Pronunciamento de Zenaide Maia em 14/09/2021
Como Relator durante a 111ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4968, de 2019, que "Institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual; e altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006". Tramita em conjunto com os Projetos de Lei nºs 1666, 2400 e 2992, de 2021.
- Autor
- Zenaide Maia (PROS - Partido Republicano da Ordem Social/RN)
- Nome completo: Zenaide Maia Calado Pereira dos Santos
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
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Mulheres,
Proteção Social,
Saúde Pública:
- Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4968, de 2019, que "Institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual; e altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006". Tramita em conjunto com os Projetos de Lei nºs 1666, 2400 e 2992, de 2021.
- Publicação
- Publicação no DSF de 15/09/2021 - Página 26
- Assuntos
- Política Social > Proteção Social > Mulheres
- Política Social > Proteção Social
- Política Social > Saúde > Saúde Pública
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), INCLUSÃO, PRODUTO DE HIGIENE, SAUDE, MULHER, CESTA DE ALIMENTOS BASICOS, CRIAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, COMBATE, ERRADICAÇÃO, POBREZA, HIGIENE, ACESSO, GRATUIDADE, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, BENEFICIARIO, IMPLEMENTAÇÃO, INTEGRAÇÃO, COOPERAÇÃO, ENTE FEDERADO, CUSTEIO, ORÇAMENTO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), UNIÃO FEDERAL.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Como Relatora. Por videoconferência.) – A primeira pergunta que eu faço é: não voltará para a Câmara a alteração desse texto?
Eu queria dizer ao Senador Carlos Viana, com todo o respeito, só o seguinte, porque eu tive até uma conversa com o pessoal...
Em "a cesta básica deverá conter", é claro que a cesta básica não vai conter esse item se não houver mulher para onde ela for destinada, mas, em "a cesta básica poderá conter", a minha preocupação, Senador, é que, ao colocar "poderá", saiam todos das cestas básicas, independentemente de haver meninas e mulheres naquelas residências que vão receber.
A pergunta é só essa. Não há nenhuma preocupação. Eu só acho que isso é uma urgência. A única questão que eu vejo, por exemplo, em relação ao argumento que me deram, no caso do "poderá conter", é se saírem os absorventes de todas as cestas básicas, inclusive das residências de pessoas pobres em que haja meninas e mulheres em idades que necessitem de absorventes. No caso de residências em que não haja meninas ou haja mulheres que deles não necessitem, como as mulheres menopausadas, por exemplo, não seria lógico mandar absorventes higiênicos.
E sobre a questão de voltar para a Câmara?