Pela ordem durante a 92ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1946, de 2019, que "Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer restrições à posse e ao porte de arma de fogo quando houver a prática de violência contra a mulher". Tramita em conjunto com os Projetos de Lei nºs 1419 e 1866, de 2019.

Autor
Jayme Campos (DEM - Democratas/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Segurança Pública:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1946, de 2019, que "Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer restrições à posse e ao porte de arma de fogo quando houver a prática de violência contra a mulher". Tramita em conjunto com os Projetos de Lei nºs 1419 e 1866, de 2019.
Publicação
Publicação no DSF de 19/08/2021 - Página 23
Assunto
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRITERIOS, POSSE, PORTE DE ARMA, RESTRIÇÃO, SUSPENSÃO, APREENSÃO, ARMA DE FOGO, HIPOTESE, VIOLENCIA, VITIMA, MULHER.

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Pela ordem.) – Apenas para manifestar, Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, rapidamente, que poucas questões neste Parlamento são tão importantes e urgentes quanto discutir saídas para o grave problema da violência contra as mulheres na sociedade brasileira.

    Segundo levantamento da Organização das Nações Unidas (ONU), o Brasil ocupa o quinto lugar no ranking mundial em número de casos de assassinatos de mulheres, só fica atrás de El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia. São números preocupantes e que exigem respostas públicas efetivas.

    Portanto, quero cumprimentar a valorosa Senadora Leila Barros pelo brilhante parecer apresentado nessa proposta que restabelece, ou seja, estabelece restrição à posse, ao porte de arma de fogo quando houver prática de violência contra a mulher, que é da autoria da Senadora Rose de Freitas, e havia outro projeto de autoria do Senador Veneziano, a que foi apensado. Por isso, é um completando o outro e formando, com certeza, um grande projeto de lei.

    Trago ao conhecimento desta Casa, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, dois projetos de lei de minha autoria, dentro dessa importância temática.

    O primeiro, apresentado em mandato anterior, instituiu o Fnama, que é o Fundo Nacional de Amparo a Mulheres Agredidas, que visa garantir a renda e a capacitação para aquelas que forem agredidas. O projeto já foi aprovado no Senado Federal e aguarda votação na Câmara dos Deputados há mais de oito anos.

    O segundo é o Projeto de Lei 1.729, de 2019, que altera a Lei Maria da Penha para vedar – para vedar – a nomeação em cargos públicos de condenados por violência contra a mulher. A proposição, Sr. Presidente, tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e está pronta para ser pautada no Plenário do Senado Federal. A matéria é muito oportuna e necessária.

    Por isso, fiz questão absoluta não só de me manifestar em relação a essa matéria, cumprimentando a autora e o autor do projeto, mas, sobretudo, o belo relatório feito pela Senadora Leila Barros.

    Quero pedir aqui ao ilustre Presidente da CCJ, eminente Senador, companheiro Davi Alcolumbre, que paute essa matéria na CCJ ou, como muitos projetos estão sendo encaminhados diretamente ao Plenário para serem discutidos, eu faço esse apelo ao colega Senador Davi Alcolumbre, para que possamos certamente votar esse projeto, que é de interesse de todas as mulheres brasileiras.

(Interrupção do som.)

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) – Presidente...

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) – Terminando, Presidente.

    Amigo Eduardo Braga, com todo o respeito a V. Exa., um segundo só.

    Concluindo aqui, Sr. Presidente, tratar a população feminina com o devido reconhecimento que ela merece é agenda urgente da sociedade, não apenas do Brasil, mas no mundo todo.

    Portanto, era o que eu tinha a dizer.

    Agradeço e cumprimento não só a Rose como o Veneziano, mas também a nossa Relatora, ilustre Senadora Leila Barros.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/08/2021 - Página 23