Veto nº 47/2020 Parcial

(Criação do Fundo de Expansão dos Gasodutos de Transporte e de Escoamento da Produção-Brasduto)

Mensagem nº 510/2020

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei nº 14.052 de 08/09/2020
Recebido no Congresso Nacional:
em 09/09/2020
Assunto:
Criação do Fundo de Expansão dos Gasodutos de Transporte e de Escoamento da Produção-Brasduto
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 209, de 2015 (nº 10.985/2018, na Câmara dos Deputados, devolvido ao Senado na forma do PL nº 3.975, de 2019), que "Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para estabelecer multa a ser paga aos usuários do serviço de energia elétrica, a Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, para estabelecer novas condições para a repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica, a Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, para criar o Fundo de Expansão dos Gasodutos de Transporte e de Escoamento da Produção (Brasduto), a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para dispor sobre a destinação da receita advinda da comercialização do petróleo, do gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos destinados à União, e a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, para reduzir o prazo para solicitação de prorrogação de concessões de que trata essa Lei".


Resultados de votações
Dispositivo Situação Resultado Nominal
47.20.001 - inciso I do art. 2º da Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

geração termelétrica que exceder aquela por ordem de mérito, independentemente de a geração excedente ter ocorrido por segurança energética ou por restrição elétrica e do momento em que foi definido o seu acionamento;

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
47.20.002 - inciso II do art. 2º da Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

importação de energia elétrica sem garantia física, independentemente do preço da energia importada e do momento em que foi definido o seu acionamento;

Rejeitado   Painel - Sessão de 17/03/2021
47.20.003 - inciso IV do art. 2º da Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

redução de carga ocasionada por ofertas de consumidores de energia elétrica, com o fim de substituir geração termelétrica fora da ordem de mérito.

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
47.20.004 - § 1º do art. 2º-D da Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

A quitação ocorrida nos termos do "caput" deste artigo implica renúncia da União aos direitos decorrentes do mesmo fato ou dos fundamentos que lhe deram origem, não se aplicando o disposto neste artigo às indenizações previstas no art. 36 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
47.20.005 - inciso I do "caput" do art. 3º-A da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

expansão do sistema de gasodutos de transporte de gás natural e das instalações de regaseificação complementares para atendimento do Distrito Federal e de capitais de Estados ainda não servidas por gasoduto; e

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
47.20.006 - inciso II do "caput" do art. 3º-A da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

expansão dos gasodutos de escoamento e das instalações de processamento do gás natural do pré-sal.

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
47.20.007 - inciso I do § 1º do art. 3º-A da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

20% (vinte por cento) da receita de que trata o art. 46 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010;

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
47.20.008 - inciso II do § 1º do art. 3º-A da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

as dotações orçamentárias que lhe forem atribuídas no Orçamento Geral da União;

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
47.20.009 - inciso III do § 1º do art. 3º-A da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

outros recursos destinados ao Brasduto por lei;

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
47.20.010 - inciso IV do § 1º do art. 3º-A da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

os resultados de aplicações financeiras sobre suas disponibilidades;

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
47.20.011 - inciso V do § 1º do art. 3º-A da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

retorno do apoio financeiro utilizado em implantação, manutenção e operação dos gasodutos de transporte, instalações de regaseificação complementares, escoamento da produção e unidades de processamento.

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
47.20.012 - inciso I do § 2º do art. 3º-A da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

implantação, operação e administração da totalidade da capacidade do gasoduto de transporte, até que o preço do transporte cobrado pelo transportador, homologado pela ANP, proporcione superávit entre todas as despesas e receitas, pela empresa transportadora de gás natural;

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
47.20.013 - inciso II do § 2º do art. 3º-A da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

implantação, manutenção, operação e administração das unidades de regaseificação complementares aos gasodutos de transporte, até que o preço cobrado pelo regaseificador, homologado pela ANP, proporcione superávit entre todas as despesas e receitas;

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
47.20.014 - inciso III do § 2º do art. 3º-A da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

implantação, manutenção, operação e administração da totalidade da capacidade do gasoduto de escoamento da produção e das instalações de processamento de gás natural do pré-sal, até que o preço homologado pela ANP proporcione superávit entre todas as despesas e receitas, com seleção do agente a ser feita pela ANP.

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
47.20.015 - § 3º do art. 3º-A da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Caso as instalações de transporte de gás natural definidas no caput atravessem unidade da Federação cuja capital já seja servida por gasoduto, o valor a ser pago pelo gás natural que vier a ser destinado a essa unidade da Federação deverá ser o correspondente a esse consumo, tanto no que se refere ao preço de transporte até o ponto de entrega quanto no que se refere à operação, manutenção e administração, proporcionalmente ao volume consumido em relação à capacidade total do gasoduto, reduzindo, dessa maneira, o aporte do Brasduto nas atividades de operação, manutenção e administração da totalidade do gasoduto.

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
47.20.016 - § 4º do art. 3º-A da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O comitê gestor do Brasduto, instituído pelo Poder Executivo, definirá os empreendimentos que terão prioridade na utilização dos recursos do fundo, consideradas a maior viabilidade econômica, a promoção do incremento da produção de petróleo e gás natural na região do pré-sal e a redução das desigualdades regionais, bem como outros critérios estabelecidos em regulamentação.

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
47.20.017 - § 5º do art. 3º-A da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Para as instalações de transporte de gás natural definidas no "caput" deste artigo, não se aplica o previsto no art. 5º desta Lei.

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
47.20.018 - § 6º do art. 3º-A da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Os recursos serão aplicados em participações iguais entre os gasodutos de transporte, com suas instalações de regaseificação complementar, e os gasodutos de escoamento, com suas instalações de processamento da produção do pré-sal, sendo que nos primeiros 5 (cinco) anos o saldo de um dos usos poderá ser utilizado no outro, a fim de garantir o atendimento mais célere das capitais das unidades da Federação não servidas por gasoduto.

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
47.20.019 - § 7º do art. 3º-A da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Alcançado o superávit estabelecido no § 2º deste artigo, o saldo apurado na cobrança do preço do transporte, da regaseificação e do processamento deverá ser, até o término da outorga das instalações, inteiramente reembolsado ao fundo de que trata o inciso I do art. 46 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010.

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
47.20.020 - § 8º do art. 3º-A da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Na definição do preço dos serviços, que deverá ser homologado pela ANP para cada instalação, observar-se-á o princípio da modicidade tarifária.

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
47.20.021 - § 9º do art. 3º-A da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

A capacidade de transporte, regaseificação e processamento das instalações será definida pela ANP ou pelo interessado, devendo ser confirmada pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), considerando-se, em todos os casos, a capacidade total das instalações para um horizonte de 20 (vinte) anos.

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
47.20.022 - § 10 do art. 3º-A da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O Ministério de Minas e Energia, por meio da ANP, deverá divulgar, anualmente, na imprensa oficial e na internet, as receitas do Brasduto e a destinação desses recursos.

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
47.20.023 - inciso I do art. 46 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, com a redação dada pelo art. 4º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

50% (cinquenta por cento) ao Fundo Social, de que tratam os arts. 47 a 60;

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
47.20.024 - inciso II do art. 46 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, com a redação dada pelo art. 4º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

20% (vinte por cento) ao Fundo de Expansão dos Gasodutos de Transporte e de Escoamento da Produção (Brasduto); e

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
47.20.025 - inciso III do art. 46 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, com a redação dada pelo art. 4º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

30% (trinta por cento) ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios, conforme critérios de distribuição estabelecidos no art. 159 da Constituição Federal.

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
Identificação:
VET 47/2020
Autor:
Presidência da República
Data:
09/09/2020
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 209, de 2015 (nº 10.985/2018, na Câmara dos Deputados, devolvido ao Senado na forma do PL nº 3.975, de 2019), que "Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para estabelecer multa a ser paga aos usuários do serviço de energia elétrica, a Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, para estabelecer novas condições para a repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica, a Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, para criar o Fundo de Expansão dos Gasodutos de Transporte e de Escoamento da Produção (Brasduto), a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para dispor sobre a destinação da receita advinda da comercialização do petróleo, do gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos destinados à União, e a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, para reduzir o prazo para solicitação de prorrogação de concessões de que trata essa Lei".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 510, de 2020, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto. O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, pre... | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
09/09/2020
Descrição/Ementa
Avulso do Veto nº 47/2020
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 10 de setembro de 2020. | Veja a tramitação
Identificação:
Estudo
Autor:
Senado Federal
Data:
17/09/2020
Descrição/Ementa
Estudo do veto.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Listagem ou relatório descritivo
Autor:
Senado Federal
Data:
17/03/2021
Descrição/Ementa
Votação nominal dos Vetos nºs 43/2020; 47/2020 (dispositivos 47.20.001, 47.20.003 a 47.20.025); 58/2020 e 2/2021 (dispositivo 2.21.002) - Manutenção
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
(AÇÃO LEGISLATIVA REFERENTE A SESSÃO CONJUNTA REMOTA DO CONGRESSO NACIONAL DE 17/03/2021, INICIADA ÀS 17h41) Discussão encerrada. Mantidos, no Senado Federal, os itens 47.20.001 e 47.20.003 a 47.20.025, com o seguinte resultado: Sim 68... | Veja a tramitação
Identificação:
Listagem ou relatório descritivo
Autor:
Senado Federal
Data:
17/03/2021
Descrição/Ementa
Votação nominal dos Vetos nºs 47/2020 (dispositivo 47.20.002); 56/2020 e 2/2021 (dispositivo 02.20.001) - Rejeição
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
(AÇÃO LEGISLATIVA REFERENTE A SESSÃO CONJUNTA REMOTA DO CONGRESSO NACIONAL DE 17/03/2021, INICIADA ÀS 17h41) Discussão encerrada. Mantidos, no Senado Federal, os itens 47.20.001 e 47.20.003 a 47.20.025, com o seguinte resultado: Sim 68... | Veja a tramitação
Identificação:
Listagem ou relatório descritivo
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
17/03/2021
Descrição/Ementa
Votação nominal dos Vetos nºs 47/2020 (dispositivo 47.20.002); 56/2020 e 2/2021 (dispositivo 02.20.001) - Rejeição
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
(AÇÃO LEGISLATIVA REFERENTE A SESSÃO CONJUNTA REMOTA DO CONGRESSO NACIONAL DE 17/03/2021, INICIADA ÀS 19h25) Discussão encerrada. Rejeitado, na Câmara dos Deputados, o item 47.20.002, com o seguinte resultado: Sim 18, Não 457, Total 47... | Veja a tramitação
Identificação:
MPCN 31/2021
Autor:
Presidente do Congresso Nacional
Data:
25/03/2021
Descrição/Ementa
Comunica à Presidência da República a derrubada do veto parcial aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 209, de 2015 (PL nº 10.985, de 2018, na Câmara dos Deputados), bem como encaminha autógrafos das partes vetadas e rejeitadas pelo Congresso Nacional para promulgação.
Local:
Secretaria de Expediente
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 67, de 25/03/21, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 31/21, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando que, em sessão... | Veja a tramitação
Identificação:
OFCN 67/2021
Autor:
Primeiro-Secretário do Senado Federal
Data:
25/03/2021
Descrição/Ementa
Encaminha Mensagem nº , de 2021 (CN), do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, comunicando à Presidência da República a derrubada do veto parcial aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 209, de 2015 (PL nº 10.985, de 2018, na Câmara dos Deputados), e encaminhando autógrafos das partes vetadas e rejeitadas pelo Congresso Nacional para promulgação.
Local:
Comissão Diretora do Senado Federal
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 67, de 25/03/21, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 31/21, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando que, em sessão... | Veja a tramitação
Identificação:
Autógrafo - VET 47/2020
Autor:
Senado Federal
Data:
25/03/2021
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, estabelecendo multa a ser paga aos usuários do serviço de energia elétrica aos usuários.
Local:
Secretaria de Expediente
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 67, de 25/03/21, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 31/21, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando que, em sessão... | Veja a tramitação
09/09/2020
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 09/09/2020 (pag. 8) a Mensagem nº 510 de 2020, comunicando o Veto (numerado como 47/2020), parcial, aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 209, de 2015 (nº 10.985/2018, na Câmara dos Deputados, devolvido ao Senado na forma do PL nº 3.975, de 2019).
Publicado no DOU Páginas 8
09/09/2020
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 510, de 2020, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto.
O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104-A do Regimento Comum do Congresso Nacional, encerrar-se-á em 8 de outubro de 2020.
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
VET 47/2020
09/09/2020
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Calendário de tramitação de Veto - VET 47/2020 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 09/09/2020
- Sobrestando a pauta a partir de: 09/10/2020
Calendário
09/09/2020
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 10 de setembro de 2020.
Publicado no DCN Páginas 1123-1139 - DCN nº 40
Avulso inicial da matéria
13/10/2020
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
SOBRESTANDO A PAUTA DO CONGRESSO NACIONAL
Ação:
A matéria passa a sobrestar, a partir de 9/10/2020, a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.
16/03/2021
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluída na Ordem do Dia das Sessões Remotas do Congresso Nacional convocadas para quarta-feira, 17 de março de 2021, na Câmara dos Deputados às 10h e 19h e no Senado às 16h.
17/03/2021
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Ação:
(AÇÃO LEGISLATIVA REFERENTE A SESSÃO CONJUNTA REMOTA DO CONGRESSO NACIONAL DE 17/03/2021, INICIADA ÀS 17h41)
Discussão encerrada.
Mantidos, no Senado Federal, os itens 47.20.001 e 47.20.003 a 47.20.025, com o seguinte resultado: Sim 68, Não 1, Presidente 1, Total 70. (Os dispositivos mantidos deixam de ser submetida à Câmara dos Deputados.
Rejeitado, no Senado Federal, o item 47.20.002, com o seguinte resultado: Não 72, Presidente 1, Total 73.
O dispositivo vetado, rejeitado pelo Senado Federal, vai à Câmara dos Deputados.
Publicado no DCN Páginas 143-147 - DCN nº 9
Publicado no DCN Páginas 138-142 - DCN nº 9
Listagem ou relatório descritivo
Listagem ou relatório descritivo
17/03/2021
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Situação:
VETO DELIBERADO PELO PLENÁRIO
Ação:
(AÇÃO LEGISLATIVA REFERENTE A SESSÃO CONJUNTA REMOTA DO CONGRESSO NACIONAL DE 17/03/2021, INICIADA ÀS 19h25)
Discussão encerrada.
Rejeitado, na Câmara dos Deputados, o item 47.20.002, com o seguinte resultado: Sim 18, Não 457, Total 475.
O dispositivo vetado – item 47.20.002, rejeitado pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, vai à promulgação.
Será feita a devida comunicação à Presidência da República.
Publicado no DCN Páginas 178-188 - DCN nº 9
Listagem ou relatório descritivo
22/03/2021
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
Anexado o texto revisado.
25/03/2021
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
Remetido Ofício CN nº 67, de 25/03/21, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 31/21, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando que, em sessão conjunta realizada em 17 de março do corrente ano, o Congresso Nacional rejeitou, em parte, o veto aposto ao Projeto de Lei do Senado n° 209/15 e encaminhando autógrafos para promulgação.
MPCN 31/2021
OFCN 67/2021
Autógrafo - VET 47/2020
29/03/2021
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA..
PROMULGADAS partes vetadas e rejeitadas pelo Congresso Nacional, da Lei nº 14.052, de 8 de setembro de 2020.
DOUE (Diário Oficial da União - Edição Extra D) - 26/03/2021 - Seção I - pág. 1.
promulgada em 26/03/2021.
Data Apreciação / Resultado
17/03/2021 Discussão, em turno único - Rejeitado o item 2, que vai à promulgação.
17/03/2021 Discussão, em turno único - Mantidos os itens 1, 3 a 25, que deixam de ser apreciados pela Câmara dos Deputados. Rejeitado o item 2, que vai à Câmara dos Deputados.
17/03/2021 Discussão, em turno único | Sessão Encerrada