Proposições do(a) parlamentar Humberto Costa

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Proposições do(a) parlamentar Humberto Costa
Tipo de Proposição
RAS
Parlamentar
Humberto Costa
Matéria:
Ementa:
Com base nos termos do artigo 50, caput, e 58, §2º, III, da Constituição Federal e do artigo 397, §1º, do Regimento Interno do Senado Federal, REQUEIRO seja convidado o Ministro de Estado da Saúde, RICARDO BARROS, para que compareça à Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, a fim de prestar os devidos esclarecimentos acerca do risco de contingenciamento, pelo Governo Federal, dos recursos do Programa Mais Médicos, bem como da mudança da ação orçamentária de “despesa primária obrigatória” para “despesa primária discricionária”, contida na unidade orçamentária do Fundo Nacional da Saúde, do Ministério da Saúde
Autor:
Senador Humberto Costa (PT/PE)
Data:
05/04/2017
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos regimentais, a realização de Audiência Pública para instrução do Projeto de Lei do Senado nº. 48, de 2012, do Senador Paulo Bauer, que Altera a Lei nº. 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para estabelecer critério de distribuição do resultado do exercício financeiro para as contas vinculadas dos trabalhadores, com a presença do seguinte convidado: Secretário-Executivo do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Autor:
Senador Humberto Costa (PT/PE) e outros.
Data:
02/04/2014
Matéria:
Ementa:
Com fundamento nos termos dos artigos 40, 67 e 68 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a Vossa Excelência, na condição de membro desta Comissão, que indique este Parlamentar para Representação em Missão Oficial Externa, no I Congresso de Comissões de Saúde dos Parlamentos das Américas, a ter lugar no Peru de 3 a 5 de junho de 2015.
Autor:
Senador Humberto Costa (PT/PE)
Data:
29/04/2015
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do art. 256, I do Regimento Interno do Senado Federal, a retirada do RAS nº 10, de 2016, que requereu a “realização de Audiência Pública para instrução do Projeto de Lei do Senado nº. 216, de 2011, do Senador Eunício Oliveira, que Modifica dispositivos do art. 28, § 9º, da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991.”
Autor:
Senador Humberto Costa (PT/PE), Senador Jorge Viana (PT/AC)
Data:
12/04/2017
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do art. 256, I do Regimento Interno do Senado Federal, a retirada do RAS nº 23, de 2015, que requereu em aditamento ao RAS 19, de 2015, nos termos do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que se convidasse a Associação Brasileira das Entidades da Previdência Complementar, para a referida audiência.
Autor:
Senador Humberto Costa (PT/PE), Senador Jorge Viana (PT/AC)
Data:
12/04/2017
Matéria:
Ementa:
Em aditamento ao RAS nº 11, de 2017, requeiro, nos termos do art.93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que se convide a Frente Nacional dos Prefeitos – FNP, para a referida audiência.
Autor:
Senador Humberto Costa (PT/PE), Senador Jorge Viana (PT/AC)
Data:
12/04/2017
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do Regimento Interno do Senado Federal, que seja convidado a comparecer a esta Comissão, o Senhor Ricardo Barros, Ministro de Estado da Saúde, para prestar esclarecimentos sobre a entrevista prestada ao Jornal Folha de São Paulo, na qual defendeu "uma revisão do tamanho do SUS", fato gravíssimo e violador dos preceitos fundamentais que embasam o Sistema Único de Saúde, notadamente o da universalidade do atendimento à população brasileira.
Autor:
Senador Humberto Costa (PT/PE)
Data:
18/05/2016
Matéria:
Ementa:
Em aditamento ao RAS nº 12, de 2017, requeiro, nos termos regimentais, que o Ministro de Estado da Saúde, RICARDO BARROS, preste esclarecimentos também sobre a Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás, bem como acerca do fechamento das Farmácias Populares, além do tema constante do requerimento inicial.
Autor:
Senador Humberto Costa (PT/PE), Senador Jorge Viana (PT/AC)
Data:
12/04/2017
Matéria:
Ementa:
(PREJUDICADO EM 19.04.2017) Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do RAS 35/2016, que visa a instruir o PLC 77/2016, regulamentador das profissões de Esteticista, aí compreendendo o Esteticista, o Cosmetólogo, e o Técnico em Estética; sejam inclusas as seguintes convidadas: 1. Themis Maria Milan Brochado, Professora Doutora em Saúde e Tecnologia pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, mestre em Ciências da Saúde pela Unidade de Brasília e Presidente da Associação Brasileira de Fisoterapia Dermatofuncional, docente de pós-graduação e com vinte anos de atuação clínica. 2. Bernadete de Morais Coutinho Pita, Especialista em Fisioterapia Dermatofuncional, docente da Universidade Federal de Pernambuco, coordenadora da pós-graduação em Fisioterapia Dermatofuncional da Faculdade Integrada do Recife, com vinte anos de atuação clínica na área.
Autor:
Senador Humberto Costa (PT/PE), Senador Jorge Viana (PT/AC)
Data:
12/04/2017
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Audiência Pública, no âmbito desta Comissão, para instruir o PROJETO DE LEI DO SENADO nº. 433, de 2011, que Altera a Lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998,que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para modificar regra sobre rescisão contratual por inadimplência; PROJETO DE LEI DO SENADO nº. 463, de 2013, que Altera a Lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998,que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para admitir a suspensão ou rescisão do contrato somente em caso de fraude ou de não pagamento por sessenta dias consecutivos, com notificação pessoal do consumidor; PROJETO DE LEI DO SENADO nº. 507, de 2013, que Altera a Lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998,que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para vedar a suspensão ou rescisão unilateral, por parte das operadoras, dos contratos coletivos; e PROJETO DE LEI DO SENADO nº. 100, de 2015, que Altera a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, para determinar que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleça o índice máximo de reajuste das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde, em todos os tipos de contratação. Para o debate, indico: • Representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS; • Representante da Secretaria Nacional do Consumidor – SENACON; • Representante da Unimed do Brasil; • Representante da Associação Brasileira de Medicina de Grupo – ABRANGE; • Representante da Federação Nacional de Saúde Suplementar – FenaSaúde; e • Representante da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde – UNIDAS.
Autor:
Senador Humberto Costa (PT/PE) e outros.
Data:
13/05/2015

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