Pronunciamento de Jorginho Mello em 13/10/2021
Discussão durante a 131ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1869, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências, e altera a lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, para regulamentar as faixas marginais de quaisquer cursos d'água natural em áreas urbanas consolidadas". Tramita em conjunto com o Projeto de Lei do Senado nº 368, de 2012, e com o Projeto de Lei nº 2510, de 2019.
- Autor
- Jorginho Mello (PL - Partido Liberal/SC)
- Nome completo: Jorginho dos Santos Mello
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Desenvolvimento Urbano,
Espaços Especialmente Protegidos,
Recursos Hídricos:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1869, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências, e altera a lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, para regulamentar as faixas marginais de quaisquer cursos d'água natural em áreas urbanas consolidadas". Tramita em conjunto com o Projeto de Lei do Senado nº 368, de 2012, e com o Projeto de Lei nº 2510, de 2019.
- Publicação
- Publicação no DSF de 14/10/2021 - Página 43
- Assuntos
- Política Social > Desenvolvimento Urbano
- Meio Ambiente > Espaços Especialmente Protegidos
- Meio Ambiente > Recursos Hídricos
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO FLORESTAL, CRITERIOS, CONSOLIDAÇÃO, ZONA URBANA, DEFINIÇÃO, TOLERANCIA, UTILIZAÇÃO, AREA, PROTEÇÃO, MARGEM, RIO, AGUAS FLUVIAIS, AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para discutir. Por videoconferência.) – Eu quero cumprimentar o Senador Eduardo Braga por ele ter conciliado o 368, da Senadora Ana Amélia, e o 1.869, de minha autoria, fazendo com que o Projeto 2.510, do Peninha, do Deputado Peninha, pudesse abarcar todos os nossos (Falha no áudio.)
Queria pedir o voto de todos os Srs. Senadores e Sras. Senadoras para aprovar o relatório do nosso querido Senador Eduardo Braga.
Serei contra todas as emendas que porventura algum Senador, com todo direito, possa apresentar. Eu gostaria que fosse aprovado para que a gente, com os três projetos, pudesse dar segurança jurídica aos investidores, aos brasileiros que têm essas construções, edificações. É um projeto que resolve dar consistência jurídica a todas essas dificuldades que nós estamos tendo hoje com o Código Florestal.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
Amanhã estarei aí.