Proposições do(a) parlamentar Leila Barros

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Proposições do(a) parlamentar Leila Barros
Tipo de Proposição
REQ
Parlamentar
Leila Barros
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática e a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, com o objetivo de discutir a ameaça de paralisação das atividades do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq. Requerimento nesse sentido foram aprovados na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, nº 43, de 2019 e na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, nº 48, de 2019. Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: 1. Marcos Pontes, Ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC; 2. Marcelo Pacheco dos Guaranys, Secretario Executivo do Ministério da Economia; 3. João Luiz Filgueiras de Azevedo, Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq; 4. Luiz Davidovich, Presidente da Academia Brasileira de Ciências – ABC; 5. Roberto Muniz Barretto de Carvalho, Presidente da Associação dos Servidores do CNPq - ASCON e do Sindicato Nacional dos Servidores Públicos Federais da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia – SindGCT.
Autor:
Senador Izalci Lucas (PSDB/DF), Senador Dário Berger (MDB/SC), Senador Flávio Arns (REDE/PR), Senadora Zenaide Maia (PROS/RN), Senadora Leila Barros (PSB/DF)
Data:
29/08/2019
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com a participação da Subcomissão Permanente sobre Esporte, Educação Física e Formação de Categorias de Base, com o objetivo de aprofundar a discussão sobre o Projeto de Lei do Senado n° 383, de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da prática esportiva eletrônica.
Autor:
Senadora Leila Barros (PSB/DF)
Data:
27/08/2019
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PLS 498/2018, que revoga a Lei da Alienação Parental.
Autor:
Senadora Leila Barros (PSB/DF)
Data:
04/07/2019
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização do XVI Seminário LGBTIQ+ do Congresso Nacional, com o apoio da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal, e com a participação da Comissão de Legislação Participativa; Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público; Comissão de Educação; Comissão de Seguridade Social e Família; Comissão de Direitos Humanos e Minorias; Comissão de Cultura; e Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, todas da Câmara dos Deputados.
Autor:
Senadora Leila Barros (PSB/DF)
Data:
17/06/2019
Matéria:
Ementa:
nos termos do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, no âmbito desta Comissão, para debater o Projeto de Lei nº 498/2018, que trata de alienação parental.
Autor:
Senadora Leila Barros (PSB/DF)
Data:
13/06/2019
Matéria:
Ementa:
Requeremos, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto da CCJ com a CAS, com o objetivo de instruir o PL 1712/2019, que altera a Lei nº 12.764,de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016.
Autor:
Senadora Soraya Thronicke (PSL/MS), Senadora Daniella Ribeiro (PP/PB), Senadora Leila Barros (PSB/DF)
Data:
29/05/2019
Matéria:
Ementa:
Requeremos, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir a PEC 6/2019, que modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. Propomos para a audiência a presença dos seguintes convidados: Regime Geral da Previdência: 1. Representante do Instituto de Estudos Previdenciários; 2. Representante da Ordem dos Advogados do Brasil; 3. Representante do Ministério da Economia. Regime Próprio da Previdência Social dos Servidores: 1. Representante do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado; 2. Procurador Ângelo Fabiano, coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público; 3. Representante do Ministério da Economia. A Assistência Social e Previdência: 1. Economista Eduardo Moreira; 2. Representante do Ministério da Economia; 3. Representante do Sindifisco.
Autor:
Senadora Leila Barros (PSB/DF)
Data:
14/08/2019
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art.93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública,com o objetivo de debater sobre o "Feminicídio no Brasil".
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS), Senadora Leila Barros (PSB/DF)
Data:
03/05/2019
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do Regimento Interno do Senado Federal, a apresentação de Requerimento de Urgência, perante o Plenário do Senado Federal, para o Projeto de Lei nº 1619, de 2019.
Autor:
Senadora Leila Barros (PSB/DF)
Data:
23/04/2019
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PLC 68/2016, que Estabelece a obrigatoriedade de advertência na embalagem e na bula de medicamentos da existência de substâncias consideradas doping no esporte. Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: 1. representante da Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania; 2. representante da Diretoria Executiva de Esportes do Comitê Olímpico do Brasil (COB); 3. representante do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB); 4. representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); 5. representante da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD); e 6. representante da Justiça Desportiva Antidopagem (JAD).
Autor:
Senador Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Senadora Leila Barros (PSB/DF)
Data:
04/04/2019

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