Proposições do(a) parlamentar Paulo Paim

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Proposições do(a) parlamentar Paulo Paim
Parlamentar
Paulo Paim
Matéria:
Ementa:
Define os serviços ou atividades essenciais, para os efeitos do direito de greve, previstos no parágrafo 1º do artigo 9º da Constituição Federal, e dá outras providências.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
08/03/2007
Matéria:
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a criar a Escola Técnica Federal do Vale do Taquari, no Estado do Rio Grande do Sul.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
06/03/2007
Matéria:
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade do Mercosul, com sede no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
07/02/2007
Matéria:
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a criar a Escola Técnica Federal de Erechim, no Estado do Rio Grande do Sul.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
05/02/2007
Matéria:
Ementa:
Modifica o art. 45 da Lei nº 8.212 e art. 96 da Lei nº 8.213, ambas de 25 de julho de 1991, para dispensar, do pagamento de multa para contagem recíproca de tempo de serviço o segurado que tenha exercido atividade dispensada do registro previdenciário obrigatório.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
17/11/2006
Matéria:
Ementa:
Acrescenta dispositivos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para regulamentar o adicional de penosidade previsto no inciso XXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
17/11/2006
Matéria:
Ementa:
Acrescenta art. 48-A à Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, para permitir refinanciamento de saldo de financiamento imobiliário com interveniência de novo agente financeiro credor.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
14/11/2006
Matéria:
Ementa:
Inclui as doações aos Fundos controlados pelos Conselhos de Assistência Social na permissão para dedução do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
14/11/2006
Matéria:
Ementa:
Considera a atividade profissional de motorista de táxi prejudicial à saúde para efeito da concessão de aposentadoria especial.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
31/10/2006
Matéria:
Ementa:
Acrescenta o § 4º ao art. 118 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para explicitar que não constitui acumulação proibida a titularidade de dois cargos públicos, quando apenas um deles for remunerado.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
31/10/2006

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