Discurso durante a 117ª Sessão Especial, no Senado Federal

Sessão especial destinada a homenagear os 80 anos do Tribunal Superior do Trabalho. Defesa da existência de normas claras que garantam segurança jurídica para arranjos produtivos modernos sem permitir o uso dessas estruturas para precarizar a proteção social e fraudar direitos.

Apoio à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 221, de 2019, Fim da escala 6x1, que "Altera o art. 7º da Constituição Federal para reduzir a duração máxima semanal do trabalho e prever 2 (dois) dias de repouso semanal remunerado, sem qualquer redução salarial; e dá outras providências."

Autor
MARCOS PERIOTO
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário, Data Comemorativa, Trabalho e Emprego:
  • Sessão especial destinada a homenagear os 80 anos do Tribunal Superior do Trabalho. Defesa da existência de normas claras que garantam segurança jurídica para arranjos produtivos modernos sem permitir o uso dessas estruturas para precarizar a proteção social e fraudar direitos.
Jornada de Trabalho, Remuneração:
  • Apoio à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 221, de 2019, Fim da escala 6x1, que "Altera o art. 7º da Constituição Federal para reduzir a duração máxima semanal do trabalho e prever 2 (dois) dias de repouso semanal remunerado, sem qualquer redução salarial; e dá outras providências."
Publicação
Publicação no DSF de 25/08/2026 - Página 15
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Honorífico > Data Comemorativa
Política Social > Trabalho e Emprego
Política Social > Trabalho e Emprego > Jornada de Trabalho
Política Social > Trabalho e Emprego > Remuneração
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO ESPECIAL, HOMENAGEM, ANIVERSARIO DE FUNDAÇÃO, TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST).
  • DEFESA, SEGURANÇA JURIDICA, RELAÇÃO DE EMPREGO, COMBATE, PRECARIZAÇÃO, DIREITOS E GARANTIAS TRABALHISTAS.
  • APOIO, APROVAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REDUÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, AUMENTO, REPOUSO SEMANAL, EMPREGADO, PREFERENCIA, DIA, DOMINGO, PROIBIÇÃO, DESCONTO SALARIAL, CORTE, REMUNERAÇÃO, POSSIBILIDADE, COMPENSAÇÃO, HORARIO, REQUISITOS, ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, PACTO, TRABALHADOR, EMPREGADOR, FLEXIBILIDADE, GARANTIA, REGIME DIFERENCIADO, APLICAÇÃO IMEDIATA, NORMAS, CONTRATO DE TRABALHO, VIGENCIA, PRESERVAÇÃO, IRREDUTIBILIDADE, SALARIO, PISO SALARIAL, FIXAÇÃO, PRAZO, FASE, IMPLEMENTAÇÃO, PODER PUBLICO, CONTRATO ADMINISTRATIVO, ADAPTAÇÃO, TERMO ADITIVO, EQUILIBRIO, EFEITOS FINANCEIROS, INCIDENCIA, LICITAÇÃO, CONCESSÃO, PARCERIA PUBLICO-PRIVADA (PPP).

    O SR. MARCOS PERIOTO (Para discursar.) – Exmo. Sr. Presidente desta sessão especial, Senador Paulo Paim; Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministros e Ministras dessa Corte, Senadoras e Senadores, autoridades presentes, representantes dos trabalhadores e empregadores, senhoras e senhores, é uma honra participar desta celebração dos 80 anos do Tribunal Superior do Trabalho, representando o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministro Luiz Marinho.

    Gostaria de parabenizar o Senador Paulo Paim pela propositura desta sessão solene.

    O aniversário de 80 anos do TST representa muito mais do que uma celebração; é um momento para reconhecer, valorizar e enaltecer a trajetória de uma corte que tem papel fundamental na construção e na proteção dos direitos sociais no Brasil e na consolidação da Justiça do Trabalho como espaço de garantia da cidadania e de equilíbrio nas relações entre capital e trabalho.

    Ao longo desses 80 anos, o TST acompanhou profundas transformações no mundo do trabalho. Mudaram as formas de produção, as tecnologias, os modelos de organização empresarial e de contração e as relações de trabalho, mas permaneceu essencial um princípio: o trabalho deve ser exercido com dignidade, respeito aos direitos e proteção à pessoa humana que trabalha.

    É justamente nesse ponto que o TST desempenha uma função essencial ao Estado Democrático de Direito e à dignidade da pessoa humana.

    A proteção do trabalhador não se limita à aplicação da legislação corrente, ela também envolve a construção de uma cultura de respeito aos direitos fundamentais, de valorização do trabalho e de busca permanente pelo equilíbrio nas relações trabalhistas.

    E essa missão se conecta diretamente a um dos princípios que orientam a atuação do Ministério do Trabalho e Emprego: o diálogo social. Não há relações de trabalho verdadeiramente democráticas sem diálogo. Não há trabalho decente sem a possibilidade de trabalhadores e empregadores, através de suas legítimas representações, participarem da construção das regras que organizam suas relações. E não há relações trabalhistas sustentáveis sem sindicatos representativos, fortes, que promovam melhorias das condições de vida e trabalho por meio das negociações coletivas.

    A negociação coletiva é um dos instrumentos mais importantes para que trabalhadores e empregadores construam soluções adequadas às diferentes realidades regionais, dos setores econômicos e das categorias profissionais. É por meio dela que se estabelecem condições de trabalho, enfrentam desafios específicos e assumem compromissos.

    Por isso, fortalecer o diálogo e valorizar a negociação coletiva significam também fortalecer a democracia no mundo do trabalho. E, nesse processo de transição e amadurecimento, o TST tem uma responsabilidade fundamental. Ao interpretar e aplicar o direito do trabalho, a corte confere segurança jurídica às relações laborais e preserva os princípios constitucionais que regem a negociação.

    Essa busca por segurança jurídica se torna ainda mais vital diante de novos fenômenos que desafiam o emprego e as relações coletivas de trabalho. O debate em torno da pejotização e ao julgamento do Tema 1.389, de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, é uma definição que terá impactos profundos nas relações de trabalho no Brasil, ao tratar de questões cruciais como a competência inquestionável da Justiça do Trabalho para julgar fraudes em pretensos contratos civis de prestação de serviços, a licitude da contratação de autônomos ou pessoas jurídicas à luz da liberdade de organização produtiva delineada na ADPF 324 e a distribuição do ônus da prova quanto à existência de fraude.

    Trata-se de uma baliza indispensável para o nosso mercado de trabalho. Precisamos de regras claras que garantam segurança jurídica para a livre iniciativa e para os arranjos produtivos modernos, mas que impeçam, de forma eficaz, a utilização desses mecanismos para fraudar direitos e precarizar a proteção social de quem vive do próprio trabalho.

    Reconhecemos que os desafios atuais são enormes. A transformação tecnológica, a inteligência artificial, as novas formas de organização produtiva, as mudanças demográficas, a transição energética e as transformações no mercado de trabalho exigem respostas institucionais céleres e equilibradas, que acompanhem essa realidade sem permitir que o desenvolvimento econômico aconteça às custas da dignidade do trabalhador.

    É nesse cenário de superação e modernização que também se insere a histórica discussão em tramitação neste Senado Federal sobre a redução da jornada de trabalho no Brasil. A PEC 221, de 2019, que propõe o fim da chamada escala 6x1 e a redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas sem redução de salários, é um clamor que o Parlamento deve ter a sensibilidade de acolher, debater e aprovar. Como bem disse o Senador Paulo Paim, esta é uma bandeira, uma reivindicação que pertence ao povo brasileiro, que nos desafia a enxergar que a produtividade e a valorização da vida humana não são excludentes. Países com jornadas mais equilibradas frequentemente alcançam índices mais elevados de produtividade por hora trabalhada.

    Trata-se, como ressaltou o Senador Jayme Campos, de discutir com celeridade e equilíbrio o tempo dedicado à família, ao descanso, à qualificação, sem perder de vista a competitividade das empresas e a capacidade de geração de empregos. O amadurecimento dessa agenda demonstra que o Parlamento brasileiro está atento às aspirações por um futuro do trabalho mais justo e equilibrado.

    Ao completar 80 anos, o TST não celebra apenas o seu passado. Exige-se uma mirada sobre o seu futuro, que seja capaz de responder às novas formas de trabalho sem renunciar aos direitos fundamentais. Um futuro em que a tecnologia seja instrumento de desenvolvimento e não de precarização; em que a produtividade caminhe lado a lado com a valorização profissional; e em que o diálogo e a negociação sejam sempre caminhos preferenciais para a construção de soluções.

    O Ministério do Trabalho e Emprego reafirma seu compromisso com essa agenda e com o fortalecimento permanente do diálogo tripartite entre trabalhadores, empregadores e governo.

    Em nome do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministro Luiz Marinho, quero parabenizar todas as ministras, ministros, magistrados, servidores e servidoras que, ao longo dessas oito décadas, ajudaram a construir a história e o legado do Tribunal Superior do Trabalho. Que os próximos 80 anos sejam marcados pelo compromisso com a justiça social, com a democracia, com o diálogo social e, sobretudo, com a dignidade de quem trabalha.

    Parabéns ao Superior Tribunal do Trabalho pelos seus 80 anos! Vida longa ao TST e à Justiça do Trabalho brasileira!

    Bom dia e muito obrigado. (Palmas.)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/08/2026 - Página 15