Sessão de Origem:
148ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
Equívoco na apreciação da matéria. Duas sugestões acolhidas no parecer do relator não foram formalizadas em emendas e submetidas a votação, razão por que deixaram de ser incluídas no texto da redação final.
Autor(es):
Senador Valdir Raupp
Decisão:
Senador Garibaldi Alves Filho
Descrição:

O Senador ,Valdir Raupp, informa ao Presidente que, como Relator do Projeto de Lei de Conversão nº 18 de 2008, proveniente da MP nº 427/08, já aprovado no Senado com emendas e devolvido à Câmara dos Deputados, acatou, em seu parecer, duas sugestões de autoria do Senador Flexa Ribeiro, apresentadas ao Anexo I do PLV. A primeira sugestão, incluindo Barcarena como ponto de passagem na descrição da Ferrovia EF-151 e a segunda, para inclusão da Ferrovia EF-170, ligando Santarém a Cuiabá. Esclarece que, uma vez que as sugestões não foram formalizadas em emendas, embora com parecer favorável, não foram, na ocasião da apreciação do PLV, submetidas a votos, razão por que deixaram de ser incluídas no texto da redação final das demais emendas que serviu de base para a elaboração dos autógrafos remetidos àquela Casa do Congresso Nacional. À vista do exposto, encaminha à Mesa as sugestões, agora formalizadas em emendas, e solicita, nos termos do disposto no art. 325, inciso II, do Regimento Interno, sejam elas submetidas a votos e, sendo aprovadas, feita a devida retificação nos autógrafos da matéria remetidos à Câmara dos Deputados. O Presidente, Senador Garibaldi Alves Filho, considera que houve, em verdade, um equívoco na apreciação da matéria, em virtude da não formalização das sugestões em emendas e, em assim considerando, consultado o Plenário, nos termos dos incisos I e II do art. 325 do Regimento Interno, submete as duas emendas, em globo, a votos, incluindo-as no texto do parecer da redação final cujo texto é, também, submetido à deliberação do Plenário e determina a confecção de novos autógrafos da matéria para remessa à Câmara dos Deputados.

Matérias Relacionadas:
Indexação:

AUSÊNCIA, EMENDA, FORMALIZAÇÃO, PARECER FAVORAVEL, REDAÇÃO FINAL, SUBMETIMENTO, SUGESTÃO, VOTAÇÃO EM GLOBO

Sessão Decisão:
148ª Sessão Deliberativa Ordinária
Data:
19/08/2008
Decisão:
O Presidente, Senador Garibaldi Alves Filho, considerando que houve equívoco na apreciação da matéria, em virtude da não formalização das sugestões em emendas, submeteu as duas emendas, em globo, a votação, após manifestação do Plenário, de acordo com os incisos I e II do art. 325 do Regimento Interno do Senado Federal.
Publicação Remissão Texto
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 325 Art. 325. Verificada a existência de erro em texto aprovado e com reda­ção definitiva, proceder-se-á da seguinte maneira:
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 325 Inc. I I - tratando-se de contradição, incoerência, prejudicialidade ou equívoco que importe em alteração do sentido do projeto, ainda não reme­tido à sanção ou à Câmara, o Presidente encaminhará a matéria à comissão competente para que proponha o modo de corrigir o erro, sendo a proposta examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania antes de submetida ao Plenário;
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 325 Inc. II II - nas hipóteses do inciso I, quando a matéria tenha sido encami­nhada à sanção ou à Câmara, o Presidente, após manifestação do Plenário, comunicará o fato ao Presidente da República ou à Câmara, remetendo novos autógrafos, se for o caso, ou solicitando a retificação do texto, mediante republicação da lei;
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 325 Inc. III III - tratando-se de inexatidão material, devida a lapso manifesto ou erro gráfico, cuja correção não importe em alteração do sentido da matéria, o Presidente adotará as medidas especificadas no inciso II, mediante ofício à Presidência da República ou à Câmara, dando ciência do fato, posterior­mente, ao Plenário.
Referências: