurídica necessária para que a gente possa implementar bem a nova regra.

    Senhores, é isso.

    Obrigado.

    Desculpem por ter passado do horário. (Palmas.)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/07/2026 - Página 115