10/05/2022 48ª - Sessão Deliberativa Ordinária - Plenário do Senado Federal Encerrada
Início da Sessão: 16:48 Término da Sessão: 20:27 | Semipresencial
Destinada à apreciação de autoridades e de outras matérias.
Ordem do Dia
Ordem do Dia
Os eventos apresentados são passíveis de revisão.
Os eventos apresentados são passíveis de revisão.

Discussão, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2021, do Deputado Cacá Leão e outros Deputados, que altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal de Contas da União e dos Ministros civis do Superior Tribunal Militar.

Parecer nº 9, de 2022, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Weverton, favorável à Proposta.

Textos:

(Não revisado)
Resultado:

Resultado da matéria: Aprovada a Proposta em primeiro turno.
Votação nominal:
Sim: 60
Não: 0
Abstenção: 0
Presidente: 1
Total: 61

Resultado da matéria: Aprovada a Proposta em segundo turno.
Será convocada oportunamente Sessão Solene do Congresso Nacional destinada à promulgação da Emenda Constitucional.

Votação nominal:
Sim: 59
Não: 0
Abstenção: 0
Presidente: 1
Total: 60

Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 4.059, de 2021, do Deputado Cacá Leão, que altera a Lei nº 12.232, de 2010, para dispor sobre as contratações de serviços de comunicação institucional, e a Lei nº 9.504, de 1997, para dispor sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição.

Parecer nº 140, de 2022, de Plenário, Relator: Senador Eduardo Gomes, favorável ao Projeto e contrário às Emendas nºs 1 a 4.

Textos:

(Não revisado)
Resultado:

Resultado da matéria: Aprovado o Projeto, ressalvado o destaque.
Votação nominal:
Sim: 38
Não: 29
Abstenção: 0
Presidente: 1
Total: 68

Resultado da matéria: Rejeitada a Emenda nº 3.
A matéria vai à sanção. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

Votação nominal:
Sim: 29
Não: 36
Abstenção: 0
Presidente: 1
Total: 66

Projeto de Lei nº 5.284, de 2020, do Deputado Paulo Abi-Ackel, que altera o Estatuto da Advocacia, o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal, para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal.

Parecer nº 10, de 2022, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Weverton, favorável ao Projeto, com as Emendas nºs 3 e 4, de redação.

Pendente de parecer de Plenário sobre as Emendas nºs 5 a 19.
Relator: Senador Weverton.

Textos:

(Não revisado)
Resultado:

Resultado da matéria: Aprovado o Projeto, com as Emendas nºs 3, 4 e 5, de redação, ressalvados os destaques.

Resultado da matéria: Aprovado.
A Sessão requerida será agendada pela Secretaria-Geral da Mesa.

Projeto de Lei nº 5.026, de 2019 (nº 7.725/2017, na origem), da Deputada Luizianne Lins, que altera a Lei nº 12.852, de 2013, para tornar obrigatória a divulgação do Estatuto da Juventude e para instituir a Semana Nacional do Estatuto da Juventude.

Pareceres nºs:
- 16, de 2020, da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, Relatora: Senadora Mailza Gomes, Relatora "ad hoc": Senadora Leila Barros, favorável ao Projeto com a Emenda nº 1; e
- 10, de 2022, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, Relator: Senador Veneziano Vital do Rêgo, Relatora "ad hoc": Senadora Eliziane Gama, favorável ao Projeto e à Emenda nº 1, com a Emenda nº 2, de redação.

Pendente de leitura de parecer de Plenário sobre as Emendas nºs 3, 4 e 6.
Relator: Senador Veneziano Vital do Rêgo.

Textos:

Projeto de Lei nº 316, de 2021 (nº 5.675/2013, na origem), do Deputado Aureo Ribeiro, que altera a Lei nº 8.137, de 1990, para reduzir a pena imputada aos crimes contra as relações de consumo, e o Código de Defesa do Consumidor, para estabelecer a inversão do ônus da prova para a comprovação pelos fornecedores da adequação dos seus produtos ou serviços ao consumo e ao uso.

Pendente de parecer de Plenário.
Relator: Senador Angelo Coronel.

Textos: