Presidência durante a 111ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Cumprimentos da Presidência à autora, Deputada Marília Arraes, e à Relatora, Senadora Zenaide Maia, e considerações sobre a importância do Projeto de Lei (PL) n° 4968, de 2019, que "Institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual; e altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006". Tramita em conjunto com os Projetos de Lei nºs 1666, 2400 e 2992, de 2021.

Autor
Rodrigo Pacheco (DEM - Democratas/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Mulheres, Proteção Social, Saúde Pública:
  • Cumprimentos da Presidência à autora, Deputada Marília Arraes, e à Relatora, Senadora Zenaide Maia, e considerações sobre a importância do Projeto de Lei (PL) n° 4968, de 2019, que "Institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual; e altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006". Tramita em conjunto com os Projetos de Lei nºs 1666, 2400 e 2992, de 2021.
Publicação
Publicação no DSF de 15/09/2021 - Página 34
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Política Social > Proteção Social
Política Social > Saúde > Saúde Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • PRESIDENCIA, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, PROGRAMA NACIONAL, COMBATE, ERRADICAÇÃO, POBREZA, HIGIENE, MULHER, ACESSO, GRATUIDADE, PRODUTO DE HIGIENE, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, BENEFICIARIO, IMPLEMENTAÇÃO, INTEGRAÇÃO, COOPERAÇÃO, ENTE FEDERADO, CUSTEIO, ORÇAMENTO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), UNIÃO FEDERAL, ALTERAÇÃO, Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), INCLUSÃO, SAUDE, CESTA DE ALIMENTOS BASICOS.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – Agradeço ao Senador Carlos Viana.

    A Presidência submeterá as matérias diretamente à votação simbólica.

    Em votação, em turno único, os projetos e as emendas, nos termos do parecer, que é favorável ao Projeto de Lei nº 4.968, de 2019, com adequações redacionais acatadas em Plenário, e pela rejeição das Emendas nºs 1 a 6 e prejudicialidade dos demais projetos.

    As Senadoras e os Senadores que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

    Aprovado o Projeto de Lei 4.968, de 2019, com adequações redacionais.

    As adequações de técnica legislativa serão apostas aos autógrafos, dispensada a redação final, nos termos do art. 14 do Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021.

    A matéria vai à sanção.

    Os Projetos de Lei nºs 1.666, 2.400 e 2.992, de 2021, prejudicados, vão ao Arquivo.

    Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

    E, ao tempo que eu cumprimento a autora do projeto ora aprovado, Deputada Marília Arraes – a Deputada Marília Arraes está presente no Plenário, a quem eu cumprimento –, e a Relatora, Senadora Zenaide Maia, que elaborou o parecer, eu gostaria apenas de fazer um registro em relação ao mérito desse projeto. Eu recebi a sugestão que pudesse ser apresentado um projeto dessa natureza, com o mesmo mérito. Cheguei a preparar o projeto, que seria de minha autoria, e me deparei com um projeto de igual teor do Senador Jorge Kajuru. Comuniquei ao Senador Jorge Kajuru e cheguei a pautar o projeto do Senador Jorge Kajuru, o 2.400, que tinha igual teor. Nesse ínterim, nós identificamos a aprovação pela Câmara dos Deputados do projeto da Deputada Marília Arraes e, por força regimental, apensamos todos os projetos de iniciativa do Senado. Eu deixei, inclusive, de apresentar o meu, porque me senti contemplado pela iniciativa do Senador Jorge Kajuru e igual iniciativa também do Senador Paulo Paim, no ano de 2021, e da CDH. E, por força do Regimento, foram apensados os projetos do Senado ao projeto da Câmara dos Deputados, o que demonstra, no final das contas, um grande consenso, capaz, inclusive, de agilizar a aprovação dessa matéria, encaminhando-a diretamente à sanção do Senhor Presidente da República, uma correção fundamental de uma distorção que existe na sociedade brasileira, especialmente as mulheres mais carentes, que precisam desse atendimento básico, Senador Paulo Rocha, Senador Jean Paul.

    Por isso, faço, de maneira um pouco excepcional do que é meu estilo esse registro, porque é um projeto de um mérito realmente singular, extraordinário, que merece todo o apoio da Presidência do Senado Federal e ora aprovado pelo Plenário do Senado.

    Senador Omar Aziz, com a palavra.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/09/2021 - Página 34