Proposições do(a) parlamentar Paulo Bauer

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Proposições do(a) parlamentar Paulo Bauer
Parlamentar
Paulo Bauer
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do imposto de renda, das contribuições e de doações efetuadas aos Fundos Municipais de Saúde.
Autor:
Senador Paulo Bauer (PSDB/SC)
Data:
24/11/2015
Matéria:
Ementa:
Acrescenta § 2º ao art. 13 à Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, para dispensar o transportador do dever de contratar o seguro obrigatório de responsabilidade civil por danos a cargas transportadas quando a carga já tiver sido objeto de seguro firmado pelo contratante do serviço de transporte.
Autor:
Senador Paulo Bauer (PSDB/SC)
Data:
03/12/2015
Matéria:
Ementa:
Altera a Resolução nº 1, de 2002, do Congresso Nacional, para disciplinar o prazo para apresentação de emendas às medidas provisórias.
Autor:
Senador Paulo Bauer (PSDB/SC)
Data:
14/12/2015
Matéria:
Ementa:
Fixa alíquota máxima para cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente nas operações internas com querosene de aviação.
Autor:
Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP) e outros.
Data:
19/11/2015
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do art. 215 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), do inciso IV do art. 71 da Constituição Federal (CF) e do art. 3º da Resolução do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 215, de 2008, que esta Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) solicite que o TCU fiscalize – por economia processual –, no âmbito do Processo TC-005.335/2015-9, que trata da prestação de contas do governo federal referente ao exercício de 2014, a legalidade dos decretos abaixo relacionados e, ao final, manifeste-se a este Colegiado: 01) DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014, que “abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 62.219.369,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente”; 02) DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014, que “abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Militar da União, de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 15.021.672.239,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente”; 03) DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014, que “abre ao Orçamento da seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 475.887.240,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente”; 04) DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014, que “abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 12.571.676,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente”; 05) DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2014, que “abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados,Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 155.116.648,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 06) DECRETO DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014, que “abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 693.354.378,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 07) DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014, que “abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 95.943.426,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente”; 08) DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014, que “abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 429.975.667,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente”; 09) DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014, que “abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 409.096.054,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente”; 10) DECRETO DE 3 DE DEZEMRO DE 2014, que “abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Militar da União, de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 15.021.672.239,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente 11) DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014, que “abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 409.096.054,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Autor:
Senador Ataídes Oliveira (PSDB/TO) e outros.
Data:
11/08/2015
Matéria:
Ementa:
Requeiro, na forma do disposto no art. 58, § 2º, V, da Constituição Federal e nos arts. 90, V, e 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que seja realizada AUDIÊNCIA PÚBLICA CONJUNTA entre esta Comissão de Infraestrutura (CI) e a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), para tratar de transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos de transporte escolar. Com os seguintes convidados:o Senhor ALBERTO ANGERAMI, Diretor do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN); o Senhor LUIZ MOAN YABIKU, Presidente da Associação Nacional Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA), ou representante por ele indicado; o Senhor JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA, Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia ( InMETRO); o Senhor RENATO AUGUSTO, Presidente da Associação Nacional dos Transportadores de Escolares e Passageiros; e o Senhor PEDRO JANUÁRIO DE SOUZA NETO, Presidente do Sindicato dos Transportadores Escolares de São Jose e Região no Estado de Santa Catarina (SNETRE/SJ/SC).
Autor:
Senador Dalirio Beber (PSDB/SC) e outros.
Data:
02/09/2015
Matéria:
Ementa:
Requeiro nos termos do art. 58, § 2º, II e V, da Constituição Federal, combinado com os arts. 90, II, e 93, II, do RISF, que seja incluído, em aditamento ao RQI, nº 57, de 2015, o nome do sr. Donay Jacynto Neto, Presidente do Sindicato dos Transportes Escolares do Estado de São Paulo (SINTESP), na lista de convidados da Audiência Pública Conjunta da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) e da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), para tratar de transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos de transporte escolar.
Autor:
Senador Dalirio Beber (PSDB/SC) e outros.
Data:
27/10/2015
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do § 1º do art. 332, do RISF, o desarquivamento do Projeto de Resolução nº 17, de 2009.
Autor:
Senador Renan Calheiros (MDB/AL) e outros.
Data:
04/03/2015
Matéria:
Ementa:
Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, com a finalidade de investigar irregularidades e prejuízos ocorridos a partir de 2003, na administração de recursos financeiros em entidades fechadas de previdência complementar (Fundos de Pensão) nas Sociedades de Economia Mista e empresas controladas direta ou indiretamente com recursos da União especificadas.
Autor:
Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP) e outros.
Data:
08/04/2015
Matéria:
Ementa:
Requerem, nos termos do art. 58, § 3º, da Constituição Federal e dos arts 74, III, e 145 do Regimento Interno do Senado Federal, a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito composta de 11 (onze) membros titulares e 7 (sete) membros suplentes, para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, com limite de despesas de R$ 100.000,00 (cem mil reais), apurar as denúncias de que julgamentos realizados no âmbito do CARF - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais foram manipulados para, em descompasso com a lei, anular autuações fiscais ou reduzir substancialmente os tributos cobrados, resultando em sonegação fiscal da ordem de até R$ 19.000.000.000,00 (dezenove bilhões de reais).
Autor:
Senador Ataídes Oliveira (PSDB/TO) e outros.
Data:
28/04/2015

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