Sessão de Origem:
26ª Sessão Deliberativa Remota
Assunto:
Criação de CPI única mediante reunião de requerimentos com fatos conexos
Autor(es):
Senador Eduardo Girão
Usaram também da palavra:
Senador Carlos Viana
Decisão:
Senador Rodrigo Pacheco
Descrição:

O Senador Eduardo Girão suscita questão de ordem acerca da criação de comissão parlamentar de inquérito. Afirma que protocolou requerimento de criação de CPI contendo todos os requisitos constitucionais: número mínimo de subscritores, fato determinado e prazo certo. Argumenta que a CPI não se destina a investigar Governadores e Prefeitos, mas sim a investigar a utilização de recursos da União transferidos a Estados e Municípios para o enfrentamento da pandemia. Cita, ainda, diversos precedentes em que o Congresso Nacional investigou, por meio de CPI, atos praticados por agentes públicos de entes subnacionais. Solicita que sejam feitas a leitura e a instalação da comissão objeto do seu requerimento. O Senador Álvaro Dias se manifesta em apoio à questão de ordem. Salienta que, além daquele apresentado pelo Senador Eduardo Girão, há outro requerimento de CPI, com objeto mais restrito, protocolado pelo Senador Randolfe Rodrigues, cuja leitura fora determinada por decisão do Supremo Tribunal Federal. Solicita, tendo em vista a conexão entre os temas tratados nas duas propostas, que o Presidente conjugue os dois requerimentos e determine a instalação de uma única CPI. O Senador Carlos Viana, se reportando à decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou a instalação de uma das CPIs, se manifesta contrariamente ao cumprimento da decisão, por entender que se trata de uma invasão das competências do Poder Legislativo. Argumenta, ademais, que não cabe ao Senado Federal, mas sim à Assembleia Legislativa do Amazonas, investigar os fatos relacionados à falta de oxigênio em Manaus, uma vez que é vedada pelo Regimento Interno a criação de CPI para investigar assuntos pertinentes aos Estados.

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Indexação:

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), INSTALAÇÃO, LEITURA, REQUERIMENTO

Sessão Decisão:
26ª Sessão Deliberativa Remota
Data:
13/04/2021
Decisão:
O Presidente, Senador Rodrigo Pacheco, faz a leitura do requerimento de criação de CPI protocolado pelo Senador Randolfe Rodrigues, em cumprimento à decisão proferida pelo Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal. Ato contínuo, faz também a leitura do requerimento de criação de CPI protocolado pelo Senador Eduardo Girão e determina o seu apensamento ao primeiro, por tratarem de matérias conexas. Esclarece que a apuração conjunta de fatos determinados pode se dar mediante reunião de requerimentos apresentados contemporaneamente para a instalação de uma única CPI. Acrescenta que deve ter precedência o requerimento protocolado pelo Senador Randolfe Rodrigues, por ser mais antigo. Por fim, decide que o objeto do requerimento protocolado pelo Senador Eduardo Girão deve ser acrescido ao do Senador Randolfe, limitado apenas à fiscalização dos recursos da União repassados aos demais entes federados e excluindo-se as matérias relativas aos Estados, Distrito Federal e Municípios, tendo em vista a vedação regimental à criação de comissão parlamentar de inquérito sobre matérias pertinentes aos Estados.
Publicação Remissão Texto
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 145 Art. 145. A criação de comissão parlamentar de inquérito será feita me­diante requerimento de um terço dos membros do Senado Federal.
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 146 Art. 146. Não se admitirá comissão parlamentar de inquérito sobre maté­rias pertinentes:
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 146 Inc. III III - aos Estados.
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.