Discussão durante a 39ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3825, de 2019, que "Disciplina os serviços referentes a operações realizadas com criptoativos em plataformas eletrônicas de negociação". Tramita em conjunto com os Projetos de Lei nºs 3.949, de 2019; 4.207, de 2020; e 4.401, de 2021.

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Sistema Financeiro Nacional:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3825, de 2019, que "Disciplina os serviços referentes a operações realizadas com criptoativos em plataformas eletrônicas de negociação". Tramita em conjunto com os Projetos de Lei nºs 3.949, de 2019; 4.207, de 2020; e 4.401, de 2021.
Publicação
Publicação no DSF de 27/04/2022 - Página 46
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, UTILIZAÇÃO, SERVIÇO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, REALIZAÇÃO, MOEDA, CRIPTOGRAFIA, TECNOLOGIA DIGITAL.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir. Por videoconferência.) – Muito obrigado, Sr. Presidente.

    O senhor me permite desligar meu vídeo, porque a internet de onde eu estou está muito ruim?

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Perfeitamente.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Por videoconferência.) – Presidente, posso tirar o vídeo para falar? (Pausa.)

    Obrigado.

    Senador Irajá, meu colega, eu quero pedir a palavra para fazer também uma ponderação primeiro já agradecendo de antemão o seu diálogo, elogiando o seu diálogo, o que você vem fazendo nos últimos dias. Nós construímos muito no projeto, muitas das minhas emendas acatadas, e nessa linha, referente à Emenda 19, embora acatada parcialmente, eu gostaria de propor a seguinte sugestão para viabilizar o seu acolhimento integral: apesar de o Relator ter acatado parcialmente a Emenda 19, o texto proposto apenas permite a abertura de conta pelo ente público, mas não autoriza operações de recebimento, de pagamento e compensação em criptoativos pelos municípios.

    No Rio de Janeiro, quero lembrar, o Prefeito da cidade quer fazer da nossa cidade a sede nacional da criptomoeda, inclusive com pagamentos de tributos por meio de criptomoeda.

    Então, a redação dada ao §2º do art. 3º não dita a solução e ainda abre até um questionamento para a competência municipal legislar sobre o assunto, o que fará e será contestado, que é o que eu quero justamente aqui apaziguar.

    Pelo que apontou a assessoria (Falha no áudio.) ... acolhimento integral da emenda é o termo utilizado.

    Sendo assim, eu sugiro que, na Emenda 19, onde se lê "ativos virtuais derivados", leia-se "derivativos lastreados em ativos virtuais". Explico. Realmente o termo "derivativos lastreados em ativos virtuais" parece mais adequado e não gera dúvida.

    Para contextualizar e todos entenderem, a negociação de derivativos acontece da seguinte forma: as partes concordam com um preço de compra e venda (Falha no áudio.) ... independentemente do preço de mercado. Assim, viabilizamos o recebimento, pelo setor público, dos criptoativos sem a variação de seu preço no mercado.

    Ressalto que a Emenda 19 deve constar no texto diante de sua importância e relevância. No setor público, só é possível fazer o que está autorizado explicitamente em lei, atendendo ao princípio da legalidade administrativa.

    Precisamos entender que hoje o mercado não pode prescindir desse importante mecanismo (Falha no áudio.) ... fato relevante que possa ameaçar esse mecanismo pode criar um impacto negativo nos preços desses ativos.

    Então, ainda que a mudança seja apenas semântica, podemos chamar de "derivativos lastreados em ativos virtuais". Esse mecanismo de ativos intangíveis ou os NFTs, para quem conhece, e (Falha no áudio.) ... estão intrinsecamente vinculados às criptomoedas, como o ethereum.

    Além disso, o setor público precisa da autorização explícita para avançar nesta circunstância, que é uma realidade (Falha no áudio.)

    ... municípios e a União possam usar esses ativos para tal fim.

    Portanto, entendemos que é indispensável a (Falha no áudio.)

    ... é que, na Emenda 19, onde (Falha no áudio.)

    ... leia-se derivativos (Falha no áudio.)

    Com isso, eu tiraria o meu destaque, Sr. Presidente, só para acrescentar.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/04/2022 - Página 46