O QUE MUDOU?
A unificação vale para as chamadas proposições bicamerais, aquelas que precisam ser analisadas pelas duas Casas do Poder Legislativo, separadamente. Antes da unificação, quando o projeto mudava de Casa eram dadas siglas, números e ano novos. Agora uma proposição originada na Câmara dos Deputados e encaminhada para o Senado Federal para revisão manterá a mesma identificação, sem nenhuma mudança. O mesmo vale para proposições originadas no Senado Federal e encaminhadas para a Câmara dos Deputados.
A numeração das proposições terá série anual. Antes a sequência valia por quatro anos na Câmara, que corresponde à duração de uma legislatura. Apenas o Senado numerava as proposições anualmente.
A unificação da identificação das proposições legislativas bicamerais é uma iniciativa de ambas as Casas para simplificar o acompanhamento do trabalho dos parlamentares por parte do cidadão. A mudança propiciará a integração de sistemas, a modificação na forma de indexar os documentos e o nivelamento de terminologias.
Exemplos:
- Proposta de Emenda à Constituição – Conhecida como PEC em ambas as Casas, continua com a mesma denominação;
- Projeto de Lei – conhecido no Senado como PLS e PLC e na Câmara como PL – passou a ser apenas PL para ambas as Casas
- Projeto de Lei Complementar - conhecido no Senado como PLS – complementar ou PLC - complementar e na Câmara como PLP – passou a ser apenas PLP para ambas as Casas
- Projeto de Decreto Legislativo - conhecido no Senado como PDS e na Câmara como PDC – passou a ser apenas PDL
- Emenda da Câmara dos Deputados (ECD) e Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) – extintos
![](https://www25.senado.leg.br/documents/12427/95998146/Infogr%C3%A1fico_Site-01.png/27abfd16-18f5-40f4-9227-4b2f17610d87?t=1547051322963)
![](https://www25.senado.leg.br/documents/12427/95998146/Infogr%C3%A1fico_Site-02.png/888c9158-acdd-41c4-a1c4-a84d3e33ed87?t=1547051323135)
![](https://www25.senado.leg.br/documents/12427/95998146/Infogr%C3%A1fico_Site-03.png/5ccc4121-d20c-4d08-9793-80c92b9f177e?t=1547051323252)
![](https://www25.senado.leg.br/documents/12427/95998146/Infogr%C3%A1fico_Site-04.png/85dcc41d-6800-4f61-9c47-510720c6ea24?t=1547051323423)
![](https://www25.senado.leg.br/documents/12427/95998146/Infogr%C3%A1fico_Site-05.png/3fb8bf8a-7f5d-4ea9-bfac-5c7b71470811?t=1547558323937)
![](https://www25.senado.leg.br/documents/12427/95998146/Infogr%C3%A1fico_Site-06.png/934549f4-60d8-470b-ad40-fe0e7a00cf56?t=1547558349644)
O QUE NÃO MUDOU?
A mudança impactou apenas proposições legislativas bicamerais, ou seja, aquelas que tramitam entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Proposições que tramitam em apenas uma das Casas ou que são analisadas pelo Congresso Nacional, não foram afetadas.
Exemplos:
- Resoluções – normas de interesse interno de cada Casa do Congresso.
- Medidas Provisórias (MP) e Projetos de Lei de Conversão (PLV) – são votadas em cada casa separadamente, porém possuem procedimento especial com a criação prévia de uma comissão mista composta de Senadores e Deputados de caráter instrutório.
- Mensagens, ofícios, avisos, consultas, indicações, petições, projeto de lei do CN, decreto legislativo do CN, requerimentos, denúncias, representações e sugestões – não mudam nomenclatura, nem tramitação.