Discussão durante a 131ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1869, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências, e altera a lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, para regulamentar as faixas marginais de quaisquer cursos d'água natural em áreas urbanas consolidadas". Tramita em conjunto com o Projeto de Lei do Senado nº 368, de 2012, e com o Projeto de Lei nº 2510, de 2019.

Autor
Eliziane Gama (CIDADANIA - CIDADANIA/MA)
Nome completo: Eliziane Pereira Gama Melo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Desenvolvimento Urbano, Espaços Especialmente Protegidos, Recursos Hídricos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1869, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências, e altera a lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, para regulamentar as faixas marginais de quaisquer cursos d'água natural em áreas urbanas consolidadas". Tramita em conjunto com o Projeto de Lei do Senado nº 368, de 2012, e com o Projeto de Lei nº 2510, de 2019.
Publicação
Publicação no DSF de 14/10/2021 - Página 48
Assuntos
Política Social > Desenvolvimento Urbano
Meio Ambiente > Espaços Especialmente Protegidos
Meio Ambiente > Recursos Hídricos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO FLORESTAL, CRITERIOS, CONSOLIDAÇÃO, ZONA URBANA, DEFINIÇÃO, TOLERANCIA, UTILIZAÇÃO, AREA, PROTEÇÃO, MARGEM, RIO, AGUAS FLUVIAIS, AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.

    A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA. Para discutir. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, colegas Senadores, antes de qualquer coisa, eu quero dizer o seguinte, que toda a nossa luta que nós tivemos até o presente momento em relação a esta lei foi exatamente para aprimorar, para tentar melhorar aquilo que, no nosso entendimento, não deveria nem ter sido alterado, não é? Porque, quando a gente faz uma avaliação do momento que nós estamos vivendo, isso me preocupa muito.

    Já falei com o senhor, Presidente desta Casa, já falei com todos os colegas. Nós estamos na iminência da COP 26. O Brasil, que foi historicamente vanguarda, que esteve na linha de frente na política ambiental mundial, está infelizmente vivendo hoje uma situação totalmente atípica do que foi o seu histórico do ponto de vista de protagonismo pela riqueza ambiental que nós temos. Estamos na retranca, que está ali, não está mais sentando na mesa principal dos grandes debates internacionais. Nós vivemos isso nas últimas conferências em que nós estivemos, sobretudo neste Governo, em que a gente vê realmente a falta total de valorização da política ambiental por este Governo. Às vezes, nem sequer temos representação do Governo Federal lá presente. Nós sempre tivemos a presença do Presidente da República nas conferências do clima, e esse Presidente infelizmente não participou, até o presente momento, como não deve participar agora em Glasgow. Já a nossa ida, inclusive, com representação do Congresso Nacional... E nós que estamos com um relatório tratando do impacto das mudanças climáticas em relação ao nosso País.

    E aí eu quero colocar o seguinte aqui: todos os colegas já colocaram e, toda vez, quando a gente fala de política ambiental brasileira, sempre vem aquele argumento: "Olha, o objetivo é geração de emprego e renda". "Olha, o nosso objetivo é a economia", enfim. Mas é bom a gente lembrar que meio ambiente e economia, no momento que nós estamos vivendo hoje no Brasil, têm que andar de mãos dadas. Basta fazer um recorte do que nós estamos vivenciando em relação aos acordos internacionais brasileiros, por exemplo, com União Europeia. O acordo Mercosul com a União Europeia não está andando por conta da questão ambiental. O Brasil está sendo criticado duramente de forma internacional exatamente porque a política ambiental não está sendo valorizada, não está tendo, na verdade, a atenção devida pelo Governo Federal, não é? E isso impacta diretamente na nossa economia.

    Então, quando a gente muda drasticamente o Código Florestal brasileiro, que tem décadas da nossa história, a gente precisa ter muito cuidado no que a gente vai alterar, no que a gente vai mudar, não é? Eu apresento uma emenda substitutiva com vários itens aí, por vários parágrafos, na tentativa exatamente de tentar, pelo menos, aprimorar essa lei que está sendo apresentada.

    Tivemos audiência pública, e a audiência pública, a que nós assistimos inteira, foi a demonstração do que essa lei representa para o Brasil. A gente precisa entender e, quando se fala, por exemplo, de levar para os Municípios de todo o Brasil, meu caríssimo Braga, V. Exa. evoca, por exemplo, a valorização dos Legislativos municipais. Eles têm uma importância gigante, mas eu quero lembrar que apenas 10% – pasmem! –, apenas 10% dos Municípios brasileiros, pouco mais de 500 cidades brasileiras hoje têm órgãos ambientais. Nós precisamos ter uma política ambiental uniformizada no Brasil. O Código Florestal vem com isso. Se eu pego e distribuo isso para 5 mil cidades, onde, das 5 mil cidades, 90% delas têm órgão ambiental, têm órgão de fiscalização, o que eu vou ter de resultado de tudo isso, meu Deus do céu? Isso é muito sério.

    Ora, o Braga lembrou: a gente precisa saber o que é terreno de área urbana e terreno da área rural; a gente precisa de entender o que é área ciliar e área de erosão. Ora, se aqui no Senado Federal a gente não está conseguindo ter com clareza, num debate aprofundado, às vezes, essas definições, imagine nos Parlamentos municipais de todo o Brasil, pela falta de estruturação, muito embora haja uma excelente boa vontade nos nossos Parlamentos municipais, dos nossos Vereadores, que são verdadeiros gigantes no trabalho que fazem na base. Então, há necessidade de uma legislação uniformizada. É fundamental para o equilíbrio do meio ambiente brasileiro.

    Nesse sentido, eu queria inclusive aqui fazer um acordo, porque nós apresentamos uma emenda substitutiva, inclusive com o apoiamento de vários colegas. Eu estou aqui conversando com os vários colegas, Braga, e apresentando. Porque eu apresentei, por exemplo, te fiz uma proposta com relação ao §10; melhor dizendo, você me fez uma proposta em relação ao §10, e eu faço uma do §13. Eu quero fazer aqui uma leitura. Eu acho que, na minha conversa com você, houve um mal-entendimento de comunicação entre mim e você, quando a gente falava, por exemplo, de área consolidada. Então, eu faço um texto aqui bem claro. E esse texto não é meu, da Eliziane Gama; é construído por mim e por entidades da área ambiental.

    O Senador Contarato, que estava na Comissão do Meio Ambiente, hoje está o Senador Jaques Wagner; eu estive presidindo a Frente Parlamentar Ambientalista do Senado Federal, e nós conversamos todo dia com os movimentos ambientais brasileiros. E, como eu disse, para a gente tentar diminuir o impacto dessa lei, eu faço, na verdade, uma proposta. Eu vou sair do vídeo rapidinho, Presidente, por eu estou usando o celular, para ler exatamente como nós estamos propondo a alteração no §10, Senador Braga, que seria uma forma. E aí a gente se compromete a retirar a nossa emenda substitutiva e permitir que o projeto, na verdade, possa tramitar, retirando os nossos destaques. E a redação que a gente altera, saindo daquela questão de área consolidada, para ser muito claro mesmo aqui, sem titubear, ficaria o seguinte: "As faixas marginais [isso no §10] de curso de água que não tiverem sido ocupadas, nos termos do §10, até a data de início da vigência deste parágrafo respeitarão os limites previstos no inciso I do caput". Eu estou querendo dizer o seguinte: aquelas áreas preservadas vamos continuar preservando; aquelas que estão ocupadas, então, parte-se para a sua regulamentação; parte-se para abrir, na verdade, a possibilidade de anistiar e, portanto, de regulamentar. Mas, para as novas que estão preservadas, vamos considerar as alterações, considerando lá o limite de 15m e de 30m a depender do tamanho do rio, da sua largura, porque depende. Não há... Como eu disse, são casos, na verdade, que precisam ser analisados. Não dá para a gente chegar e, com uma canetada só, tentar criar uma situação. E, aliás, nós poderemos ter vários problemas no âmbito da judicialidade, por exemplo, de judicialização no Supremo Tribunal Federal, como a gente tem vários e vários outros casos.

    Então, eu vejo que essa seria uma forma, Braga – e eu queria que você fizesse essa avaliação; vou conversar aqui com os demais colegas também que fazem o apoiamento à nossa emenda –, de a gente retirar o nosso requerimento de preferência e abrir aí a possibilidade de fazer essa votação pelos colegas. Mas seria exatamente a sua admissão do §13, conforme o texto que eu acabei de passar a V. Exa. E está até aqui no celular, no WhatsApp; vou passar exatamente como nós fizemos, para que a gente possa, de fato, construir esse acordo.

    Então, eu pediria que você fizesse essa análise.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – Eu passo a palavra...

    A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA) – Obrigada, Presidente Rodrigo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/10/2021 - Página 48