Pronunciamento de Randolfe Rodrigues em 16/12/2021
Pela ordem durante a 174ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal
Solicitação de inclusão em pauta de votação dos Projetos de Lei (PL) n° 3818, de 2021, que "Altera a Lei nº 1.074, de 24 de março de 1950, que cria a Ordem do Mérito Médico, a fim de ampliar a outras categorias profissionais de saúde a elegibilidade à homenagem"; e nº 3820, de 2021, que "Institui o Livro dos Heróis e Heroínas da Pandemia de Covid-19".
- Autor
- Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
- Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Homenagem:
- Solicitação de inclusão em pauta de votação dos Projetos de Lei (PL) n° 3818, de 2021, que "Altera a Lei nº 1.074, de 24 de março de 1950, que cria a Ordem do Mérito Médico, a fim de ampliar a outras categorias profissionais de saúde a elegibilidade à homenagem"; e nº 3820, de 2021, que "Institui o Livro dos Heróis e Heroínas da Pandemia de Covid-19".
- Publicação
- Publicação no DSF de 17/12/2021 - Página 51
- Assunto
- Honorífico > Homenagem
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- SOLICITAÇÃO, INCLUSÃO, PAUTA, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ORDEM DO MERITO MEDICO, AMPLIAÇÃO, CATEGORIA PROFISSIONAL, TRABALHADOR, SAUDE, HOMENAGEM.
- PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, LIVRO, HOMENAGEM, CATEGORIA PROFISSIONAL, TRABALHADOR, SAUDE, ATUAÇÃO, COMBATE, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP. Pela ordem.) – Sr. Presidente, estava previsto na pauta que nós apreciássemos, no dia de hoje, dois projetos oriundos da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia.
(Soa a campainha.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP) – Entendo a limitação que foi aqui apresentada em relação, primeiramente, ao Projeto de Lei 3.826, que, na verdade, determinava prioridade de apreciação pelo Ministério Público de relatório vindo de Comissões Parlamentares de Inquérito. Entendo que em relação a esse projeto, ao que me parece, houve a exigência de a Comissão de Constituição e Justiça lá fazer o debate.
Da mesma sorte, havia sido designado para Relator do Projeto de Lei 3.823, que dispõe sobre a responsabilidade sanitária dos entes federados do Sistema Único de Saúde. Ao que me parece, também não houve consenso aqui para apreciação. Inclusive, em relação a essa matéria, já declinei a relatoria, Sr. Presidente, por acreditar que de fato é um projeto muito complexo e não se insere dentre as prioridades para apreciação.
Eu queria, então, sem óbice, não obstante a isso e pela necessidade de avançarmos a pauta dos 16 projetos de lei sugeridos pela Comissão de Inquérito da Pandemia, requisitar a V. Exa. que, extrapauta, nós pudéssemos apreciar, na sessão de hoje, o PL 3.818, de 2021. É um PL extremamente simples. É um PL honorífico. Ele inclui, no âmbito da Lei 1.074, a categoria dos enfermeiros como objeto também de homenagens por serviços prestados durante crises sanitárias. E o Projeto de Lei 3.820, de 2021, que institui o Livro de Heróis e Heroínas da Pandemia da Covid-19 em nosso País. São dois projetos simples. Acho que claramente sem polêmica alguma. Um que coloca no altar, que já estão, por consagração da sociedade, aqueles que atuaram no enfrentamento da pandemia; e outro que inclui os enfermeiros para o recebimento de uma comenda que já é consagrada em lei.
Então, nesses termos, peço deferimento de V. Exa. e da Mesa.