Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Aloizio Mercadante

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Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Aloizio Mercadante
Tipo de Proposição
OFS
Parlamentar
Aloizio Mercadante
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, conforme disposto no art. 2º, parágrafo único da Lei Federal nº 11.372, de 28 de novembro de 2006, que regulamenta o § 1º do art. 130-A, da Constituição Federal, a lista tríplice, na qual indica o Dr. SANDRO JOSÉ NEIS, Promotor de Justiça do Estado de Santa Catarina, para a vaga destinada ao Ministério Público dos Estados, referente ao biênio 2007/2009.
Autor:
Procuradoria-Geral da República
Data:
08/05/2007
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, conforme disposto no art. 2º, parágrafo único da Lei Federal nº 11.372, de 28 de novembro de 2006, que regulamenta o § 1º do art. 130-A, da Constituição Federal, a lista tríplice, na qual indica o Dr. CLAUDIO BARROS SILVA, Procurador de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, para a vaga destinada ao Ministério Público dos Estados, referente ao biênio 2007/2009.
Autor:
Procuradoria-Geral da República
Data:
08/05/2007
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, conforme disposto no art. 2º, parágrafo único da Lei Federal nº 11.372, de 28 de novembro de 2006, que regulamenta o § 1º do art. 130-A, da Constituição Federal, a lista tríplice, na qual indica o Dr. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO, Procurador de Justiça do Estado do Maranhão, para a vaga destinada ao Ministério Público dos Estados, referente ao biênio 2007/2009.
Autor:
Procuradoria-Geral da República
Data:
08/05/2007
Matéria:
Ementa:
Comunica a indicação do Dr. PAULO DE FREITAS BARATA,, Juiz do Tribunal Regional da 2ª Região, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, em conformidade com o disposto no art. 130-A, IV, da Constituição Federal.
Autor:
Presidente do Superior Tribunal de Justiça
Data:
08/05/2007
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Mandado de Segurança nº 24405, que declarou a inconstitucionalidade da expressão "...manter ou não o sigilo quanto ao objeto e à autoria da denúncia", constante do § 1º do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e ao contido no disposto no Regimento Interno do Tribunal, que quanto à autoria da denúncia, estabelece que será mantido o sigilo (direito de denúncia sobre irregularidades ou ilegalidades de qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato).
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
17/05/2004
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia da Lei Estadual nº 8874, de 18 de julho de 1989, do Estado do Rio Grande do Sul, do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos da Ação Originária nº 516, que declarou a inconstitucionalidade do artigo 2º da referida Lei (gratificação de férias aos membros do Ministério Público).
Autor:
Supremo Tribunal Federal
Data:
26/02/2002
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia da Lei Municipal nº 7.673, de 23 de março de 1995, e do Decreto nº 9.643, de 10 de maio de 1995, ambos dos Município de Fortaleza/CE, do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Recurso Extraordinário nº 264289, que declarou a inconstitucionalidade do art. 10 da referida lei municipal que institui gratificação sobre produtividade para os integrantes do quadro de Procuradores do Município.
Autor:
Supremo Tribunal Federal
Data:
20/02/2002
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal cópia da Lei Complementar nº 467, de 2 de julho de 1986, do Estado de São Paulo, do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Recurso Extraordinário nº 174184, que declarou a inconstitucionalidade do artigo 25 e parágrafo único da referida lei estadual (reajuste de vencimentos, remuneração, salários, proventos e pensões dos servidores estaduais pela variação do IPC).
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
17/10/2001
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia da Lei Municipal nº 379, de 19 de dezembro de 1969, na redação que lhe deu o art. 1º da Lei nº 1.039, de 7 de dezembro de 1989, ambas do Município de Diadema (SP), do parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Recurso Extraordinário nº 228309, que declarou a inconstitucionalidade do art. 10 da referida lei municipal (IPTU progressivo).
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
25/10/1999
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia da Lei nº 2.175, de 24 de novembro de 1989, do Município de Osasco - SP, do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Recurso Extraordinário nº 228735, que declarou a inconstitucionalidade do art. 4º da referida lei municipal (IPTU progressivo).
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
21/10/1999

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