Acrescenta dispositivos à Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para destinar aos municípios parcela da receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito em rodovias federais.
Acrescenta inciso ao artigo 38 da Lei nº 9250 de 1995, para autorizar o sujeito passivo ou seu advogado a retirarem processo administrativo da repartição. (Dispõe sobre a legislação do imposto de renda das pessoas físicas).