PRESIDENTE: Senador Nelsinho Trad - PSD /MS


Tipo: Grupo Parlamentar do Congresso Nacional

 

RESOLUÇÃO Nº 04, DE 2004

Institui o Grupo Parlamentar China-Brasil e dá outras providências.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo China-Brasil, com a finalidade de incentivar e desenvolver as relações bilaterais entre seus Poderes Legislativos.