Proposta de Emenda à Constituição n° 23, de 2013
- Iniciativa
- Senador Walter Pinheiro (PT/BA), Senador Alfredo Nascimento (PL/AM), Senador Alvaro Dias (PSDB/PR), Senadora Ana Amélia (PP/RS), Senadora Ana Rita (PT/ES), Senadora Ângela Portela (PT/RR), Senador Armando Monteiro (PTB/PE), Senador Ataídes Oliveira (PSDB/TO), Senador Blairo Maggi (PL/MT), Senador Casildo Maldaner (MDB/SC), Senador Cristovam Buarque (PDT/DF), Senador Eduardo Amorim (PSC/SE), Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA), Senador Inácio Arruda (PCdoB/CE), Senador Ivo Cassol (PP/RO), Senador Jayme Campos (DEM/MT), Senador José Pimentel (PT/CE), Senador José Sarney (MDB/AP), Senador Lindbergh Farias (PT/RJ), Senador Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR), Senador Paulo Paim (PT/RS), Senador Pedro Taques (PDT/MT), Senador Ricardo Ferraço (MDB/ES), Senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF), Senador Ruben Figueiró (PSDB/MS), Senador Valdir Raupp (MDB/RO), Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), Senador Waldemir Moka (MDB/MS), Senador Wellington Dias (PT/PI), Senador Zeze Perrella (PDT/MG) e outros
- Assunto
- Economia e Desenvolvimento > Tributos
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para disciplinar a compensação da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios devido à perda de receita decorrente da redução das alíquotas nas operações e prestações interestaduais do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Explicação da Ementa:
Altera o ADCT para dispor que a União compensará os Estados e Distrito Federal que perderem receita por conta da redução das alíquotas nas operações e prestações interestaduais do ICMS, em montante, critérios, prazos e condições definidos em lei, sendo que a compensação será transferência obrigatória e anual, por um prazo de vinte anos, a partir do exercício seguinte ao da aprovação de resolução de que trata o inciso IV, § 2º, do art. 155 da Constituição Federal. Dispõe que a compensação corresponderá à perda estimada de receita de ICMS e será feita mediante crédito, em moeda corrente, à conta bancária do beneficiário e que a União entregará aos Estados setenta e cinco por cento da compensação e, diretamente aos Municípios, vinte e cinco por cento da compensação, conforme coeficiente individual de participação na distribuição da receita de ICMS do respectivo Estado. Estabelece que a estimativa de perda de receita de ICMS considerará os resultados apurados na balança interestadual de operações e prestações destinadas a contribuintes de ICMS, além de outras informações complementares e que não será compensada a perda de receita decorrente da concessão pelos Estados e Distrito Federal de incentivos ou benefícios fiscais ou financeiros relacionados direta ou indiretamente ao ICMS. Determina, ainda, que a compensação poderá ser, parcial ou integralmente, condicionada ao disciplinamento dos incentivos ou benefícios fiscais ou financeiros concedidos em desrespeito à lei e que o projeto de lei do orçamento anual enviado ao Congresso Nacional, conforme § 6º do art. 166 da Constituição Federal, conterá dotação e subtítulo específicos para a compensação, além de memória de cálculo detalhada por Estado e Distrito Federal.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
- Destino:
- Ao arquivo
- Último estado:
- 21/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Participe
- Identificação:
- Texto inicial - PEC 23/2013
- Autor:
- Senador Walter Pinheiro (PT/BA) e outros.
- Data:
- 07/05/2013
- Descrição/Ementa
- Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para disciplinar a compensação da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios devido à perda de receita decorrente da redução das alíquotas nas operações e prestações interestaduais do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Data:
- 07/05/2013
- Local:
- SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação Legislativa:
- Leitura. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Legislação citada
- Data:
- 07/05/2013
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
08/05/2013 | Publicado no DSF Páginas 24057-24062 | Leitura. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. |
- Data de Leitura:
- 07/05/2013
- Despacho:
- 07/05/2013 (Despacho inicial)
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Análise - Tramitação sucessiva
- Relatoria:
- CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
- Senador Ricardo Ferraço (encerrado em 22/12/2014 - Fim de Legislatura)
- Senador Ricardo Ferraço (encerrado em 09/02/2017 - Alteração na composição da comissão)
- Indexação:
- ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, DISCIPLINAMENTO, COMPENSAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), PERDA, RECEITA, REDUÇÃO, ALIQUOTA, (ICM), (ICMS), OPERAÇÃO INTERESTADUAL, CIRCULAÇÃO, MERCADORIA, SERVIÇO, TRANSPORTE INTERESTADUAL, TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, TELECOMUNICAÇÃO, TRANSFERENCIA FINANCEIRA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), EQUIVALENCIA, PERDA, RECEITA, PACTO FEDERATIVO, TRIBUTAÇÃO, TRIBUTOS, IMPOSTOS.
- 21/12/2018
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
- 21/12/2018
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
- 13/02/2017
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Devolvido pelo Senador Ricardo Ferraço para redistribuição, por ter deixado de compor esta Comissão em 09/02/2017.
- 24/03/2015
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído ao Senador Ricardo Ferraço, para emitir relatório.
- 10/03/2015
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
- 23/12/2014
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.
- 18/12/2014
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Devolvido pelo Senador Ricardo Ferraço, em atendimento ao art. 89, § 2º, do Regimento Interno do Senado Federal.
- 01/08/2014
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
- 13/05/2013
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído ao Senador Ricardo Ferraço, para emitir Relatório.
- 08/05/2013
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Recebido nesta Comissão às 09 horas e 45 minutos.
Matéria aguardando distribuição.
- 07/05/2013
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- Leitura.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. - Publicado no DSF Páginas 24057-24062
- Avulso inicial da matéria
- 07/05/2013
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Este processo contém 12 (doze) folhas numeradas e rubricadas.