Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Lúcia Vânia

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Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Lúcia Vânia
Parlamentar
Lúcia Vânia
Matéria:
Ementa:
Acrescenta o § 3º ao art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e altera o inciso II do § 2º do art. 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estender o direito à pensão por morte aos filhos e dependentes até os 24 anos de idade, quando estudantes.
Autor:
Senador Expedito Júnior (PL/RO)
Data:
04/03/2008
Matéria:
Ementa:
Altera a redação dos arts. 16 e 77 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, para aumentar para 24 anos o limite de idade até o qual os filhos e irmãos de segurados do Regime Geral de Previdência Social podem ser considerados seus dependentes.
Autor:
Senador Cristovam Buarque (PDT/DF)
Data:
22/04/2008
Matéria:
Ementa:
Autoriza a União a celebrar convênio com o Governo do Estado de Goiás com vistas à implantação do Sistema Metropolitano de Transporte de Passageiros de Goiânia/GO.
Autor:
Senador Marconi Perillo (PSDB/GO)
Data:
29/04/2008
Matéria:
Ementa:
Cria o Fundo do Entorno do Distrito Federal (FEDF), e dá outras providências.
Autor:
Senador Marconi Perillo (PSDB/GO)
Data:
21/05/2008
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para instituir diretriz a ser observada pelos Municípios, com vistas a estabelecer padrões adequados de acessibilidade e conforto para as dependências internas, inclusive aquelas reservadas para moradia de trabalhadores domésticos.
Autor:
Senador Cristovam Buarque (PDT/DF)
Data:
27/05/2008
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Autor:
Senador Alvaro Dias (PSDB/PR)
Data:
17/09/2008
Matéria:
Ementa:
Altera as Leis Complementares nºs 7, de 7 de setembro de 1970 (que institui o Programa de Integração Social, e dá outras providências) e 8, de 3 de dezembro de 1970 (que institui o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, e dá outras providências), para permitir o saque, por portadores de diabetes melito, dos saldos das contas dos respectivos programas; a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (que dispõe sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, e dá outras providências), para permitir a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador acometido de diabetes melito; a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências), para incluir o diabetes melito entre as doenças que dão direito a inexigibilidade de prazos de carência para a concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez; e a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994 (que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual), para estender esse benefício aos portadores de diabetes melito.
Autor:
Senador Renan Calheiros (MDB/AL)
Data:
16/10/2008
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para incluir a pesquisa de biomarcadores entre as ações destinadas à detecção precoce das neoplasias malignas de mama e do trato genital feminino e à pesquisa de predisposição genética para essas doenças.
Autor:
Senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE)
Data:
23/04/2009
Matéria:
Ementa:
Altera o § 1º do art. 1.516 e o art. 1.532 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para ampliar os prazos para o registro civil do casamento religioso e de eficácia do certificado de habilitação para o casamento.
Autor:
Senador Valdir Raupp (MDB/RO)
Data:
26/05/2009
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, que regulamenta o § 4º do art. 199 da Constituição Federal, relativo à coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas atividades, e dá outras providências, para revogar dispositivo que possibilita a cobrança pela realização de exames e a utilização de insumos, reagentes, materiais descartáveis e mão-de-obra, inclusive a cobrança de honorários médicos, na coleta de sangue, componentes ou derivados.
Autor:
Senador Gilvam Borges (MDB/AP)
Data:
17/06/2009

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