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Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Zenaide Maia na Comissão de Assuntos Sociais
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- Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Zenaide Maia na Comissão de Assuntos Sociais
- Parlamentar
- Zenaide Maia
- Colegiado
- CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Matéria:
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- Ementa:
- Institui a Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Médicos Brasileiros Formados no Exterior e da Revalidação.
- Autor:
- Senador Alan Rick (UNIÃO/AC)
- Data:
- 15/03/2023
- Matéria:
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- Ementa:
- Acrescenta parágrafo único ao art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor que a higienização de instalações de uso público ou coletivo de grande circulação, assim como a respectiva coleta de lixo, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo.
- Autor:
- Senador Paulo Paim (PT/RS)
- Data:
- 04/07/2018
- Matéria:
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- Ementa:
- Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para dispor sobre a regulação do acesso à assistência à saúde.
- Autor:
- Senador Wellington Fagundes (PL/MT)
- Data:
- 04/10/2016
- Matéria:
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- Ementa:
- Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, para determinar a absorção, pelo Sistema Único de Saúde, de profissionais de saúde recém-formados na rede pública de ensino.
- Autor:
- Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Data:
- 10/06/2015
- Matéria:
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- Ementa:
- Modifica o § 1º do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a interveniência de sindicato ou de autoridade administrativa na rescisão de contrato de trabalho de empregado com mais de três meses de serviço.
- Autor:
- Senador Paulo Paim (PT/RS)
- Data:
- 26/05/2015
- Matéria:
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- Ementa:
- Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para dispor sobre a possibilidade de hospitais filantrópicos e santas casas, sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), receberem recursos do Fundo Nacional de Saúde oriundos de emendas parlamentares, individuais e de bancada, para ações de custeio e investimento na saúde especializada independente de pendências referentes à adimplência financeira.
- Autor:
- Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS)
- Data:
- 15/12/2022
- Matéria:
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- Ementa:
- Estabelece regras sobre prescrição e fornecimento de lentes oftálmicas com função corretiva ou terapêutica.
- Autor:
- Senador Dr. Hiran (PP/RR)
- Data:
- 12/03/2024
- Matéria:
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- Ementa:
- Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para incluir a realização de exames de identificação de biomarcadores entre as ações destinadas à detecção precoce das neoplasias malignas de mama.
- Autor:
- Câmara dos Deputados
- Data:
- 26/12/2023
- Matéria:
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- Ementa:
- Dispõe sobre o direito a indenização por dano moral e a concessão de pensão especial à pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika ou de Síndrome de Guillain-Barré causada pelo vírus Zika; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e 8.213, de 24 de julho de 1991.
- Autor:
- Câmara dos Deputados
- Data:
- 15/12/2023
- Matéria:
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- Ementa:
- Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o art. 97 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para prever a possibilidade de o empregado e o servidor público federal se ausentarem do serviço, sem prejuízo do salário, para acompanhar em consultas médicas, exames complementares, internação hospitalar ou em tratamento que exija observação permanente, o filho, tutelado ou qualquer outra pessoa que esteja sob sua responsabilidade legal, até os 14 (quatorze) anos de idade; ou os pais, acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, que possuam incapacidade locomotora ou intelectual, devidamente comprovada mediante atestado médico.
- Autor:
- Senadora Ana Paula Lobato (PSB/MA)
- Data:
- 22/11/2023
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