Projeto de Lei n° 4501, de 2020

Iniciativa
Senador Jaques Wagner (PT/BA)
Assunto
Jurídico > Direito do Consumidor
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Dispõe sobre a comercialização, propaganda, publicidade e promoção comercial de alimentos e bebidas ultraprocessados e uso de frituras e gordura trans em escolas públicas e privadas, em âmbito nacional.

Explicação da Ementa:
Determina que as cantinas escolares ofereçam para consumo, diariamente, no mínimo, três opções de lanches saudáveis, que contribuam positivamente para a saúde dos escolares, que valorizem a cultura alimentar local e que derivem de práticas produtivas ambientalmente sustentáveis. Ademais, proíbe a comercialização, propaganda, publicidade ou promoção no ambiente escolar, de alimentos e bebidas ultraprocessados, preparações à base de frituras e de preparações com a adição de gordura hidrogenada em seu preparo.

Situação Atual Em tramitação

Relator atual:
Senadora Mara Gabrilli
Último local:
19/05/2023 - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Último estado:
13/06/2023 - MATÉRIA COM A RELATORIA

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Resultado apurado em 2024-04-25 às 18:07

Identificação:
PL 4501/2020
Autor:
Senador Jaques Wagner (PT/BA)
Data:
08/09/2020
Descrição/Ementa
Dispõe sobre a comercialização, propaganda, publicidade e promoção comercial de alimentos e bebidas ultraprocessados e uso de frituras e gordura trans em escolas públicas e privadas, em âmbito nacional.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
08/09/2020
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação, em 08/09/2020. | Veja a tramitação
Identificação:
RQS 2198/2021
Autor:
Senador Izalci Lucas (PSDB/DF)
Data:
27/10/2021
Descrição/Ementa
Requer a tramitação conjunta do PLS 346/2018 com o PLS 357/2015, o PLS 9/2017 e o PL 4501/2020.
Local:
Plenário do Senado Federal
Data Documento oficial Ação legislativa
19/05/2023 Publicado no DSF Páginas 8-15 - DSF nº 77
A matéria, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, vai à CTFC, depois à CE, seguindo posteriormente à CAS, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
09/09/2020 Publicado no DSF Páginas 264-270 - DSF nº 121
Encaminhado à publicação, em 08/09/2020.
Data de Leitura:
08/09/2020
Despacho:
18/05/2023
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
    • SF-CE - Comissão de Educação e Cultura
    • SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais | Deliberação terminativa
Relatoria:
CTFC - (Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor):
  • Senadora Mara Gabrilli
Prazos:
22/05/2023 - 26/05/2023: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, COMERCIALIZAÇÃO, PROPAGANDA, PUBLICIDADE, PROMOÇÃO, BEBIDA, ALIMENTOS, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, EDUCAÇÃO BASICA, AMBITO NACIONAL
13/06/2023
CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído à Senadora Mara Gabrilli, para emitir relatório.
29/05/2023
CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Ação:
Esgotado o prazo regimental sem apresentação de emendas ao projeto.
A matéria aguarda designação de relator.
19/05/2023
CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Ação:
Recebido na CTFC. Aguardando a apresentação de emendas ao projeto no prazo de 22/05/2023 a 26/05/2023.
18/05/2023
CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 22/05/2023 a 26/05/2023. Perante a CTFC.
18/05/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, vai à CTFC, depois à CE, seguindo posteriormente à CAS, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 8-15 - DSF nº 77
21/12/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
08/09/2020
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação, em 08/09/2020.
Publicado no DSF Páginas 264-270 - DSF nº 121
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 13/06/2023 15:57