Discussão durante a 131ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1869, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências, e altera a lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, para regulamentar as faixas marginais de quaisquer cursos d'água natural em áreas urbanas consolidadas". Tramita em conjunto com o Projeto de Lei do Senado nº 368, de 2012, e com o Projeto de Lei nº 2510, de 2019.

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Desenvolvimento Urbano, Espaços Especialmente Protegidos, Recursos Hídricos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1869, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências, e altera a lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, para regulamentar as faixas marginais de quaisquer cursos d'água natural em áreas urbanas consolidadas". Tramita em conjunto com o Projeto de Lei do Senado nº 368, de 2012, e com o Projeto de Lei nº 2510, de 2019.
Publicação
Publicação no DSF de 14/10/2021 - Página 56
Assuntos
Política Social > Desenvolvimento Urbano
Meio Ambiente > Espaços Especialmente Protegidos
Meio Ambiente > Recursos Hídricos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO FLORESTAL, CRITERIOS, CONSOLIDAÇÃO, ZONA URBANA, DEFINIÇÃO, TOLERANCIA, UTILIZAÇÃO, AREA, PROTEÇÃO, MARGEM, RIO, AGUAS FLUVIAIS, AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) – Sr. Presidente, eu acho que nós chegamos a um momento em que nós temos que saber que houve um start, houve um momento inicial, houve uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que precipitou essa discussão. Ignorar que essa decisão judicial não impõe uma ação do Congresso Nacional eu acho que é fugir da realidade.

    Se devíamos ter discutido durante nove anos e, até o começo deste ano, ter resolvido esse assunto, cabe qualquer questionamento e qualquer explicação. Agora, do dia 28 de abril em diante, nós temos um problema de grave insegurança jurídica que vai resultar em ordem de demolição! Não se trata de gerar ou criar ou construir: serão demolidos, por decisão judicial justificável ou explicável, imóveis construídos que seriam preservados, por exemplo, se nós adotássemos o texto da Senadora Eliziane.

    Por essa razão, eu acho que seria prudente, depois de ter ouvido o nosso Senador Eduardo Braga, que ele tivesse tempo de conciliar, Senador Eduardo Braga, o que disse a Senadora Eliziane com o fruto do seu trabalho, que remonta ao projeto da Senadora Ana Amélia. Não se começou a estudar hoje, e, em 2019, o seu relatório estava pronto na Comissão de Meio Ambiente. Foi a pandemia que impediu o prosseguimento do nosso trabalho através de V. Exa.

    Então, eu acho, Presidente, que seria de bom alvitre se nós pudéssemos, neste momento, transferir para amanhã o prosseguimento do relatório do Senador Eduardo Braga, que eu vejo ali que está escrevendo, que está tentando conciliar, que está tentando interpretar, especialmente, aquilo que a Senadora Eliziane Gama ofereceu e que me pareceu sensato e vai ao encontro daquilo que o Código Florestal definiu lá atrás. O Senador Eduardo Braga foi Relator, eu não estava aqui no Senado. Eu assisti ao brilhante relatório, na época, do Deputado Aldo Rebelo. Ele conseguiu conciliar, conseguiu criar indicadores, no art. 73 do Código Florestal, para que nós possamos acompanhar e não ser monitorados por gente lá fora. Nós temos que criar instrumentos de monitoramento confiáveis no mundo, revelando o que nós temos de ativo e o que estamos fazendo para preservar esse ativo, mas segundo a nossa credenciada e habilitada medida.

    Por essa razão, Sr. Presidente, não se trata de postergar. Trata-se de permitir um aperfeiçoamento que talvez reduza os temores que todos nós temos de cometer uma imprudência.

    Eu sugiro que se deixe ao Senador Eduardo Braga a possibilidade de conseguir essa redação até amanhã.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/10/2021 - Página 56