Decisão da Presidência do Senado Federal 6/2008 de 19/08/2008
- Sessão de Origem:
- 148ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Assunto:
- Equívoco na apreciação da matéria. Duas sugestões acolhidas no parecer do relator não foram formalizadas em emendas e submetidas a votação, razão por que deixaram de ser incluídas no texto da redação final.
- Autor(es):
- Senador Valdir Raupp
- Decisão:
- Senador Garibaldi Alves Filho
- Descrição:
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O Senador ,Valdir Raupp, informa ao Presidente que, como Relator do Projeto de Lei de Conversão nº 18 de 2008, proveniente da MP nº 427/08, já aprovado no Senado com emendas e devolvido à Câmara dos Deputados, acatou, em seu parecer, duas sugestões de autoria do Senador Flexa Ribeiro, apresentadas ao Anexo I do PLV. A primeira sugestão, incluindo Barcarena como ponto de passagem na descrição da Ferrovia EF-151 e a segunda, para inclusão da Ferrovia EF-170, ligando Santarém a Cuiabá. Esclarece que, uma vez que as sugestões não foram formalizadas em emendas, embora com parecer favorável, não foram, na ocasião da apreciação do PLV, submetidas a votos, razão por que deixaram de ser incluídas no texto da redação final das demais emendas que serviu de base para a elaboração dos autógrafos remetidos àquela Casa do Congresso Nacional. À vista do exposto, encaminha à Mesa as sugestões, agora formalizadas em emendas, e solicita, nos termos do disposto no art. 325, inciso II, do Regimento Interno, sejam elas submetidas a votos e, sendo aprovadas, feita a devida retificação nos autógrafos da matéria remetidos à Câmara dos Deputados. O Presidente, Senador Garibaldi Alves Filho, considera que houve, em verdade, um equívoco na apreciação da matéria, em virtude da não formalização das sugestões em emendas e, em assim considerando, consultado o Plenário, nos termos dos incisos I e II do art. 325 do Regimento Interno, submete as duas emendas, em globo, a votos, incluindo-as no texto do parecer da redação final cujo texto é, também, submetido à deliberação do Plenário e determina a confecção de novos autógrafos da matéria para remessa à Câmara dos Deputados.
- Matérias Relacionadas:
- Indexação:
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AUSÊNCIA, EMENDA, FORMALIZAÇÃO, PARECER FAVORAVEL, REDAÇÃO FINAL, SUBMETIMENTO, SUGESTÃO, VOTAÇÃO EM GLOBO
- Sessão Decisão:
- 148ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Data:
- 19/08/2008
- Decisão:
- O Presidente, Senador Garibaldi Alves Filho, considerando que houve equívoco na apreciação da matéria, em virtude da não formalização das sugestões em emendas, submeteu as duas emendas, em globo, a votação, após manifestação do Plenário, de acordo com os incisos I e II do art. 325 do Regimento Interno do Senado Federal.
Publicação | Remissão | Texto |
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Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 325 | Art. 325. Verificada a existência de erro em texto aprovado e com redação definitiva, proceder-se-á da seguinte maneira: |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 325 Inc. I | I - tratando-se de contradição, incoerência, prejudicialidade ou equívoco que importe em alteração do sentido do projeto, ainda não remetido à sanção ou à Câmara, o Presidente encaminhará a matéria à comissão competente para que proponha o modo de corrigir o erro, sendo a proposta examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania antes de submetida ao Plenário; |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 325 Inc. II | II - nas hipóteses do inciso I, quando a matéria tenha sido encaminhada à sanção ou à Câmara, o Presidente, após manifestação do Plenário, comunicará o fato ao Presidente da República ou à Câmara, remetendo novos autógrafos, se for o caso, ou solicitando a retificação do texto, mediante republicação da lei; |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 325 Inc. III | III - tratando-se de inexatidão material, devida a lapso manifesto ou erro gráfico, cuja correção não importe em alteração do sentido da matéria, o Presidente adotará as medidas especificadas no inciso II, mediante ofício à Presidência da República ou à Câmara, dando ciência do fato, posteriormente, ao Plenário. |