Proposições do(a) parlamentar Mozarildo Cavalcanti

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Proposições do(a) parlamentar Mozarildo Cavalcanti
Parlamentar
Mozarildo Cavalcanti
Matéria:
Ementa:
Institui o Conselho de Defesa das Prerrogativas Parlamentares do Senado Federal.
Autor:
Senador Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR)
Data:
25/06/2009
Matéria:
Ementa:
Altera o Artigo 23 da Resolução nº 20, de 2003, que instituiu o Código de Ética e Decoro Parlamentar.
Autor:
Senador Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR)
Data:
27/06/2007
Matéria:
Ementa:
Altera os Artigos 72, 77, 99, 100, 102, 102-A, 102-B, 102-C e 102-D do Regimento Interno do Senado Federal. (Dispõe sobre a fusão de comissões permanentes).
Autor:
Senador Mozarildo Cavalcanti (PFL/RR)
Data:
18/10/2001
Matéria:
Ementa:
Dispõe sobre as providências solicitadas nos Relatórios referentes às Comissões Temporárias Externas do Senado Federal.
Autor:
Senador Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR)
Data:
27/11/2014
Matéria:
Ementa:
Altera os arts. 224, 225, 226 e 227 e acrescenta o art. 227-A ao Regimento Interno do Senado Federal, permitindo a indicação e outro Poder, para sugestão de providência administrativa ou apresentação de proposição.
Autor:
Senador Mozarildo Cavalcanti (PFL/RR)
Data:
15/06/1999
Matéria:
Ementa:
Altera os artigos 14, I e IX, 156, 162 e arescenta Seção III ao capítulo II, Título VII da Resolução nº 93, de 1970 que dá nova redação ao Regimento Interno do Senado Federal.
Autor:
Senador Mozarildo Cavalcanti (CIDADANIA/RR) e outros.
Data:
03/12/2003
Matéria:
Ementa:
Altera o Regimento Interno do Senado Federal, para instituir a distribuição eletrônica automática dos processos legislativos, no âmbito das comissões do Senado Federal.
Autor:
Senador Roberto Requião (MDB/PR) e outros.
Data:
17/09/2013
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do inciso I, do art. 93, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de duas audiências públicas, para a instrução do Projeto de Lei do Senado nº 234, de 2010, que "dispõe sobre a profissão de optometrista e dá outras providências". A primeira audiência com a presença dos seguintes convidados: • Presidente do IBO – Instituto Brasileiro de Optometria e SNO – Sindicato Nacional dos Optometristas, Dr. IVAN SCIESSERE; • Coordenadora do Curso de Optometria da UNC – Universidade do Contestado, Campus de Canoinhas-SC, Drª. PATRICIA MARA WERNER; • Professor do Curso de Optometria Universidade do Contestado, Campus de Canoinhas-SC. Dr. JOSÉ LUIS MUÑOZ ESCOBAR; • Médico Oftalmologista Dr. PEDRO SILVEIRA GONÇALVES FILHO; • Vice-presidente do Conselho Brasileiro de Óptica e optometria, Dr. RICARDO BRETAS. E a segunda audiência com a presença dos seguintes convidados: • Presidente do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, Dr. PAULO AUGUSTO DE ARRUDA MELO; • Presidente da Associação Médica Brasileira, Dr. JOSÉ LUIZ GOMES DO AMARAL; • Presidente do Conselho Federal de Medicina, Dr. ROBERTO LUIZ D´ÁVILA; • Presidente da Federação Nacional dos Médicos, Dr. CID CARVALHAES.
Autor:
Senador Lindbergh Farias (PT/RJ) e outros.
Data:
25/05/2011
Matéria:
Ementa:
Requeiro seja convidado por esta Comissão de Assuntos Sociais o Sr. DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO, Diretor Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, a fim de que o mesmo preste esclarecimentos sobre a atuação daquela agência no que tange à fiscalização dos estabelecimentos públicos e privados que prestam serviços de atendimento à saúde.
Autor:
Senador Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR)
Data:
18/04/2012
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos dos artigos 90, incisos II e V e 93, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Audiência Pública, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, para instruir o PLS nº 15, de 2007, que "Acrescenta artigo 168-A à CLT, para dispor sobre medidas preventivas da saúde no exercício da atividade de modelo ou manequim e dá outras providências", e o PLS nº 691, de 2007, que "Dispõe sobre a exibição pública de modelo cujo índice de massa corporal inferior a dezoito", com a participação dos seguintes convidados: 1. Ministro da Saúde ou seu representante; 2. Ministro do Trabalho e Emprego ou seu representante; 3. Representante do Ministério Público do Trabalho; 4. Representante da Associação Brasileira de Psiquiatria; e 5. Representante do Grupo de Estudo e Assistência em Transtornos Alimentares - GEATA.
Autor:
Senador Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR)
Data:
05/10/2011

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