Grupo Parlamentar Brasil-Confederação Suíça
RESOLUÇÃO Nº 33, DE 2021
Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Confederação Suíça.
Art. 1º É instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Confederação Suíça, com a finalidade de incentivar e desenvolver as relações bilaterais entre seus Poderes Legislativos.