Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Aloizio Mercadante

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Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Aloizio Mercadante
Tipo de Proposição
OFS
Parlamentar
Aloizio Mercadante
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia das Leis nºs 6.989, de 29 de dezembro de 1966, 10.921, de 30 de dezembro de 1990, e 10.805, de 27 de dezembro de 1989, todas do Município de São Paulo, do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Recurso Extraordinário nº 210586, que declarou a inconstitucionalidade dos arts. 7º, I e II, e 27, da Lei nº 6.989, de 1966, na redação dada pelas leis municipais mencionadas (progressividade do IPTU).
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
15/10/1999
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia dos acórdãos proferidos por aquela Corte, no Recurso Extraordinário nº 199.281-6, que decrararam a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei nº 11.152, de 30 de dezembro de 1991, na parte que alterou a redação dos arts. 7º e 27 e respectivos parágrafos da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, com a redação que lhes foi conferida pelas Leis nº 10.394, de 20 de novembro de 1987, nº 10.805, de 27 de dezembro de 1989, e nº 10.921, de 30 de dezembro de 1990, todas do Município de São Paulo, bem como cópia da referida legislação, do parecer da Procuradoria-Geral da República e da certidão de trânsito em julgado do acórdão (IPTU progreesivo - violação do princípio da isonomia tributária).
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
17/09/1999
Matéria:
Ementa:
ENCAMINHA AO SENADO FEDERAL, COPIA DA LEI 6374, DE 01 DE MARÇO DE 1989, BEM ASSIM DA CERTIÃO DE TRANSITO EM JULGADO E DO ACORDÃO PROFERIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO RECURSO EXTRAORDINARIO Nº 191648, DO ESTADO DE SÃO PAULO, O QUAL DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 24, PARAGRAFO PRIMEIRO, IV, DA LEI 6374, DE 1989, DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Autor:
JUDICIARIO
Data:
02/09/1997

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