Proposta de Emenda à Constituição n° 70, de 2012
- Iniciativa
- Senadora Ana Amélia (PP/RS), Senador Acir Gurgacz (PDT/RO), Senador Aécio Neves (PSDB/MG), Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP), Senador Alvaro Dias (PSDB/PR), Senadora Ângela Portela (PT/RR), Senador Armando Monteiro (PTB/PE), Senador Blairo Maggi (PL/MT), Senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB), Senador Cristovam Buarque (PDT/DF), Senador Eduardo Braga (MDB/AM), Senador Eduardo Lopes (REPUBLICANOS/RJ), Senador Eunício Oliveira (MDB/CE), Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA), Senador Inácio Arruda (PCdoB/CE), Senador Jayme Campos (DEM/MT), Senador João Costa (PPL/TO), Senador João Vicente Claudino (PTB/PI), Senador Lindbergh Farias (PT/RJ), Senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO), Senador Luiz Henrique (MDB/SC), Senador Marco Antonio (PSD/TO), Senador Paulo Davim (PV/RN), Senador Pedro Simon (MDB/RS), Senador Pedro Taques (PDT/MT), Senador Randolfe Rodrigues (PSOL/AP), Senador Renan Calheiros (MDB/AL), Senador Roberto Requião (MDB/PR), Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), Senador Vital do Rêgo (MDB/PB) e outros
- Assunto
- Economia e Desenvolvimento > Tributos
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Altera os arts. 159 e 165 da Constituição Federal para estabelecer a compensação pela União da concessão de benefícios fiscais que incidam sobre a base de cálculo das receitas dos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito federal e do Fundo de Participação dos Municípios.
Explicação da Ementa:
Altera os arts. 159 e 165 da Constituição Federal para estabelecer que a União compensará os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na forma da lei, pela redução no produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados decorrentes de subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, redução de alíquota, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão; dispõe que o projeto de lei orçamentária incluirá previsão de compensação, em valor equivalente aos gastos tributários projetados para o mesmo exercício; estabelece que a eventual diferença entre os gastos tributários efetivos no exercício e a compensação concedida será incluída na lei orçamentária do exercício subsequente.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
- Destino:
- Ao arquivo
- Último estado:
- 21/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Participe
- Identificação:
- Texto inicial - PEC 70/2012
- Autor:
- Senadora Ana Amélia (PP/RS) e outros.
- Data:
- 18/12/2012
- Descrição/Ementa
- Altera os arts. 159 e 165 da Constituição Federal para estabelecer a compensação pela União da concessão de benefícios fiscais que incidam sobre a base de cálculo das receitas dos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito federal e do Fundo de Participação dos Municípios.
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Data:
- 18/12/2012
- Local:
- SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação Legislativa:
- Leitura. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Legislação citada
- Data:
- 18/12/2012
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
19/12/2012 | Publicado no DSF Páginas 73052-73059 (Volume nº I) | Leitura. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. |
- Data de Leitura:
- 18/12/2012
- Despacho:
- 18/12/2012 (Despacho inicial.)
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Análise - Tramitação sucessiva
- Relatoria:
- CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
- Senador Romero Jucá (encerrado em 22/12/2014 - Fim de Legislatura)
- Senador Romero Jucá (encerrado em 05/07/2018 - Alteração na composição da comissão)
- Indexação:
- ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMPENSAÇÃO FINANCEIRA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, CONCESSÃO, BENEFICIO FISCAL, IMPOSTO DE RENDA, (IPI), ISENÇÃO, REDUÇÃO, BASE DE CALCULO, (FPE), (FPM). PACTO FEDERATIVO.
- 21/12/2018
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
- 21/12/2018
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
- 06/05/2015
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- O Presidente da Comissão, Senador José Maranhão, designa Relator da matéria o Senador Romero Jucá.
- 10/03/2015
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
- 18/12/2014
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Devolvido pelo Senador Romero Jucá, em atendimento ao art. 89, § 2º, do Regimento Interno do Senado Federal.
A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.
- 01/08/2014
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
- 08/04/2013
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído ao Senador Romero Jucá, para emitir relatório.
- 19/12/2012
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Recebido nesta Comissão às 9 horas e 57 minutos.
Matéria aguardando distribuição.
- 18/12/2012
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- Leitura.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. - Publicado no DSF Páginas 73052-73059 (Volume nº I)
- Avulso inicial da matéria
- 18/12/2012
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Este processo contém 11 (onze) folhas numeradas e rubricadas.