Pronunciamento de Carlos Viana em 14/09/2021
Pela Liderança durante a 111ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4968, de 2019, que "Institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual; e altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006". Tramita em conjunto com os Projetos de Lei nºs 1666, 2400 e 2992, de 2021.
- Autor
- Carlos Viana (PSD - Partido Social Democrático/MG)
- Nome completo: Carlos Alberto Dias Viana
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela Liderança
- Resumo por assunto
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Mulheres,
Proteção Social,
Saúde Pública:
- Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4968, de 2019, que "Institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual; e altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006". Tramita em conjunto com os Projetos de Lei nºs 1666, 2400 e 2992, de 2021.
- Publicação
- Publicação no DSF de 15/09/2021 - Página 28
- Assuntos
- Política Social > Proteção Social > Mulheres
- Política Social > Proteção Social
- Política Social > Saúde > Saúde Pública
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- LIDERANÇA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), INCLUSÃO, PRODUTO DE HIGIENE, SAUDE, MULHER, CESTA DE ALIMENTOS BASICOS, CRIAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, COMBATE, ERRADICAÇÃO, POBREZA, HIGIENE, ACESSO, GRATUIDADE, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, BENEFICIARIO, IMPLEMENTAÇÃO, INTEGRAÇÃO, COOPERAÇÃO, ENTE FEDERADO, CUSTEIO, ORÇAMENTO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), UNIÃO FEDERAL.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Pela Liderança.) – Presidente, nós entendemos, até pela Liderança, que, da forma como está, cria-se um programa e modifica-se uma lei. O "deverá" vai impor, independentemente do art. 3º, se não for incluída a obrigatoriedade.
Então, a sugestão, Senadora Zenaide, é que pudéssemos incluir no relatório apenas uma alteração de redação, colocando que "deverá incluir – vírgula –, conforme as determinações do art. 3º desta lei – vírgula –," porque, dessa maneira, nós deixamos claro que estamos nos referindo a todas aquelas que foram elencadas anteriormente. Isso não muda e, dessa maneira, não volta para a Câmara, e a gente evita o questionamento jurídico lá na frente com relação às cestas que não obrigatoriamente tiverem que conter esse item. Se a Senadora concordar apenas com essa emenda de redação, para nós está excelente, Presidente.